| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2461 / 2012 |
| Date | 2012-05-17 |
| Ementa | Altera o Artigo 5 da Lei Nº. 1.252 de 04 de julho de 1985 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Itapuí y FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.461/2012 DE 17 DE MAIO DE 2012 ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº: 1:252 DE 04 DE JULHO DE 1985 E DÁ ÓUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapui, Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER que a Câmára Municipal de Ifapui aprovou e ele sanciona -e promulga 3 seguinte lei: artigo 1º O artigo 5º da Lei 1.252 de 04 de julho de 1385 passa a vigorar com à seguinte redação: “ Para quitação do ônus da cessão gealizada nos termos desta Lei, o cessionário deverá recolher à municipalidade, 2 importância descrita no artigo 5º da Lei nº. 2.389 de 27 de dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do imóvel cedido, deduzida a importância anterlormente recolhida no termos do artigo 4º desta Lei, devidamente atualizada. gs 1º O cessionario deverá protocolar na prefeitura Municipal documento requerendo o pagamento da importancia acime ajustada, anexando ao mesmo: É 1 - cópia da esaoritura de cessão do imóvel; 11 - cópia da Lei que autorizou a cessão; E III = cópia do comprovante 'de recolhimento da importância descrita no artigo 4º desta Lei; ry - calculo atualizado da importância recolhida, nos termos do artigo 4º desta Lei. s 2º q recolhimento da importância descrita neste artigo dará ao cessionário o direito a retificação na escritura ds cessão de posse do imóvel dando plena quitação ao ônus da cessão. s3º OQ cessionário poderá recolher a importância em parcela única, ou em até 06 parcelas, cujos vencimentos de darão respectivamente no dia 10 de cada mês subseglente sendo à primeira parcela com vencimento para o dia 10/07/2012. E CNPJ 46.189.728/0001-15 Desra da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí o FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO s 4º O parcelamento depois desta data será permitido de acordo com o número de parcelas correspondentes sempre observando a data Jlimite de recolhimento para o dia 10/12/2012: Ss 5º Após esse prazo o cessionaris não terá direito ad parcelamento, devendo realizar o pagamento sm pare eta única, observado as atualizações do valor descrito ra Lei 2.389 de 27 de dezembro de 2010. Artigo 2º Esta Let entrará em vigor na data de suã publicação, revogadas. as disposições em contrário: prefeitura Municipal de Itapuí , 17 de maio de 2012. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, regismmada em livro própria é arquivado nu Secretaria de Administração da Prefeitura; na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Drano da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www. itapui.sp,gov.br