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norma nº 2962/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2962 / 2022
Date 2022-09-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL DESTINADO AO HOSPITAL DE ITAPUÍ, MEDIANTE ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 71/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2962
DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ADQUIRIR, POR COMPRA, IMÓVEL
DESTINADO AO HOSPITAL DE ITAPUÍ,
MEDIANTE ACORDO JUDICIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra, o
bem imóvel constante da Transcrição nº 6.416, do Livro 3-F do 2º Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, mediante acordo judicial na Ação
de Reintegração de Posse de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em
trâmite na 12 Vara Cível da Comarca de Jaú, pelo valor total de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais).
Parágrafo único. O acordo previsto no caput deste artigo deverá colocar fim
ao processo judicial em trâmite, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”,
do Código de Processo Civil.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser pago com uma entrada, à vista,
no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e outras 18 (dezoito)
parcelas mensais de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas
as seguintes dotações:
01.04 SAÚDE
10.301.0012.2021 — 4.4.90.61.99 AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Fonte: 01 —- RECURSOS PRÓPRIOS — CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 310.034 —
AQUISIÇÃO DE IMÓVEL
Art 3º A posse direta e indireta do imóvel descrito no artigo 1º será
integralmente do Município de Itapuí a partir da data da homologação
judicial do acordo a ser formalizado na Ação de Reintegração de Posse
de autos nº 1009717-93.2017.8.26.0302, em trâmite na 1º Vara Cível da
Comarca de Jaú, inclusive para a realização das obras e dos reparos
necessários.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Parágrafo único. A propriedade do imóvel disposto no artigo 1º poderá ser
transferida definitivamente ao Município de Itapuí após o pagamento
integral do acordo.
Art. 4º. Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 2º será o proveniente de excesso de arrecadação
previsto para o corrente exercício financeiro conforme art. 43, 8 1º, inciso Il da
Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Parágrafo único. Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e na LOA — Lei
Orçamentária Anual e PPA — Plano Plurianual de Investimentos e inclusão do
valor das parcelas futuras nos orçamentos futuros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE/S€ A
Prefeito Muniépal >
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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