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norma nº 141/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 141 / 2015
Date 2015-09-29
EmentaDISPÕE SOBRE EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE DIRETORIAS E REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº.141 /2015
DE 29 SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO
DE DIRETORIAS E REESTRUTURAÇÃO
ADMINISTRATIVA DO QUADRO DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS ..
JOSÉ EDUARDO AMANTINI, Prefeito do Município de
Itapuí, no uso de suas atribuições ,
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei.
à CAPITULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
aii
Artigo 1º - Esta Lei dispõe sobre a estrutura administrativa
do Município de Itapuí , cria e denomina as Diretorias Municipais que
menciona e define , as atribuições e competências dos órgãos de
assessoramento da administração direta, as regras gerais para a elaboração
da estrutura , Os princípios gerais de delegação de competências, as
atribuições especificas e comuns dos Diretores Municipais e o quadro geral de
| cargos de provimento em comissão , com a identificação de números de cargos
sua remuneração, organograma geral e suas respectivas funções, com O
| escopo de prestar de forma adequada os serviços públicos à população.
Artigo 2º -A ação organizativa do Poder Executivo será
norteada pelos seguintes princípios e diretrizes ;
|- Legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência,
economicidade, prevalência do interesse público, eficácia e eficiência , nos
termos do artigo 37, “caput” e incisos e parágrafos da Constituição Federal de
1998 ;
Il-Renovação e modernização da gestão municipal, a fim
de promover o aperfeiçoamento permanente da qualidade de práticas de
trabalho do Poder Executivo Municipal, que garanta ao conjunto da sociedade
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O enfrentamento oportuno de seus problemas e necessidades, o
aproveitamento das potencialidades do Município e o acesso equanume a
todos os serviços públicos , sempre com a prevalência do interesse público;
|ll- Humanização da gestão pública, de forma a tornar o
cidadão de Itapuí e seu núcleo familiar o centro das políticas,
programas,projetos e serviços promovidos e prestados pelo Poder Público
Municipal, de maneira que o respeito e o compromisso com esses e a
resolutividade nos serviços públicos tornem-se objetivos primordiais de cada
um dos órgãos de assessoramento que compõem a estrutura organizativa da
Prefeitura .
IV- A transparência na Administração Pública,conduzindo
de forma responsável a gestão institucional,garantindo a integridade , a
responsabilidade e a ética nas decisões,atos e ações realizadas pelo Poder
Público Municipalprezando-se pela disponibilidade e veracidade das
informações prestadas à população, na forma da Lei.
V-A participação social na gestão,de forma que valorize a
articulação direta com as propostas oriundas da sociedade em
geral destacando o envolvimento comunitário no que tange a proposição e
avaliação de ações governamentais bem como ao controle social da gestão
pública municipal,através de mecanismos e ações públicas que aproximando o
cidadão da Administração Pública.
VIA inclusão social direcionando o conjunto da gestão
pública municipal na promoção de um nível de vida digna através do acesso
equânime da população excluída e em situação de risco aos serviços sociais
básicos e na participação democrática nas decisões de Governo.
VII-O planejamento articulado e integrado,entre os órgãos
de assessoramento das ações governamentais,orientando a gestão pública
municipal no alcance de resultados previamente formulados e definidos nos
planos, programas e projetos institucionais.
vill- Descentralização na gestão pública,permitindo a
distribuição de funções e competências em diferentes níveis hierárquicos da
estrutura do Poder Público Municipal, a fim de que cada um dos órgãos de
assessoramento do Chefe do Poder Executivo possa realizar sua gestão com
celeridade eficiência e eficácia;
IX- Desburocratização ,a fim de que a Administração
Pública Municipal procure de forma permanente a simplificação de
procedimentos e formalidades na prestação de seus serviços
essenciais assegurando a qualidade e o pronto atendimento às necessidades e
demandas da população.
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X-Controle na gestão pública,que possibilite que cada uma
das unidades organizativas municipais seja responsável pelo monitoramento e
avaliação da evolução de seus planos,programas e projetos institucionais, a fim
de poderem prestar contas à alta direção do Poder Executivo Municipal e
principalmente à Sociedade em geral.
XI- Responsabilidade e compromisso legal de cada um dos
Diretores dos órgãos de assessoramento do Chefe do Executivo Municipal, de
forma que os agentes políticos ordenem as despesas das Diretorias |,
promovendo a administração e gestão responsáveis das contratações
administrativas, tudo para buscar a excelência no trato com a coisa pública.
