| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2304 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Dispõe sobre recomposição da perda do Poder Aquisitivo do Vale Alimentação dos funcionários da Câmara Municipal de Itapuí-SP e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí 7 TRASALMANDO OR VOCÊ oe uma LEI Nº. 2.304/2008 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DO VALE DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNIICPAL DE ITAPUÍ-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1º)- Fica q Poder Legislativo Municipal autorizado à fornecer mensalmente aos servidores da Câmara Municipal de Ttapui vale alimentação no valor máximo de 07 (sete) UFESPS, (O (diz 17 E SP, parágrafo único)- O vale alimentação a que se refere esse artigo será disponibilizado ao servidor até o décimo dia útil do mês subsequente ad vencido. ] ARTIGO 2º)- Perderá o direito de receber o vale alimentação: 1 - o servidor que tenha 01 (uma) falta de trabalho sem justificativa no mês; II - o servidor que tenha recebido carta de advertência no mês. ARTIGO 3º)- À contratação de empresa para fornecimento do vale alimentação ou oO credenciamento de empresas para recebimento do vale alimentação observará os termos da Lei Federal nº, B.666/93. ARTIGO 4º)- Equipara-se ao servidor da Câmara Municipal de Ttapui os estagiários que prestam serviços na Casa Legislativa. Artigo 5º)- As despesas resultantes da aplicação desta Lei, correrão por conta de despesas próprias do orçamento vigente. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br TRARALMANDO POR vet = E Prefeitura Municipal de Itapuí px Artigo 6º)- Esta Lei entrará em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário, o PREFEITURA MUNICIPAL DE SE DE EMBRO DE 2008, | qa registrada em Publicada no quadro de aj E o de Administração da livro próprio e arquiv ds Prefeitura na data supéBa CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br