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norma nº 4/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-04-29
EmentaA mesa da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do Artigo 9º, III, e 25º, II, letra "a" da Lei Orgânica do Município e Artigo 5º, I. letra "c", 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e dá outras providências.
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AP
é Prefeitura Municipal de Itapuí o;
LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2009
DE 29 DE ABRIL DE 2009.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
ITAPUI, nos termos do artigo
9º, III, à 25, II, Jetra “a”,
da Lei Orgânica do Município e
artigo 5º, I. letra “c”, 1,
dispõe sobre a extinção e
criação de cargo comissionado
e da outras providencias.
Artigo 1º = Fica extinto do quadro de servidores
comissionados da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de
Assessor Juridico, conforme dispõe a Lei Complementar nº
38/2007, de 20 de novembro-de 2007.
Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor Jurídico da
Presidência da Câmara Municipal de Itapui, de livre
nomeação e exoneração, para assessoria da Mesa Diretora da
Câmara Municipal.
Parágrafo único - As damais atribuições so cargo descrito
no “caput” do presente artigo, serão aquelas previstas no
Anexo 1 desta Lei Complementar, que fica fazendo parte
integrante da mesma, respeitando o qué dispõe a Lei
Federal nº 8.906/94.
Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19 para os fins
de vencimentos para o cargo de que trata c artigo 2º desta
Lei, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores
Municipais vigente, que dispõe sobre o Plano de
CNPJ 45.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
| E Prefeitura Municipal de Itapuí o
TRASALMANDO PO VOCÊ
Classificação de Empregos, Quadro de Pessoal, Regime de
Previdência e dá outras providências.
Artigo 4º -— As despesas decorrentes com a execução deste
Projeto de Lei Complementar correção por conta das verbas
próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 5º -— Este Projeto de Lei Complementar entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE ABRIL DE 2009.
Publicada no quadro de 4
livro próprio e arqui
Prefeitura na data s
municipal, registrada em
Ro de Administração da
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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