br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2224/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2007
Date 2007-06-20
EmentaDispõe sobre a concessão de bolsa de estudos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

esa
| É Prefeitura Municipal de Itapuí go:
TRARALMAMDO POR VOCÊ
005 sem
LEI Nº 2.224
DE 20 DE JUNHO DE 2007
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE
ESTUDOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
Artigo 1º) = Fica o” Poder Legislativo Municipal autorizado a
conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores da Câmara Municipal que
estejam matriculados ou que venham a se matricular em curso de ensino superior,
ensino médio, cursos de especialização; aperfeiçoamento profissional ou pós-
graduação, '
Parágrafo Único)- A concessão de BOLSA DE ESTUDOS
disposta no "caput'deste artigo será de valor correspondente a até 50% (cinquenta
por cento) da quantia paga pele servidor-aluno a título de mensalidade escolar,
excluindo-se, porém as multas e juros porventura existentes em razão de eventuais
atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas que não façam parte da
mensalidade. |
Artigo 2º)- O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO
definida nesta Lei deverá ser feito anualmente à Câmara Municipal, através de
requerimento escrito e acompanhado de documento que comprove ser O requerente
servidor público-e-aluno devidamente matriculado nos cursos previstos no “caput” do
artigo 1º desta lei.
Artigo 3º)- Os servidores beneficiados por esta Lei deverão
apresentar junto à Contabilidade cópia de documentos que comprove O efetivo
recolhimento da mensalidade no curso superior ao qual estão matriculados,
possibilitando-se as providências cabíveis no sentido de recebimento do valor
definido como BOLSA DE ESTUDO.
k O valor a que tiver direito o servidor matriculado em ensino curso superior
será pago administração Municipal em até 10 dias da entrega pelo mesmo
documento citado no “caput” deste artigo, observada a possibilidade d
erário público.
CNPJ 48.189:726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br
TRARALHANDO POR VOCÊ
es mos
E Prefeitura Municipal de Itapuí go;
Artigo 4º)- Esta lei não tem efeito retroativo, razão pela qual os
servidores que forem beneficiados pela concessão de BOLSA DE ESTUDO, serão
reembolsados tão somente da primeira mensalidade posterior à efetiva concessão.
Artigo 5º). As despesas resultantes da aplicação desta lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamé i
Artigo 6º)- Esta lei entrará e lê de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE J
Publicada no quadro de avisos-do Paço-Municipal, registrada e
arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na dáte sup
NDÔ ALMENDROS
ecretário
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br

open original →