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norma nº 2295/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2295 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal e Vereadores, e dá outras providências.
native_id305

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Prefeitura Municipal de Itapuí ox
A
LEINº 2.296
DE 03 DE JULHO DE 2008
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO,
VICE | - PREFEITO | MUNICIPAL,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL E
VEREADORES, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei
Artigo. 1)- O subsidio mensal do Prefeito Municipal, para a
legislatura que se inicia em Iº de janeiro de 2009, será de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Artigo 29- O subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal, para a
legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009, será de R$ 2.500,00 (dois mile
quinhentos reais).
Artigo 3%)-0 subsidio mensal do Vereador, para a legislatura que
se inicia em 1º de janeiro de 2009, será de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Artigo) 4) O' subsidio ntensal do Presidente da Câmara
Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2009, será de R$
2.200,00 (dois mil e duzentos reais)
Parágrafo Único)- O Vereador eleito para o cargo de Presidente
da Câmara Municipal, deixará de receber o subsidio na forma de que trata o artigo 3º
desta Lei, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto
permanecer no cargo de Chefe do Legislativo.
Artigo 5)- Os subsidios de que tratam os artigos 1º e 4º, serão
revistos através de lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de indices,
juntamente com a remuneração dos servidores públicos municipais.
Artigo 6%- É vedado o acréscimo de qualquer gratífica
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www .itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí go:
adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos
subsídios fixados nos artigos 1º a 4º desta Lei.
Artigo 7)- O subsidio paga mensalmente aos Vereadores e ao
Presidente da Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões
ordinárias e extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a
qualquer remuneração complementar,
Parágrafo 1)- O Vereador que deixar de comparecer às sessões
ordinárias, sofrerá desconto de 25% (vinte e cinco) por cento do total de seus
subsídios por cada sessão que faltar. k
Parágrafo 2)- O desconto-de que trata o parágrafo primeiro não
será devido nos q 4 motivo de saúde, comprovada por atestado médico,
ou em caso de parecimento do Vereador em ato oficial, representando o
Legislativo. yo oi)
correrão por conta das dotações próprias consignúdas nm
exercícios, supleme as em ocasião oportuna se hecessário.
e:
h
produzindo efeitos a partir
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 03 de julha de PAR,
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipa ade próprio e
arquivada no Departamento de Administração da Prefeitura pé
Ls
ZA +
VICTOR
2
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www .itapui.sp.gav.br

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