Artigo 3º- O Poder Executivo Municipal é exercido pelo
Prefeito, auxiliado diretamente pelo Chefe de Gabinete, pelos Diretores
Municipais e pelos demais cargos de assessoramento.
Artigo 4º- A estrutura administrativa do Município de Itapuí
integrada pelo Gabinete do Prefeito, por Diretorias subordinados diretamente
ao Chefe do Poder Executivo, Coordenadorias, seções, gerencias e
assessorias como órgãos subalternos e os Conselhos Municipais , como
órgãos colegiados , passa a conter a seguinte composição organizacional:
I- Gabinete do Prefeito.
H- Diretoria de Administração e Gestão Pública.
Hl- | Diretoria de Educação .
IV- | Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
V- Diretoria de Planejamento Desenvolvimento Urbano
e Trabalho.
Vl- ' Diretoria de Saúde.
vIl- Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
vill- Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX- | Diretoria de Cultura e Turismo.
X- Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
Xl- Diretoria de Compras, Licitação e Logística.
XIl- Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIll- Diretoria Municipal De Finanças.
Parágrafo único; Os Conselhos Municipais serão regidos por
Lei especifica e regulamento próprio, mantendo-se os órgãos criados até a
presente data.
Capitulo Il.
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DA EXTINÇÃO, CRIAÇÃO E
REORGANIZAÇÃO DE DIRETORIAS
MUNICIPAIS.
Artigo 5º-Ficam extintas as seguintes Diretorias ;
I- Diretoria de Merenda Escolar , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidades , competência e acervo ser incorporados a Diretoria
Municipal de Educação .
H- Diretoria de Planejamento Urbano e Urbanismo |,
devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser
incorporado a Diretoria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano
e Trabalho.
Hl- Diretoria de Administração , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria
de Administração e Gestão Pública.
IV- Diretoria de Compras , devendo seus cargos e
empregos, sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Compras Licitações e Logística.
V- Diretoria de Cultura , devendo seus cargos e empregos ,
sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria Municipal de
Cultura e Turismo.
VI -Diretoria de Obras , devendo seus cargos e empregos ,
sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria de Serviços
Urbanos e Transporte.
Vil- Diretoria de Tecnologia e Informática , devendo seus
cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
ViIII- Diretoria de Turismo e Desenvolvimento , devendo seus
cargos e empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
IX- Diretoria de Higiene e Saúde , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Saúde.
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X Diretoria de Esportes e Lazer , devendo seus cargos e
empregos , sua finalidade, competência e acervo ser incorporado a Diretoria
Municipal de Esportes , Lazer e Juventude.
XI- Diretoria de Ação Social e Cidadania, devendo seus
cargos e empregos, sua finalidade , competência e acervo ser incorporado a
Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania.
XII- Diretoria de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente
devendo seus cargos e empregos , sua finalidade, competência e acervo ser
incorporado a Diretoria Municipal de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
Artigo 6º -Ficam criadas as seguintes Diretorias Municipais ;
I- Gabinete do Prefeito ;
|I- Diretoria de Administração e Gestão Pública.
Ill-Diretoria de Educação .
IV-Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
V-Diretoria Planejamento , Desenvolvimento e Trabalho.
Vl-Diretoria de Saúde.
Vil-Diretoria de Esportes, Lazer e Juventude.
Vill-Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
IX-Diretoria de Cultura e Turismo.
X-Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento .
Xl-Diretoria de Compras , Licitação e Logística..
XIl-Diretoria De Negócios Jurídicos.
XIll-Diretoria de Finanças.
Artigo 7º- Os cargos incorporados conforme os artigos do
Capitulo Il desta Lei Complementar não abrangem os cargos de provimento em
comissão extintos e criados por esta Lei Complementar.
CAPITULO III.
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPUÍ.
