| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2970 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA NOS TERMOS DO ARTIGO 199, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 81/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2970 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA NOS TERMOS DO ARTIGO 199, g 4º DA CONSITITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para participar de forma complementar e contínua do sistema de saúde pública desenvolvido no Município, no que se refere a prestação de serviços médicos, procedimentos e exames de diagnóstico em especialidades de nível ambulatorial, bem como aquisição suplementar de insumos, equipamentos e medicamentos necessários para a sua execução, nas unidades de saúde do município, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos: | - 01.05- SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.301.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 — PAB FIXO, até quinhentos mil reais. Il - 01.05 - SAÚDE — CONVÊNIOS, 10.302.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017 - M.A.C, até duzentos mil reais. ll — Na dotação 01.04 - SAÚDE, 10.301.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01, Código de aplicação 310 000 — Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ SAÚDE-GERAL, até um milhão setecentos e quarenta e um mil, oitenta e um reais e dezesseis centavos. Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração a ser firmado entre as partes. S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de pacientes que se utilizaram dos serviços de saúde executados pela entidade no mês anterior. 582ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO ALVARO Prefeito M Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES 16 — Encargos Especiais 01.16 — Juros e Amortização da Dívida 28.843.0033.2069 — 4.6.90.7] — Principal Dívida Contratual 100.000,00 Resgatada SUB TOTAL 100.000,00 10 - Urbanismo 10.01 — Serviços Urbanos 15.452.0025.2046 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 100.000,00 Pessoal Civil 15.452.0025.2046 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00 15.452.0025.2046 — 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - 300.000,00 Pessoa Jurídica SUB TOTAL 500.000,00 1 - Recursos Hídricos e Saneamento 11.01 — Recursos Hídricos e Saneamento 17.512.0027.2050 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00 SUB TOTAL 100.000,00 15 — Esportes, Lazer e Juventude 15.01 — Esportes, Lazer e Juventude 27.812.0032.2058 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 150.000,00 Pessoal Civil 27.812.0032.2058 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 50.000,00 27.812.0032.2058 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - 100.000,00 Pessoa Jurídica SUB TOTAL 300.000,00 TOTAL GERAL... a cncentn sas ca cisoicemcaeão 1.000.000,00 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15