| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2295 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí ox A LEINº 2.296 DE 03 DE JULHO DE 2008 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE | - PREFEITO | MUNICIPAL, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E VEREADORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo. 1)- O subsidio mensal do Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em Iº de janeiro de 2009, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Artigo 29- O subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009, será de R$ 2.500,00 (dois mile quinhentos reais). Artigo 3%)-0 subsidio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009, será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais). Artigo) 4) O' subsidio ntensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009, será de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) Parágrafo Único)- O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, deixará de receber o subsidio na forma de que trata o artigo 3º desta Lei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto permanecer no cargo de Chefe do Legislativo. Artigo 5)- Os subsidios de que tratam os artigos 1º e 4º, serão revistos através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de indices, juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais. Artigo 6%- É vedado o acréscimo de qualquer gratífica CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www .itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí go: adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1º a 4º desta Lei. Artigo 7)- O subsidio paga mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a qualquer remuneração complementar, Parágrafo 1)- O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do total de seus subsídios por cada sessão que faltar. k Parágrafo 2)- O desconto-de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos q 4 motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de parecimento do Vereador em ato oficial, representando o Legislativo. yo oi) correrão por conta das dotações próprias consignúdas nm exercícios, supleme as em ocasião oportuna se hecessário. e: h produzindo efeitos a partir PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de julha de PAR, Publicada no quadro de avisos do Paço Municipa ade próprio e arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura pé Ls ZA + VICTOR 2 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gav.br