ESTRUTURA E COMPETENCIA DAS DIRETORIAS;
Artigo 8º- Os órgãos da Prefeitura Municipal de Itapuí ,
diretamente subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal , estão
Classificados em ;
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|- Órgãos de Assessoramento Direto, são aqueles que tem a
responsabilidade de assistir ao Chefe do Executivo Municipal no
planejamento,monitoramento e avaliação das decisões estratégicas e
atividades que demandem a execução de seu Plano de Governo e o
cumprimento de suas atribuições institucionais,
Il-Órgãos de gestão intermediários , são aqueles que tem a
responsabilidade de planejar,coordenar,executar, avaliar os processos de
apoio financeiro e administrativo que são necessários para o funcionamento do
conjunto da Administração Municipal,em especial os requeridos para a
geração,com eficiência.eficácia e oportunidade, dos serviços e atividades para
o cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Itapuí;
Ill- Órgãos de gestão missional, tem a seu cargo as
responsabilidades de planejar executar e avaliar a formulação de
planos, programas, projetos,políticas públicas e serviços prestados pelo Poder
Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a
resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento das
potencialidades e oportunidades de desenvolvimento integral do
Município.Estes órgãos apresentam missões sociaiseconômicas e
territoriais, ambientais, de acordo com a respectivas atribuições de cada uma
delas,nos termos da organização geral da Prefeitura. a formulação de
planos,programas, projetos, políticas públicas e serviços prestados pelo Poder
Público Municipal que visem ao cumprimento de sua missão institucional, a
resolução dos problemas e necessidades da população e o aproveitamento da
administração
Artigo 9º- A Prefeitura Municipal de Itapuí , para a execução
de suas atribuições, missões e responsabilidades,em observância ao disposto
no artigo 8º desta Lei , é assim constituída ;
I- Órgãos de assessoramento direto:
a) Gabinete.
b) Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos.
c) Diretoria Municipal de Compras, Licitação e Logística.
d) Diretoria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e
Trabalho.
Il-Órgãos de assessoramento intermediário;
a) Diretoria Municipal de Finanças.
b) Diretoria Municipal de Administração e Gestão Pública.
I!l- Órgãos de gestão missional;
a) Diretoria Municipal de Saúde.
b) Diretoria Municipal de Educação.
c) Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.
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d) Diretoria Municipal de Cultura e Turismo.
e) Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social e
Cidadania.
f) Diretoria de Agricultura , Meio Ambiente , Recursos
Hídricos e Saneamento.
9) Diretoria de Serviços Urbanos e Transporte.
Parágrafo 1º- São subordinados diretamente ao Chefe do
Executivo Municipal , por linha de autoridade integral, os órgãos de
administração direta de assessoramento e gestão missional previstos nos
incisos 1,I|, Ill deste artigo, não havendo qualquer hierarquia ou subordinação
direta entre as Diretorias Municipais, independentemente das atribuições
dispostas nesta Lei Complementar.
Parágrafo 2º- Os órgãos de Administração direta de
assessoramento e gestão missional previstos nos incisos 1,Il e III, deste artigo
não possuem autonomia financeira.
Parágrafo 3A composição detalhada e a forma de
funcionamento administrativo dos órgãos constantes nos incisos |,ll e III, deste
artigo, serão estabelecidos por meio de Estrutura Regimental, que será editada
e publicada através de Decreto expedidos pelo Chefe do Poder Executivo.
CAPITULO III.
DAS COMPETENCIAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINSITRAÇÃO.
Artigo 10º- São competências comuns a todos os órgãos do
Município de Itapuí;
I.Operacionalizar, controlar, avaliar e propor alternativas
para o desenvolvimento das políticas municipais vinculadas à sua área
institucional;
IlOferecer subsídios à Administração Municipal , na sua
área de atuação institucional , para a formulação de diretrizes, definição de
prioridades de ação e operacionalização das políticas instituídas para a
correspondente área de atuação.
Hl.Executar os programas de governo , respeitadas as
diretrizes e metas contidas na legislação orçamentária.
