| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2965 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Inclui os portadores de fibromialgia na preferencia de atendimento dos estabelecimentos privados e órgãos públicos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 75/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2965 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 INCLUI OS PORTADORES DE FIBROMIALGIA NA PREFERÊNCIA DE ATENDIMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PRIVADOS E ÓRGÃOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 4º Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia. Art. 2º - As instituições financeiras e empresas comerciais que recebem pagamentos e contas deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 3º - Será permitido aos portadores de fibromialgia estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes. Art. 4º — As empresas privadas terão até 60 (sessenta) dias após a publicação desta lei para afixar em local visível, através de cartazes, adesivos ou qualquer outro material de divulgação, sobre o atendimento preferencial para que a população em geral tenha conhecimento. Art. 5º - A identificação dos beneficiários se dará por meio de cartão expedido gratuitamente pela Diretoria Municipal de Saúde do Município. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022. ONIO ALVARO D Prefeito Muni: Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15