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norma nº 2467/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2012
Date 2012-07-18
EmentaTransforma em Doação com Encargo a Cessão de Posse Precária transmitida pela Lei 1.252 de 04 de julho de 2985 e altera o Artigo 5º, parágrafo 2º inserido pela Lei 2.461 de 17 de maio de 2012 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itapuí pix
LEI Nº 2.467/ 2012 AP
DE 18 DE JULHO DE 2012.
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Transforma em Doação com Encargo a
Cessão de Posse Precária transmitida
pela lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e
Altera o artigo 5º, parágrafo 2º inserido
pela Lei 2.461 de 17 de maio de 2012 e dá
outras providências.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art 1º." Por tratar-se de interesse público plenamente justificado pelo Decreto
nº 352, de 24 de agosto de 1984, que declara de utilidade publica para fins de
desapropriação para ampliação do Distrito Industrial, uma gleba de terras e
eventuais benfeitorias que abriga e consta pertencer ao Irmãos Atalia, fica o
poder executivo autorizado a doar nos termos da Lei Orgânica do Município,
artigos 98 e parágrafos, os imóveis aos cessionários que receberam as
escrituras de cessão de posse pela Lei nº 1.252 de 04 de julho de 1985, nos
seguintes termos: *
S único. Ao donatário incumbe a obrigação, como encargo da doação, de
utilizar o terreno doado para a finalidade legal destinada, e geração de
emprego e renda. j
Art 2º, O artigo 5º, da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, modificado e inserido
pelo parágrafo 2º da Lei 2.461 de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com 3
seguinte redação,
* Fica garantido, de maneira plena e irrevogável, o direito à posse e à
transferência da escritura definitiva do imóvel por doação com encargo, ao
cessionário que recolher à municipalidade a importância descrita no artigo 5º
da Lei nº. 2.389 de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por metro
quadrado do imóvel cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida
nos termos do artigo 4º desta lei, com todos os valores devidamente
atualizados.
*$2º- O recolhimento da importância descrita neste artigo, quita e transmite a
posse integral do imóvel ao cessionário, isentando-o de qualquer outro
pagamento futuro para a transferência do titulo definitivo de propriedade do
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
gp tt Municipal de Itapuí 3
ode TOMRAÇãO Senai tarinte om O enter “io anna direi Pu
FAZENDO BEM FEITO
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em cantrário.
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, arquivado em livro próprio
no setor administrativo da Prefeitura Municipal de Itapuí, nos termos da Lei
Orgânica do Município.
Prefeitura Munigl
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp,gov.br

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