Artigo 11- Compete a Diretoria de Desenvolvimento Social e
Cidadania ;
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|. Formular e avaliar a Política Municipal de Assistência
Social e Proteção no âmbito do Município,em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, o Sistema Único de Assistência Social e a
legislação vigente;
|l.Formular , executar e avaliar planos,projetos e ações que
visem o enfrentamento dos problemas de pobreza, exclusão e risco social da
população do Municípioem consonância com a Política Municipal de
Assistência e Proteção Social e da legislação vigente;
HI .Estruturar,implantar e gerenciar o sistema de proteção
social básica dirigido á população que vive em situação de vulnerabilidade
social decorrente da pobreza e da fragilização dos vínculos afetivos e
comunitários, em consonância com a Política Municipal de Assistência Social, o
Sistema Único de Assistência Social-SUAS e a Política Nacional de Assistência
Social-PNAS;
IV.Estruturar, implantar coordenar e gerenciar o Sistema de
Proteção Social Especial dirigido apo atendimento de famílias e indivíduos
cujos direitos tenham sido violados e ou ameaçados, em consonância com a
Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência
Social-SUAS;
V.Administrar o funcionamento e manutenção da
infraestrutura física e unidades que compõem o Sistema Municipal de
Assistência Social;
VI. Promover e manter a integração entre políticas públicas
iniciativa privada e sociedade,com vistas ao fornecimento do amparo e
proteção e pessoas e famílias em situação de risco e vulnerabilidade social;
Vil.Criar , alimentar e manter atualizado um sistema
Municipal de informação e Vigilância Sócio Assistencial, sobre a situação da
Assistência Social no Município, que contemple as principais informações e
indicadores de serviços (proteção básica especial) benefícios e transferência
de renda;
VillAcompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de
Políticas, diretrizes e estratégias para o desenvolvimento social do Município;
|X.Desenvolver implantar e atualizar os sistemas de
informação sobre a situação socioeconômica das famílias do Município, a fim
de oferecer assistência aos que se enquadrem nos critérios definidos em
normas superiores; E
X. Criar,alimentar e manter atualizado o Cadastro Unico para
Programas Sociais como uma ferramenta que permita identificar todas as
famílias em situação de pobreza e risco social que devem ser incluídas nos
programas de assistência social do Município e acompanhar o impacto destes
programas na melhoria de qualidade na situação social das famílias
beneficiadas em consonância com a Política Municipal de Assistência Social e
o Sistema Único de Assistência Social-SUAS;
XI. Formular executar e avaliar programas e ações de
fortalecimento da organização comunitária, com a finalidade de promover a
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participação da sociedade no enfrentamento de seus problemas e
necessidades;
XIl.Promover e coordenar mutirões comunitários,programas
de ajuda mútua e demais eventos comunitários em articulação com outros
órgãos municipais;
XIII. Em coordenação com CONDEC, organizar e executar
as ações necessárias para atender as necessidades de famílias e pessoas
afetadas por situações de calamidade publicas, desastres e sinistros;
XIV.Contribuir com inclusão e a equidade dos usuários e
grupos específicos ampliando o acesso aos bens e serviços sócio-assistenciais
básicos e especiais, em áreas urbanas e rurais,
XV.Assegurar que as ações no âmbito de assistência social
tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e
comunitária ;
XVI.Coordenar na área de acessibilidade a implementação
das ações governamentais dirigidas ás pessoas com deficiência , idosos e suas
famílias, atuando de maneira harmônica com as demais Diretorias Municipais
e outros órgãos e entidades da Administração Municipal para a realização dos
objetivos comuns;
XVII. Articular com entidades da sociedade civil vinculadas á
causa das pessoas com deficiência e dos idosos , apoiando suas iniciativas
destinadas á melhoria da qualidade de vida desses segmentos e de suas
famílias;
XVIII. Fiscalizar o cumprimento no âmbito do Município das
ações e políticas públicas destinadas a garantir a inclusão , acessibilidade e
direitos das pessoas com deficiência e dos idosos.
XIX.Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX.Promover políticas públicas com a finalidade de apoiar e
dar assistência aos Conselhos Municipais ;
XXI.Coordenar políticas públicas que fomentem os Centros
de Cidadania, como instrumento de fortalecimento social;
XXIl.Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal
Artigo12- Compete a Diretoria de Educação;
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|- Formular , executar e avaliar as políticas educacionais,
buscando integra-las ás políticas e planos educacionais do Governo Federal e
Estadual;
Il- Atuar na administração e manutenção dos prédios e
equipamentos escolares;
III- Estruturar, implantar , coordenar e gerenciar o sistema de
ensino Municipal em todas as modalidades de responsabilidade da
Administração Municipal de Itapuí, garantindo o acesso,permanência e
qualidade, em consonância com as diretrizes dos Governos Estadual e
Federal;
IV-Promover a capacitação de professores;
V-Realizar campanhas de incentivo às matriculas e
frequência dos alunos nos estabelecimentos de ensino;
VI- realizar os serviços de transporte de alunos da rede
pública municipal e estadual realizada por meio de feitura de Convênios com o
Governo de Estado .
