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norma nº 3023/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3023 / 2023
Date 2023-06-15
EmentaInstitui a Campanha "Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Multipla" no Município de Itapuí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 54/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3023
DE 15 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI A CAMPANHA “AGOSTO
LARANJA, MES DE CONSCIENTIZAÇÃO
SOBRE A ESCLEROSE MULTIPLA” NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída a Campanha “Agosto Laranja, Mês de Conscientização
sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizada anualmente durante o mês de
Agosto, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização,
divulgação e tratamento da Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. São objetivos da presente Lei:
1- A inserção do tema na comunidade como um todo;
2- O alerta à sociedade de que o maior conhecimento sobre a doença pode
contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos
sintomas;
3 - A reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias
vividas por pessoas com Esclerose Múltipla podem ser evitadas com a
divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas;
4-A participação de familiares dos portadores de Esclerose Múltipla na definição
e controle das ações e serviços de saúde;
5 - O apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da
doença de Esclerose Múltipla e suas consequências;
6 - A divulgação dos sintomas da patologia;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
7 - A divulgação do direito à medicação e às demais formas de tratamento, de
modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Esclerose Múltipla em
qualquer idade;
8 - O desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e
controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade.
Artigo 2º - As unidades de saúde da rede pública do Município de Itapuí deverão
promover as ações de que trata o artigo 1º desta lei.
Artigo 3º - As atividades provenientes da Campanha “Agosto Laranja” poderão
contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de
organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo,
possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas
de detecção e tratamento.
Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento
técnico de sua execução.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de Junho de 2023.
R ar Ói Es UZA
Câmara Municipal de Itapuí
UU
PROTOCOLO GERA
Data: 16/06/2023 - Horário: 1936
Administr; .
Ra
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