br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3014/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3014 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDispõe sobre o direito de atendimento preferencial às pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA e seus responsaveis, no âmbito do Município de Itapuí, e dá outras providencias.
native_id3093

Originating matéria

matéria 1001 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 42/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3014
“DE 30 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre o direito de atendimento
preferencial às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista - TEA e seus responsáveis, no
âmbito do Município de Itapuí, e dá outras
providências
al ,
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - As pessoas com transtorno do espectro autista terão atendimentos
preferenciais no Município de Itapuí, em igualdade aos demais que já estão
amparados em Lei, conforme Lei Federal n.º 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ed
Parágrafo único — O atendimento preferencial, a que se faz referência o caput
presente, se estende também ao responsável acompanhado do autista, toda vez que
o referido responsável necessitar de atendimento junto a quaisquer dos
estabelecimentos públicos municipais.
Art. 2º - Nos serviços de saúde municipal, serão disponibilizadas ao menos duas
(02) vagas diárias para a especialidade de pediatra, destinada as pessoas com TEA.
Art. 3º - Os estabelecimentos públicos do Município ficam obrigados a incluírem
junto as placas de atendimento preferencial, também o símbolo mundial da
conscientização do transtorno do espectro autista.
Árt. 4º - Para obtenção do atendimento preferencial, poderá ser apresentada a
carteira municipal de identificação do autista, ou atestado médico simples da
condição de autista.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Município de Itapuí, 30 de março de 2023.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →