| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2012 |
| Date | 2012-07-18 |
| Ementa | Transforma em Doação com Encargo a Cessão de Posse Precária transmitida pela Lei 1.252 de 04 de julho de 2985 e altera o Artigo 5º, parágrafo 2º inserido pela Lei 2.461 de 17 de maio de 2012 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí pix LEI Nº 2.467/ 2012 AP DE 18 DE JULHO DE 2012. FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Transforma em Doação com Encargo a Cessão de Posse Precária transmitida pela lei 1.252 de 04 de julho de 1985 e Altera o artigo 5º, parágrafo 2º inserido pela Lei 2.461 de 17 de maio de 2012 e dá outras providências. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte lei: Art 1º." Por tratar-se de interesse público plenamente justificado pelo Decreto nº 352, de 24 de agosto de 1984, que declara de utilidade publica para fins de desapropriação para ampliação do Distrito Industrial, uma gleba de terras e eventuais benfeitorias que abriga e consta pertencer ao Irmãos Atalia, fica o poder executivo autorizado a doar nos termos da Lei Orgânica do Município, artigos 98 e parágrafos, os imóveis aos cessionários que receberam as escrituras de cessão de posse pela Lei nº 1.252 de 04 de julho de 1985, nos seguintes termos: * S único. Ao donatário incumbe a obrigação, como encargo da doação, de utilizar o terreno doado para a finalidade legal destinada, e geração de emprego e renda. j Art 2º, O artigo 5º, da Lei 1.252 de 04 de julho de 1985, modificado e inserido pelo parágrafo 2º da Lei 2.461 de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com 3 seguinte redação, * Fica garantido, de maneira plena e irrevogável, o direito à posse e à transferência da escritura definitiva do imóvel por doação com encargo, ao cessionário que recolher à municipalidade a importância descrita no artigo 5º da Lei nº. 2.389 de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do imóvel cedido, deduzida a importância anteriormente recolhida nos termos do artigo 4º desta lei, com todos os valores devidamente atualizados. *$2º- O recolhimento da importância descrita neste artigo, quita e transmite a posse integral do imóvel ao cessionário, isentando-o de qualquer outro pagamento futuro para a transferência do titulo definitivo de propriedade do CNPJ 46.189.726/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br gp tt Municipal de Itapuí 3 ode TOMRAÇãO Senai tarinte om O enter “io anna direi Pu FAZENDO BEM FEITO Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em cantrário. Publicado no quadro de avisos do paço municipal, arquivado em livro próprio no setor administrativo da Prefeitura Municipal de Itapuí, nos termos da Lei Orgânica do Município. Prefeitura Munigl CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp,gov.br