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norma nº 2461/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2461 / 2012
Date 2012-05-17
EmentaAltera o Artigo 5 da Lei Nº. 1.252 de 04 de julho de 1985 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Itapuí y
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.461/2012
DE 17 DE MAIO DE 2012
ALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº: 1:252 DE 04
DE JULHO DE 1985 E DÁ ÓUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapui, Estado
de são Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER que a Câmára Municipal de Ifapui aprovou e ele
sanciona -e promulga 3 seguinte lei:
artigo 1º O artigo 5º da Lei 1.252 de 04 de julho de 1385
passa a vigorar com à seguinte redação:
“ Para quitação do ônus da cessão gealizada nos termos desta
Lei, o cessionário deverá recolher à municipalidade, 2
importância descrita no artigo 5º da Lei nº. 2.389 de 27 de
dezembro de 2010, que será calculada por metro quadrado do
imóvel cedido, deduzida a importância anterlormente recolhida
no termos do artigo 4º desta Lei, devidamente atualizada.
gs 1º O cessionario deverá protocolar na prefeitura Municipal
documento requerendo o pagamento da importancia acime
ajustada, anexando ao mesmo: É
1 - cópia da esaoritura de cessão do imóvel;
11 - cópia da Lei que autorizou a cessão;
E III = cópia do comprovante 'de recolhimento da importância
descrita no artigo 4º desta Lei;
ry - calculo atualizado da importância recolhida, nos termos
do artigo 4º desta Lei.
s 2º q recolhimento da importância descrita neste artigo dará
ao cessionário o direito a retificação na escritura ds cessão
de posse do imóvel dando plena quitação ao ônus da cessão.
s3º OQ cessionário poderá recolher a importância em parcela
única, ou em até 06 parcelas, cujos vencimentos de darão
respectivamente no dia 10 de cada mês subseglente sendo à
primeira parcela com vencimento para o dia 10/07/2012.
E
CNPJ 46.189.728/0001-15
Desra da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí o
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
s 4º O parcelamento depois desta data será permitido de
acordo com o número de parcelas correspondentes sempre
observando a data Jlimite de recolhimento para o dia
10/12/2012:
Ss 5º Após esse prazo o cessionaris não terá direito ad
parcelamento, devendo realizar o pagamento sm pare eta única,
observado as atualizações do valor descrito ra Lei 2.389 de
27 de dezembro de 2010.
Artigo 2º Esta Let entrará em vigor na data de suã
publicação, revogadas. as disposições em contrário:
prefeitura Municipal de Itapuí , 17 de maio de 2012.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, regismmada em livro própria é arquivado nu
Secretaria de Administração da Prefeitura; na data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Drano da Matriz 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www. itapui.sp,gov.br

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