| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2023 |
| Date | 2023-06-15 |
| Ementa | Institui a Campanha "Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Multipla" no Município de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 54/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3023 DE 15 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI A CAMPANHA “AGOSTO LARANJA, MES DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A ESCLEROSE MULTIPLA” NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a Campanha “Agosto Laranja, Mês de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”, a ser realizada anualmente durante o mês de Agosto, dedicada à elaboração de ações educativas de conscientização, divulgação e tratamento da Esclerose Múltipla. Parágrafo único. São objetivos da presente Lei: 1- A inserção do tema na comunidade como um todo; 2- O alerta à sociedade de que o maior conhecimento sobre a doença pode contribuir para o fornecimento de qualidade de vida e retardamento dos sintomas; 3 - A reflexão de que inúmeras situações constrangedoras e discriminatórias vividas por pessoas com Esclerose Múltipla podem ser evitadas com a divulgação e debate amplo da patologia e seus sintomas; 4-A participação de familiares dos portadores de Esclerose Múltipla na definição e controle das ações e serviços de saúde; 5 - O apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o tratamento da doença de Esclerose Múltipla e suas consequências; 6 - A divulgação dos sintomas da patologia; Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 7 - A divulgação do direito à medicação e às demais formas de tratamento, de modo a não limitar a qualidade de vida da pessoa com Esclerose Múltipla em qualquer idade; 8 - O desenvolvimento de instrumentos de informação, análise, avaliação e controle por parte dos serviços de saúde, abertos à participação da sociedade. Artigo 2º - As unidades de saúde da rede pública do Município de Itapuí deverão promover as ações de que trata o artigo 1º desta lei. Artigo 3º - As atividades provenientes da Campanha “Agosto Laranja” poderão contar com a cooperação da iniciativa privada, de entidades civis ou de organizações profissionais ou científicas que, a critério do Poder Executivo, possam prestar esclarecimentos e informações sobre a doença e suas formas de detecção e tratamento. Artigo 4º - Ulterior disposição regulamentar desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução. Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuí, 15 de Junho de 2023. R ar Ói Es UZA Câmara Municipal de Itapuí UU PROTOCOLO GERA Data: 16/06/2023 - Horário: 1936 Administr; . Ra Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15