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norma nº 2970/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2970 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA NOS TERMOS DO ARTIGO 199, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 81/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2970
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA NOS TERMOS DO
ARTIGO 199, g 4º DA
CONSITITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Nos termos do $ 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso
IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade
filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para participar de
forma complementar e contínua do sistema de saúde pública desenvolvido no
Município, no que se refere a prestação de serviços médicos, procedimentos e
exames de diagnóstico em especialidades de nível ambulatorial, bem como
aquisição suplementar de insumos, equipamentos e medicamentos
necessários para a sua execução, nas unidades de saúde do município, para
atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos:
| - 01.05- SAÚDE - CONVÊNIOS, 10.301.0012.2021 — manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 — PAB FIXO, até
quinhentos mil reais.
Il - 01.05 - SAÚDE — CONVÊNIOS, 10.302.0012.2021 — manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 — Subvenções
Sociais,
Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017 - M.A.C, até duzentos mil
reais.
ll — Na dotação 01.04 - SAÚDE, 10.301.0012.2021 — manutenção das
atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43.00 —
Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01, Código de aplicação 310 000 —
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
SAÚDE-GERAL, até um milhão setecentos e quarenta e um mil, oitenta e um
reais e dezesseis centavos.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração a ser firmado entre as partes.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de pacientes que se utilizaram dos serviços de
saúde executados pela entidade no mês anterior.
582ºCaso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e
instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO
Prefeito M
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÕES
16 — Encargos Especiais
01.16 — Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 — 4.6.90.7] — Principal Dívida Contratual 100.000,00
Resgatada
SUB TOTAL 100.000,00
10 - Urbanismo
10.01 — Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 100.000,00
Pessoal Civil
15.452.0025.2046 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00
15.452.0025.2046 — 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - 300.000,00
Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 500.000,00
1 - Recursos Hídricos e Saneamento
11.01 — Recursos Hídricos e Saneamento
17.512.0027.2050 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 100.000,00
SUB TOTAL 100.000,00
15 — Esportes, Lazer e Juventude
15.01 — Esportes, Lazer e Juventude
27.812.0032.2058 — 3.1.90.11 — Vencimentos e Vantagens Fixas — 150.000,00
Pessoal Civil
27.812.0032.2058 — 3.3.90.30 — Material de Consumo 50.000,00
27.812.0032.2058 - 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - 100.000,00
Pessoa Jurídica
SUB TOTAL 300.000,00
TOTAL GERAL... a cncentn sas ca cisoicemcaeão 1.000.000,00
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