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norma nº 2087/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2087 / 2004
Date 2004-05-21
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapuí para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005.
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LEI Nº 2.087
DE 21 DE MAIO DE 2004
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE PREFEITO, VEREADORES E
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A
INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2005.
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SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono €
promulgo a seguinte lei.
de Hapui,
Artigo 1) Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2005, 0
subsidio dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 950,00
(novecentos e cingienta reais).
Parágrafo único)- O valor constante deste artigo será corrigido
anualmente. no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste, nos vencimentos e
proventos dos funcionários municipais, à partir de 1º de janeiro de 2005,
apresentado por lei, nos termos do artigo 37, ínciso X, da Constituição Federal.
Artigo 2)- Os subsídios dos Senhores vereadores não poderão
ultrapassar os limites máximos estabelecidos em leis e regulamentos específicos.
Artigo 3%)- Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2005, 0
subsídio do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 1.300,00 (um
mil e trezentos reais).
$ 1)- O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de
receber o subsídio na forma de que trata O artigo 1º desta lei, passando a perceber o
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valor disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe
do Legislativo.
$ 29- A atualização dos valores do subsídio do Presidente da
Câmara se dará na forma do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta lei.
Artigo 4)- O subsídio que será pago mensalmente já inclui as
sessões extraordinárias as quais não terão remuneração complementar.
Artigo 5)- O vereador que deixar de comparecer às sessões
ordinárias e não justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional
habilitado, e nem comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25%
(vinte e cinco por cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar.
Artigo 6)- Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito Municipal de
Itapuí, para legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005.
Parágrafo Único)--O valor fixado no “caput ” deste artigo será
corrigido anualmente pelos indices de reajuste dos vencimentos e proventos dos
funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005.
Artigo 7º)- Fica fixado em R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos
reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do município
de Hapui, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005.
Parágrafo Único)- O valor fixado no “caput ” deste artigo será
corrigido anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos
funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005
Artigo 8)- As despesas decorrentes com a execução desta lei,
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos
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respectivos exercícios, suplementadas na ocasião oportuna se necessário.
Artigo 9)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PUÍ, 21 de maio de 2004.
“SYLVIO D 4 PRADO ROCCHI
a efeito Municipal
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Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
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