| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2962 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL DESTINADO AO HOSPITAL DE ITAPUÍ, MEDIANTE ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 71/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2962 DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL DESTINADO AO HOSPITAL DE ITAPUÍ, MEDIANTE ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o bem imóvel constante da Transcrição nº 6.416, do Livro 3-F do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, mediante acordo judicial na Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em trâmite na 12 Vara Cível da Comarca de Jaú, pelo valor total de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Parágrafo único. O acordo previsto no caput deste artigo deverá colocar fim ao processo judicial em trâmite, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago com uma entrada, à vista, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e outras 18 (dezoito) parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as seguintes dotações: 01.04 SAÚDE 10.301.0012.2021 — 4.4.90.61.99 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL Fonte: 01 —- RECURSOS PRÓPRIOS — CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.034 — AQUISIÇÃO DE IMÓVEL Art 3º A posse direta e indireta do imóvel descrito no artigo 1º será integralmente do Município de Itapuí a partir da data da homologação judicial do acordo a ser formalizado na Ação de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em trâmite na 1º Vara Cível da Comarca de Jaú, inclusive para a realização das obras e dos reparos necessários. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Parágrafo único. A propriedade do imóvel disposto no artigo 1º poderá ser transferida definitivamente ao Município de Itapuí após o pagamento integral do acordo. Art. 4º. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º será o proveniente de excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício financeiro conforme art. 43, 8 1º, inciso Il da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Parágrafo único. Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei Orçamentária Anual e PPA — Plano Plurianual de Investimentos e inclusão do valor das parcelas futuras nos orçamentos futuros. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO ALVARO DE/S€ A Prefeito Muniépal > Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15