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norma nº 3010/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3010 / 2023
Date 2023-03-17
EmentaDispõe sobre inclusão no PPA e LDO de novos anexos, autorização para abertura de crédito especial de R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Autografo 36/2023
LEI Nº 3010/2023
DE 17 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO PPA E LDO DE NOVOS
ANEXOS, AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL DE R$ 508.054,57 (QUINHENTOS E
OITO MIL, CINQUENTA E QUATRO REAIS E
CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e
sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no
recapeamento asfáltico de ruas.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico
— R$. 238.856,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico
— R$. 269.189,57
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, $ 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de
R$. 238.856,00 (Contrato de Repasse nº. 912599/2021).
Il —o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
269.189,57.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPI 46 189 728/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º -Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os
ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e
na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 17 de março de 2023.
Prefeito Municip
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Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189 726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Projeto de Lei nº. 28/2023 - Que dispõe sobre
autorização para abertura de crédito especial de R$
508.054,57 (quinhentos e oito mil, cinquenta e quatro
reais e cinquenta e sete centavos) e dá outras
providências.
Senhor Presidente e
Nobres Edis.
Temos a satisfação de apresentar aos Nobres Edis o Projeto de
Lei em questão, com a finalidade de obtermos competente autorização
necessária aos procedimentos legais voltados as obras de infraestrutura urbana
no recapeamento asfáltico de ruas.
Assim, na expectativa do beneplácito de Colenda Câmara para
com nossa propositura e por ser o que nos oferecia para o momento
apresentamos a Vossas Excelências os protestos de estima e consideração.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189 726/0001-15

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