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norma nº 3022/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3022 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 53/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3022
DE 15 DE JUNHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 ASUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE THEREZA PERLATTI, o valor de até R$20.000,00 (vinte mil reais)
referente à repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos Adolescentes de
itapui FMDCA, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.02 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
01.02.03 — Fundo Municipal dos Direitos da Criança/Adolescente
08.243.0008.2015 - Manutenção das Atividades do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral.................ctiteseneseeeeere R$
20.000,00
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12(doze) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório
de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço
e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade
poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de
trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma, qual será
analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder
Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse
público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 143.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações
necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o
exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de junho de 2023.
Câmara Municipal de Itapuí
PROTOCOLO GERAL 84/2023
Data: 16/06/2023 - Horário: 13:34
ANTÔNIO ÁLVARO DE Adiminiss
Prefeito Municipal = <<
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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