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norma nº 2971/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2971 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE REGRAS PARA AS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS REALIZAR A SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS AO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 82/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2971
DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE REGRAS PARA AS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS
PÚBLICOS REALIZAR A SUSPENSÃO
DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS AO
CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam as concessionárias de serviços públicos de água, luz e
telefonia, proibidas de realizar a suspensão no fornecimento de seus serviços
ao consumidor por falta de pagamento de suas respectivas contas, às sextas-
feiras, sábados, domingos, feriados, no último dia útil anterior a feriado ou
ponto facultativo.
Art. 2º - As disposições do artigo anterior não se aplicam:
| — quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma
clandestina;
Il — mediante cumprimento a determinação judicial, devidamente cientificada
aos residentes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço;
Ill — por motivo de acidente que coloque em risco o patrimônio de terceiros, a
segurança ou o bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento
expressamente formalizado por autoridade competente, como a Defesa Civil e
o Corpo de Bombeiros;
IV — para melhoria do atendimento da coletividade, em caráter emergencial,
desde que a cessação do fornecimento do serviço não perdure por mais de 6
horas, durante o próprio dia do desligamento.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Prefeito Murfici
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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