| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3010 / 2023 |
| Date | 2023-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre inclusão no PPA e LDO de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 3076 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Autografo 36/2023 LEI Nº 3010/2023 DE 17 DE MARÇO DE 2023. DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PPA E LDO DE NOVOS ANEXOS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DE R$ 508.054,57 (QUINHENTOS E OITO MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico — R$. 238.856,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico — R$. 269.189,57 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: | —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, $ 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$. 238.856,00 (Contrato de Repasse nº. 912599/2021). Il —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 269.189,57. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPI 46 189 728/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º -Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Itapuí, 17 de março de 2023. Prefeito Municip . ETA 20/0370 8! SERAL fu/2ozs :45 Admii trilorário, “se Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189 726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Projeto de Lei nº. 28/2023 - Que dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências. Senhor Presidente e Nobres Edis. Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de Lei em questão, com a finalidade de obtermos competente autorização necessária aos procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas. Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para com nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento apresentamos a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46 189 726/0001-15