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norma nº 36/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargo na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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dy Prefeitura Municipal de Itapuí
LEI COMPLEMENTAR Nº 36
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007
Dispõe sobre a criação de cargo na Câmara
Municipal de Itapuí e dá outras
providências.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de itapul/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º - Fica criado no quadro permanente de servidores da Câmara
Municipal de Itapuí um emprego de Procurador Jurídico, provido através de
Concurso Público de Provas & Títulos,
Parágrafo 1º - É pré-requisito para assumir o cargo previsto no caput
deste artigo a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a
inexistência de impedimento para O exercício da advocacia.
Parágrafo 2º - O concurso público para provimento do emprego previsto
nesta Lei Complementar deverá ser acompanhado em todas as suas fases
pela Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua Subsecção competente.
Artigo 2º - Fica estabelecida a referência 19 (constante do quadro de
pessoal da Prefeitura Municipal de Itapui), para fins de vencimentos do
ocupante do cargo previsto no artigo 1º desta Lei Complementar, bem como o
regime de trabalho celetista.
Parágrafo único — O Procurador Jurídico fará jus ainda a percepção
dos benefícios previstos aos funcionários públicos municipais e da Câmara
Municipal, bem como à percepção dos honorários de sucumbência nos
processo em que vier a atuar, consoante dispõe o artigo 23 da Lei Federal n.
8.906/94.
mm
CNPJ 46.189.728/0001-15 a
Ba da Matei 73 - Centro - Hapul - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www itapui.sp.gov.br
Artigo 3º - O Procurador Jurídico cumprirá jornada de trade se zo
(vinte) horas semanais, em observância ao disposto no artigo 20 da Lei
Federal n. 8.906/94.
Artigo 4º - As atribuições do Procurador Jurídico serão aquelas
previstas no Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parie
integrante da mesma,
Artigo 5º - Às despesas decorrentes com a execução da presente Lei
Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
Artigo 6º - Esta Lei entrará em
revogando-se as disposições em contra tou
SALA DAS SESSÕES, 20 DE OvEM À JE 20
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal, sé istrada em livro próprio e
arquivada na Diretoria Administrativa da Prefeitura nã data supra.
VICTOR FERNANDO ALMENDROS
Secretário
CNP 46, 189.726/0001-15
Co a am ronro tanul SP - Cep: 17 230-000- SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
Camara Municipal de afouot maia
Praça da OMatris, 42 - Testado da São Pulo - Cah 17230-000 fx porra 5º
3 ———— “a,
Fone: (Vi) 3664-1851 e: >
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File: wo ccmevamuniopalilapi sh gow.br SUIS = O
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ANEXO!
Denominação do cargo: PROCURADOR JURÍDICO
Quadro: PERMANENTE DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL
! Provimento: EFETIVO
é Admissão: CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TITULOS
Jornada de quo j- o) "Horas -sgmanais (artigo 20 da Lei Federal n.
8906/04) (3% O
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Referência: 19 (dezenove '
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| - Assessorar/o Presidente . tia Câmara
n— Representar os (aja e
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sem Juizo ou na esfera
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Wl — Assessora? -os Vareádores Eras”
partamentar, dê niaturaza degislativa-o relacionados Í ação fiscalizadora;
|V - Elaboiár é Revisar minutas de contratos/ Ajustes e-eófivênios;
V - Elaborar-parecêr..jurid licitação, dispensa ou
inexigibilidasde; = 7 7
+ v| — Processar e Presidir arde disciplinares e sindicâncias em geral em
face dos servidores da Câmara Municipal;
VIl- Elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos;
vil — Auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de
proposições, bem como assessorar OS Vereadores na elaboração legisiativa;
IX - Apresentar análise jurídica quanto à constitucionalidade e à legalidade das
apresentadas, previamente, ou as submetidas à Comissão de
Constituição e Justiça, quando solicitado;
t

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