| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação, em sitio eletrônico de Prefeitura Municipal, de listagens de pacientes que aguardam por cirurgias, consultas com especialidades e exames na Rede Pública, no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 85/2022 LEI ORDINARIA Nº. 2977 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PUBLICAÇÃO, EM SITIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE LISTAGENS DE PACIENTES QUE AGUARDEM POR CIRURGIAS, CONSULTAS com ESPECIALISTAS E EXAMES NA REDE PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Serão publicadas, por meio eletrônico, e com acesso irrestrito no sitio eletrônico oficial do Município de Itapuí, as listagens dos pacientes que aguardam por cirurgias, consultas com especialistas e exames na rede pública de saúde. 81º - Para garantir a privacidade dos pacientes, as listagens conterão somente o número do Cartão Nacional de Saúde — CNS. 8 2º - As listagens conterão as seguintes informações: I—a data da solicitação da cirurgia, consulta com especialista ou do exame; Il — o tipo de atendimento agendado, contendo, se for o caso, a especialidade médica; Ill — data prevista para atendimento; IV — nome do profissional que atestou urgência no atendimento, para os casos previstos no artigo 2º desta lei. Art. 2º - Todas as listagens deverão seguir rigorosamente a ordem de inscrição para a chamada de pacientes. Parágrafo único — Fica, desde já, autorizada a alteração da situação do paciente inscrito na listagem de espera com base no critério de gravidade do estado clínico, devidamente atestado por profissional competente. Art. 3º - A inscrição em listagem de espera não confere ao paciente ou a sua família o direito subjetivo à indenização se a cirurgia, a consulta ou o exame não se realizar em decorrência de alteração justificada da ordem previamente estabelecida. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente lei, objetivando sua melhor aplicação, porém não podendo suprimir nenhuma determinação contida nesta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor no prazo de 30 (trinta) dias após a sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. ss, ANTONIO ALVARO DE SOUZA Prefeito Munigifa) Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15