| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2971 / 2022 |
| Date | 2022-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REGRAS PARA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS REALIZAR A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3021 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 82/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2971 DE 11 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE REGRAS PARA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS REALIZAR A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Ficam as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefonia, proibidas de realizar a suspensão no fornecimento de seus serviços ao consumidor por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas- feiras, sábados, domingos, feriados, no último dia útil anterior a feriado ou ponto facultativo. Art. 2º - As disposições do artigo anterior não se aplicam: | — quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina; Il — mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada aos residentes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço; Ill — por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou o bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros; IV — para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6 horas, durante o próprio dia do desligamento. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE OUTUBRO DE 2022. Prefeito Murfici Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15