VIl- Oferecer a merenda escolar;
VIIl- Desenvolver projetos pedagógicos que contemplem as
necessidades do Município.
IX-Garantir a toda população acesso a conteúdo digital
voltado a educação e cultura por meio de Projetos do Governo , Acessa São
Paulo.
X- Estruturar implantar coordenar e gerenciar programas e
ações que visem á integração socioeducativa da população, incentivando a
articulação escola-comunidade,em consonância com as diretrizes gerais do
Governo Municipal e da legislação vigente.
XI- Promover o intercambio de experiências e de assistência
técnica nos âmbitos Regionais, estadual,nacional e internacional, relacionando
com o processos exitosos de gestão do ensino municipal;
XIl- Gerir os recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e da Valorização dos Profissionais da
Educação —FUNDEB-, nos termos da Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de
2007, das legislações subsequentes e das diretrizes gerais do Governo
Municipal;
XIII- Coordenar, orientar e gerenciar, a elaboração e a
execução do Plano Decenal de Educação, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e a legislação Vigente;
XIV-Promover,executar,coordenar e gerenciar , avaliando e
articulando , programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais do ensino público municipal;
XV- Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVI- Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVII Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
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zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XVIII Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XIX. Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria ,ciêntificando o Prefeito Municipal.
Artigo 13-Compete a Diretoria de Saúde;
I- formular a política de saúde no Município e implementar
atividades de caráter político-estratégico, objetivando a criação de projetos de
governo e mobilização de vontades políticas , recursos econômicos e
organizativos;
Il- planejar , organizar , controlar e avaliar as ações e os
serviços de saúde executados pelo Sistema Único de Saúde —SUS-diretamente
ou mediante participação complementar da iniciativa privada de forma
regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente;
Ill-gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito
municipal.
IV- exercer a regulação do Sistema Municipal de Saúde , por
meio da definição , acompanhamento e avaliação de normas , padrões e
critérios de excelência para a gestão e funcionamento dos serviços de saúde
voltados para a qualidade da atenção e satisfação di usuário;
V- regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde,
utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;
VI- identificar, analisar e interferir na situação dos fatores
envolvidos no processo de saúde e doença , monitorando e avaliando
permanentemente, a situação da saúde no Município;
Vil- organizar e coordenar o sistema de informação em
saúde;
Vill- participar da formulação da política de saneamento
básico e colaborar na proteção e recuperação do meio ambiente;
IX- coordenar a elaboração ,execução e avaliação do plano
Municipal de Saúde , de acordo com os ditames emanados do Conselho
Municipal da Saúde , atualizando-o periodicamente;
X- elaborar e divulgar anualmente o Relatório de Gestão da
Saúde;
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XI- promover a captação de recursos junto ás instituições
públicas e privadas, propondo a celebração de convênios , acordos e
protocolos para a implementação das políticas de saúde;
Xll-executar , a política de insumos e equipamentos para a
saúde;
XIll- executar, controlar e avaliar as ações de vigilância
epidemiológica, vigilância sanitária,controle de zoonoses, saúde ambiental,
alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, referentes ás condições e aos
ambientes de trabalho;
XIV-definir e executar uma política de formação e educação
permanente para os trabalhadores da saúde, por meio de palestras ,
orientações e material educativo;
XV- fomentar, coordenar e executar programas e projetos
estratégicos e de atendimento emergencial;
XVl-fortalecer o processo de controle social do SUS;
XVIl- colaborar com o Chefe do Executivo nas articulações
com órgãos e entidades da Administração pública Federal, Estadual e
Municipal, bem como com organizações não governamentais para a
elaboração e condução de projetos setoriais , intersetoriais e de promoção da
saúde;
Xvill-participar do planejamento programação e
organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação
com o colegiado de Gestão Regional/CGRICIR;
XIX-avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde;
XX- auxiliar na normatização complementar das ações e
serviços públicos de saúde no âmbito do Município.
XXI- desenvolver ações de comunicação com a sociedade
na perspectiva da defesa da vida ;
XXll-juntamento com o Chefe do Executivos , estabelecer
padrões de qualidade e parâmetros de custos para a proteção e assistência à
saúde;
XXIll-coordenar o atendimento odontológico , favorecendo a
saúde bucal.
