| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2973 / 2022 |
| Date | 2022-10-27 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei 2.934 de 25 de maio de 2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 4 AUTÓGRAFO N.º 84/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2973 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 2.934 DE 25 DE MAIO DE 2022. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promuigo a seguinte lei: : 5 Art. 1º - O artigo 2º da Lei 2.934 de 25 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Ant. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01- Serviços Urbanos 15.451.0025.1.075-4.4.90.51- Obras e Instalações “Fonte de Recursos 02- Código de Aplicação 100.032- Infraestrutura- Calçadas Acessíveis- R$ 250.000,00; Fonte de Recurso 01- Código de da 100.032- Infraestrutura- Calçadas Acessíveis- R$ 180.546,96.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE OUTUBRO DE 2022. ANTONIO ALVARO DE SOU Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15