| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2011 |
| Date | 2011-06-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a substituição do uso de sacos plásticos de lixo e de sacolas plásticas por sacos de lixo ecológicos e sacolas ecológicas e dá outras providências. |
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LEI Nº. 2.421/2011 AZENDO DIREITO F FAZENDO SEM FEITO | E Prefeitura Municipal de Itapuí jo; DE 22 DE JUNHO DE 2011 DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO USO DE SACOS PLASTICOS DE LIXO E DE SACOLAS PLASTICAS POR SACOS DF LIXO ECOLÓGICOS E SACOLAS ECOLÓGICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Hapui, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Itapuí aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei: as em estabelecimentos substituído pelo uso de similar. que não sejam = Artigo 1º - O uso de sacolas plástic empresariais para acondicionamento de mercadorias de sacolas retomáveis ou sacolus plásticas oxi-biodes prejudiciais so meio ambiente. icípio de Itapuí $ 1.º) Os estabelecimentos empresáriais deverão ondicionamento de produtos ou meread “adquiridos pelo co ando essas possuírem características de preferencialmente saco veis. podendo ainda o estabelecimento utilizz plásticas oxi-biodegradáv sejam prejudiciais ao meio ambiente. à $ 2.º) Entende-se como sacolas veis aquelas confecei materiais duráveis e $ 3.º) Entende-se por emb seguintes requisitos: s aquelas que atendam aos | — Degradar ou desintegrar por-oxidação atélerada por-luz-e calor em fragmentos em um período de tempo especificado, ] o nd a Il — Biodegradar, tendo como resultado gás carbônico (CO=), água & biamassa; HU — Os produtos resultantes da biodegradação não devem ser tóxicos ou danosos ao meio ambiente; IV - O plástico quando compostado, não deve impactar negativamente u qualidade do composto, bem como o meio ambiente. Artigo 2.º) Os estabelecimentos empresariais poderão vender ou fornecer gratuitamente bolsas, sacolas ou cestas confeccionadas com material resistente de uso continuado, para acomodação e o transporte dos produtos adquiridos. x RECEBI Em Do defunto de 2.044 Stndy Somendo Son... CNPJ 46.189.726/0001-15 Praca da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prara da Matriz 73 - Centro - Itapul -B “y A substituição de uso a que se refere esta Lei terá caráter facultativo pelo rés (03) anos, contado a partir da data da publicação desta Lei. e caráter obrigatório a partir de então. Artigo 4.º) O Poder Executivo, por meio de seu órgão competente, acompanhará e fiscalizará o cumprimento desta Lei pelos estabelecimentos privados e pelo Poder Público. Artigo 5.º) Fica o Poder Executivo autorizado a realizar campanhas educativas e de conscientização de cidadãos e instituições a respeito da substituição de que trata esta Lei. Anigo 6.º) A inobservância ou o descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes sanções: 1 - notificação; | — Multa. no valor de: a) 01 (um) salário minimo, ao infrator estabe! bj 10 (dez) satári Li — Suspensão do alvará o regime de micro ou 8 1.º) No caso do in (trinta) dias para sua adequação. Findo o p igo. $ 2.º) Não atendida ões previstas nos incisos | e 1. apli ó cessará depois de promovida a total adegu Artigo 7.º) Esta Lei se as pelos estubelecimentos empresariais, excctuand tí sd i Artigo 8.º) Esta lei entrará-em vigor na datado pa ligação revogadas as disposições em contrário, - 4 Hf o mM LBERTO SAGGIOR Prefeito Municipal + CNPJ 46.189.726/0001-15 Prefeitura Municipal de Itapuí go; DIREI To BEM FEITO P - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br