| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2995 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. (APAE Jau) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 13/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 2995 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAÚ - APAE, o valor de até R$ 19.492,00 (dezenove mi, quatrocentos e noventa e dois reais) referente à previsão de atendimento judicial, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06 - EDUCAÇÃO 01.06.04 — EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 240 000 — Educação Especial Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017,e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. NTONIO Prefeito Municip Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15