| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2963 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVOMUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 72/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2963 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA 2.889/2021, no valor de R$ 105.416,96 (cento e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e noventa e seis centavos), decorrente de superávit financeiro do exercício anterior, sob as seguintes classificações orçamentárias: 0105 — Saúde - Convênios 010502 — Vigilância Em Saúde 10.304.0038.2064 — Programa — Vigilância Sanitária 3.1.90.30 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil Fonte de Recurso - 05 Código de Aplicação - 300.001 — Vigilância Sanitária............ee.e. R$ 105.416,96 Art. 2º Ficam incluídos junto ao PPA - Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para o Exercício de 2022, todas as modificações promovidas por esta Lei. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº2709 de 29 de Novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO ÁLVARO D Prefeito Munit Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15