XXIV- Elaborar junto a equipe técnica dos seviços, vigilância
em saúde o Plano Municipal de Saúde., em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e a Legislação Vigente;
XXV- Desenvolver, coordenar , gerenciar e executar ações
de vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária em
vigor;
XXVI- Promover e supervisionar, em articulação com os
órgãos afins, programas e ações de qualificação e valorização dos servidores e
profissionais da área de saúde do Município.
XXVIl- Desempenhar outras funções afins , sempre que por
determinação do Chefe do Executivo Municipal,
XXVIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
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Zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XXIX. Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XXX.. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria, o Prefeito Municipal
Artigo 14-Compete a Diretoria de Cultura e Turismo;
|- Formular , executar ,coordenar e gerenciar as políticas
municipais de cultura, em consonância com as Diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
I-Criar novos parâmetros para a política cultural do
Municipio;
Ill-Formular, coordenar, gerenciar e avaliar os planos
programas e projetos atinientes ao desenvolvimento da cultura no âmbito do
Município;
IV-Formar ,estimular e organizar a infraestrutura das festas
culturais e da cultura em geral;
V- Trabalhar no fortalecimento da identidade cultural local
em parceria com os artistas de Itapuí , dos Conselhos Municipais de Cultura , e
Turismo- COMTUR ;
VI-Coordenar organismos públicos de cultura no Município;
VIl- Planejar ,coordenar, implementar, acompanhar e avaliar
as políticas de promoção do turismo , bem como elaborar o calendário cultural
e turístico do Município.
VIll- Formular diretrizes para o desenvolvimento de ações
que fomentem o turismo no Município;
IX- Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a outras
instituições , públicas e privadas, para a criação de atrações turísticas ;
X- Organizar inventário sobre potencial turísticos do
Município;
XI- Planejar ,coordenar, implementar, acompanhar e avaliar
as políticas públicas em cultura através da formação , fomento e difusão da
educação estética do cidadão , respeitando a dimensão do direito cultural.
XIl- Formular e executar planos municipais nas áreas de
cultura e turismo.
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XIllI- Incentivar e apoiar artistas , produtores culturais e
grupos autônomos e associações de finalidades culturais e turísticas para O
intercambio e parcerias no fomento e a difusão cultural.
XIV- Viabilizar, planejar e executar ações do órgão gestor
em consonância com o sistema nacional de cultura .
XV- Coordenar , implementar e administrar a Biblioteca
Pública ;
XVI- Promover a articulação com órgãos federais estaduais
e municipais de modo a assegurar a coordenação, gerenciamento e a
execução de programas culturais de qualquer iniciativa;
XVII- Acompanhar a administração dos atos praticados pelo
fundo e serviços por eles realizados, relativos ao Fundo Municipal da Cultura;
XVIII- Formular,executar,coordenar e gerenciar , a política
municipal de Turismo visando sua diversificação e integrando suas
potencialidades e oportunidades á melhoria da qualidade de vida de sua
população,em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da
legislação vigente;
XIX- Promover a estruturação e organização da cadeia
produtiva do turismo, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e
privados no desenvolvimento e diversificação do turismo no Município,em
consonância com as diretrizes e estratégias de desenvolvimento econômico a
longo prazo do Município;
XX- Administrar o funcionamento , manutenção e
aprimoramento da infraestrutura física de apoio e orientação ao turismo e
principalmente ao turista;
XXl-Formentar programas destinados à formação e
qualificação de força de trabalho no setor turístico, a fim de melhorar a
produtividade e competitividade do turismo do Município, promovendo a
inserção produtiva da população economicamente ativa;
XXI. Zelar pela inclusão do Município nos programas
estaduais e federais de promoção e marketing do turismo,nos âmbitos nacional
e internacional,a fim de consolidar a imagem de Itapuí como destino turístico de
alta qualidade para os visitantes e com potencialidades para a realização de
novos negócios;
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XXIV. Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XXV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
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de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal.
Artigo 15- Compete a Diretoria de Esporte , Lazer e
Juventude;
|-Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para
a promoção do esporte, lazer e da atividade física, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Il. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos,
programas e projetos atinentes à promoção do esporte, lazer e da atividade
física, como um instrumento de inclusão .
