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norma nº 3007/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3007 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 33/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3007
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO
OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE
PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o Valor de até R$
239.902,00 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e dois reais) referente à
prestação de serviços de proteção social especial de média complexidade para
pessoas com deficiência, idosos e suas familias, de acordo com plano de trabalho,
com a seguinte classificação orçamentária:
01.06 - EDUCAÇÃO
01.06.04 — EDUCAÇÃO ESPECIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de Recursos 01
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração
ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de
cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em
anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome
completo, endereço e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos
considerados no relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade
das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo
Chefe do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da
necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização
legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa
02/2016 do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUN DE ITAPUÍ, 0 ARÇO DE 2023.
Prefeito Municipa

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