| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-04-29 |
| Ementa | A mesa da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do Artigo 9º, III, e 25º, II, letra "a" da Lei Orgânica do Município e Artigo 5º, I. letra "c", 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e dá outras providências. |
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AP é Prefeitura Municipal de Itapuí o; LEI COMPLEMENTAR Nº. 004/2009 DE 29 DE ABRIL DE 2009. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, nos termos do artigo 9º, III, à 25, II, Jetra “a”, da Lei Orgânica do Município e artigo 5º, I. letra “c”, 1, dispõe sobre a extinção e criação de cargo comissionado e da outras providencias. Artigo 1º = Fica extinto do quadro de servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de Assessor Juridico, conforme dispõe a Lei Complementar nº 38/2007, de 20 de novembro-de 2007. Artigo 2º - É criado um cargo de Assessor Jurídico da Presidência da Câmara Municipal de Itapui, de livre nomeação e exoneração, para assessoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único - As damais atribuições so cargo descrito no “caput” do presente artigo, serão aquelas previstas no Anexo 1 desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integrante da mesma, respeitando o qué dispõe a Lei Federal nº 8.906/94. Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 19 para os fins de vencimentos para o cargo de que trata c artigo 2º desta Lei, de acordo com a Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais vigente, que dispõe sobre o Plano de CNPJ 45.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br | E Prefeitura Municipal de Itapuí o TRASALMANDO PO VOCÊ Classificação de Empregos, Quadro de Pessoal, Regime de Previdência e dá outras providências. Artigo 4º -— As despesas decorrentes com a execução deste Projeto de Lei Complementar correção por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º -— Este Projeto de Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 13 DE ABRIL DE 2009. Publicada no quadro de 4 livro próprio e arqui Prefeitura na data s municipal, registrada em Ro de Administração da CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br