| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Itapuí para a legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005. |
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Presa das Maatrix; 73 - Estudo do São Pulo Fone: (HU) 3068-1918 = Fans SO6U-AENZ sr cd E-mail: frreffita pusi(OD molaito com br 1 ind gp: 47230-000 LEI Nº 2.087 DE 21 DE MAIO DE 2004 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADORES E PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PARA A LEGISLATURA A INICIAR-SE EM 1º DE JANEIRO DE 2005. 4 SYLVIO DE ALMEIDA PRADO ROCCHI, Prefeito Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte lei. de Hapui, Artigo 1) Fica fixado, a partir de 1º de janeiro de 2005, 0 subsidio dos Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itapuí, em R$ 950,00 (novecentos e cingienta reais). Parágrafo único)- O valor constante deste artigo será corrigido anualmente. no mesmo percentual concedido sob forma de reajuste, nos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, à partir de 1º de janeiro de 2005, apresentado por lei, nos termos do artigo 37, ínciso X, da Constituição Federal. Artigo 2)- Os subsídios dos Senhores vereadores não poderão ultrapassar os limites máximos estabelecidos em leis e regulamentos específicos. Artigo 3%)- Fica fixado a partir de 1º de janeiro de 2005, 0 subsídio do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itapuí em R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). $ 1)- O Vereador eleito Presidente da Câmara, deixará de receber o subsídio na forma de que trata O artigo 1º desta lei, passando a perceber o Praça da Matrix, 73 - Etado de São Paulo Tome (0) 3064-491 - Paco 3064-1252 E-mmeélo frefiita pus netuilo com bu Esp: 17 2380-000 valor disposto no “caput” deste artigo, durante sua permanência no cargo de Chefe do Legislativo. $ 29- A atualização dos valores do subsídio do Presidente da Câmara se dará na forma do disposto no parágrafo único do artigo 1º desta lei. Artigo 4)- O subsídio que será pago mensalmente já inclui as sessões extraordinárias as quais não terão remuneração complementar. Artigo 5)- O vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias e não justificar sua ausência através de atestado subscrito por profissional habilitado, e nem comprovar que esteve em viagem oficial, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco por cento) do total de seu subsídio, por cada sessão que faltar. Artigo 6)- Fica fixado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Prefeito Municipal de Itapuí, para legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005. Parágrafo Único)--O valor fixado no “caput ” deste artigo será corrigido anualmente pelos indices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005. Artigo 7º)- Fica fixado em R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais), o valor do subsídio a ser recebido mensalmente pelo Vice-Prefeito do município de Hapui, para a Legislatura a iniciar-se em 1º de janeiro de 2005. Parágrafo Único)- O valor fixado no “caput ” deste artigo será corrigido anualmente pelos índices de reajuste dos vencimentos e proventos dos funcionários municipais, a partir de 1º de janeiro de 2005 Artigo 8)- As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa dos 7 EA v Praças da Aalirie, 73 Estilo do Sra Paulo Fone: (1h) 2664-198 - Pax S6CU-S2R E-mail. forsfitopulo mulsito com hr Ego 47230-000 respectivos exercícios, suplementadas na ocasião oportuna se necessário. Artigo 9)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá eficácia a partir de 1º de janeiro de 2005. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITA PUÍ, 21 de maio de 2004. “SYLVIO D 4 PRADO ROCCHI a efeito Municipal Ras es Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra. ADEMAR-CAFEO etor