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norma nº 2421/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2011
Date 2011-06-22
EmentaDispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas e dá outras providências.
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LEI Nº. 2.421/2011 AZENDO DIREITO
F
FAZENDO SEM FEITO
| E Prefeitura Municipal de Itapuí jo;
DE 22 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO
DE SACOS PLASTICOS DE LIXO E DE
SACOLAS PLASTICAS POR SACOS DF LIXO
ECOLÓGICOS E SACOLAS ECOLÓGICAS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Hapui, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou € ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
as em estabelecimentos
substituído pelo uso de
similar. que não sejam
= Artigo 1º - O uso de sacolas plástic
empresariais para acondicionamento de mercadorias de
sacolas retomáveis ou sacolus plásticas oxi-biodes
prejudiciais so meio ambiente. icípio de Itapuí
$ 1.º) Os estabelecimentos empresáriais deverão ondicionamento de
produtos ou meread “adquiridos pelo co ando essas possuírem
características de preferencialmente saco veis. podendo ainda o
estabelecimento utilizz plásticas oxi-biodegradáv sejam prejudiciais ao
meio ambiente. à
$ 2.º) Entende-se como sacolas veis aquelas confecei materiais duráveis e
$ 3.º) Entende-se por emb
seguintes requisitos:
s aquelas que atendam aos
| — Degradar ou desintegrar por-oxidação atélerada por-luz-e calor em fragmentos em um
período de tempo especificado, ] o nd a
Il — Biodegradar, tendo como resultado gás carbônico (CO=), água & biamassa;
HU — Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser tóxicos ou danosos ao meio
ambiente;
IV - O plástico quando compostado, não deve impactar negativamente u qualidade do
composto, bem como o meio ambiente.
Artigo 2.º) Os estabelecimentos empresariais poderão vender ou fornecer gratuitamente
bolsas, sacolas ou cestas confeccionadas com material resistente de uso continuado, para
acomodação e o transporte dos produtos adquiridos. x
RECEBI
Em Do defunto de 2.044
Stndy Somendo Son...
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prara da Matriz 73 - Centro - Itapul -B
“y A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo pelo
rés (03) anos, contado a partir da data da publicação desta Lei. e caráter obrigatório a
partir de então.
Artigo 4.º) O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, acompanhará e
fiscalizará o cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados e pelo Poder Público.
Artigo 5.º) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de
conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei.
Anigo 6.º) A inobservância ou o descumprimento das disposições contidas nesta Lei
acarretará ao infrator as seguintes sanções:
1 - notificação;
| — Multa. no valor de:
a) 01 (um) salário minimo, ao infrator estabe!
bj 10 (dez) satári
Li — Suspensão do alvará
o regime de micro ou
8 1.º) No caso do in (trinta) dias para sua
adequação. Findo o p igo.
$ 2.º) Não atendida ões previstas nos
incisos | e 1. apli ó cessará depois de
promovida a total adegu
Artigo 7.º) Esta Lei se as pelos estubelecimentos
empresariais, excctuand tí sd i
Artigo 8.º) Esta lei entrará-em vigor na datado pa ligação revogadas as disposições em
contrário, -
4 Hf o mM
LBERTO SAGGIOR
Prefeito Municipal
+
CNPJ 46.189.726/0001-15
Prefeitura Municipal de Itapuí go;
DIREI To
BEM FEITO
P - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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