| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2007 |
| Date | 2007-06-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de bolsa de estudos aos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. |
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esa | É Prefeitura Municipal de Itapuí go: TRARALMAMDO POR VOCÊ 005 sem LEI Nº 2.224 DE 20 DE JUNHO DE 2007 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapuí Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Artigo 1º) = Fica o” Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder “BOLSA DE ESTUDO” a todos os servidores da Câmara Municipal que estejam matriculados ou que venham a se matricular em curso de ensino superior, ensino médio, cursos de especialização; aperfeiçoamento profissional ou pós- graduação, ' Parágrafo Único)- A concessão de BOLSA DE ESTUDOS disposta no "caput'deste artigo será de valor correspondente a até 50% (cinquenta por cento) da quantia paga pele servidor-aluno a título de mensalidade escolar, excluindo-se, porém as multas e juros porventura existentes em razão de eventuais atrasos no pagamento, bem como eventuais taxas que não façam parte da mensalidade. | Artigo 2º)- O pedido de concessão de BOLSA DE ESTUDO definida nesta Lei deverá ser feito anualmente à Câmara Municipal, através de requerimento escrito e acompanhado de documento que comprove ser O requerente servidor público-e-aluno devidamente matriculado nos cursos previstos no “caput” do artigo 1º desta lei. Artigo 3º)- Os servidores beneficiados por esta Lei deverão apresentar junto à Contabilidade cópia de documentos que comprove O efetivo recolhimento da mensalidade no curso superior ao qual estão matriculados, possibilitando-se as providências cabíveis no sentido de recebimento do valor definido como BOLSA DE ESTUDO. k O valor a que tiver direito o servidor matriculado em ensino curso superior será pago administração Municipal em até 10 dias da entrega pelo mesmo documento citado no “caput” deste artigo, observada a possibilidade d erário público. CNPJ 48.189:726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br TRARALHANDO POR VOCÊ es mos E Prefeitura Municipal de Itapuí go; Artigo 4º)- Esta lei não tem efeito retroativo, razão pela qual os servidores que forem beneficiados pela concessão de BOLSA DE ESTUDO, serão reembolsados tão somente da primeira mensalidade posterior à efetiva concessão. Artigo 5º). As despesas resultantes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamé i Artigo 6º)- Esta lei entrará e lê de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE J Publicada no quadro de avisos-do Paço-Municipal, registrada e arquivada na Secretaria de Administração da Prefeitura na dáte sup NDÔ ALMENDROS ecretário CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br