Ill. Promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a
atividade físico da população do Município de forma equânime e participativa,
visando à integração e inclusão social;
IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e
utilização dos espaços públicos e dos cenários esportivos para a prática do
esporte competitivo, o lazer e as atividades físicas por parte da população e
entidades afins no Município;
V. Promover programas e ações de assistência técnica e
apoio às representações desportivas municipais, às organizações esportivas e
de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e
municipais, de modo a assegurar a coordenação e a execução de programas e
ações de promoção do esporte, do lazer e da atividade física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo
e de lazer do Município, de forma articulada e participativa com as
organizações correlatas, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
vill. Promover a inclusão do Município na programação
regional, estadual, nacional e internacional de eventos e campeonatos
esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da
infra estrutura física e unidades que compõem a rede pública municipal de
esporte, lazer e de atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de
informação sobre a prática do esporte, o lazer e a atividade física, em
articulação com órgãos estaduais, federais e municipais afins;
XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos
colegiados afins às áreas do esporte, lazer e atividade física;
XII. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e
cidadania que fomentem o apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no
que diz respeito à promoção de políticas públicas da juventude, visando
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cumprir o definido nos dispositivos legais vigentes, articulando ações que
permitam a obtenção de recursos públicos perante os Governos Estadual e
Federal;
XIII-Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. Articular-se com as demais Diretoria de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento do esporte e lazer do
Município;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam
a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência;
XVII Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Formular políticas públicas , fomentar e apoiar projetos
e ações que incorporem , de forma intersensorial, atividades físicas, esporte e
lazer aos hábitos de vida saudável da população de Itapuí;
XX. Organizar inventário sobre o potencial esportivo do
Município;
XXI. Colaborar com o Chefe do Executivo no apoio a
instituições públicas e privadas que trabalhem em prol da juventude do
Município , incrementando projetos voltados ao desenvolvimento saudável e
social desta faixa etária da população;
XXIl. Planejar, coordenar, organizar implementar,
acompanhar e avaliar as políticas públicas de promoção do Lazer saudável e
dentro dos padrões morais e legais , voltado para a população em geral e em
especial para a juventude do Município.
XXIII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas
de editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal
Artigo 16- Compete a Diretoria de Planejamento ,
Desenvolvimento e Trabalho ;
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I-Formular, executar e avaliar a política Municipal de
Desenvolvimento Econômico, visando o fortalecimento do modelo de
desenvolvimento econômico do Município, integrando suas potencias e
oportunidades produtivas à melhoria da qualidade de vida de sua população,
em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação
vigente;
Il. Promover e coordenar a formulação e atualização
permanente da estratégia de desenvolvimento econômico de longo prazo do
Município, que vise o aproveitamento das oportunidades criadas pelas
empresas instaladas no Município e o turismo receptivo e de negócios,
mediante a mobilização e participação ativa da sociedade, do empresariado,
das universidades e dos centros de estudos e pesquisas locais, regionais e
estaduais;
Ill. Fomentar e coordenar a identificação, formulação,
avaliação e promoção de projetos e empreendimentos que propiciem o
aproveitamento das oportunidades e potencialidades de Itapuí, visando o
respeito das normas ambientais vigentes e a integração social e produtiva da
população economicamente ativa do Município;
IV. Manter articulação com órgãos e entidades públicas e
instituições privadas, visando à formulação e implantação de políticas,
programas e projetos em relação ao desenvolvimento do setor produtivo do
Município;
V. Formular, coordenar, executar e avaliar programas e
ações que visem à geração de ocupação e renda da população do Município
através do desenvolvimento do empreendedorismo, da qualificação profissional
e o acesso ao crédito e microcrédito de fomento;
VI. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de
prestação de serviços de assistência financeira e concessão de empréstimos
dirigidos a micro empreendedores, inclusive aos do setor informal, a micro e
pequenas empresas, cooperativas ou formas associativas de produção ou de
trabalho, buscando elevar a produtividade dos empreendimentos apoiados e a
minimizar o risco do negócio, a fim de estimular seu crescimento e a geração
de melhores oportunidades de ocupação e renda da população do Município;
VII. Planejar, gerenciar e avaliar os programas e ações de
prestação de serviços gratuitos à população, de intermediação entre empresas
que precisam de mão de obra e profissionais e pessoas que procuram
emprego e solicitação de outros serviços relacionados com sua situação
laboral;
vIll. Promover, de forma coordenada e participativa, a
formulação e execução de ações para a identificação, estudo e estruturação
das cadeias produtivas e dos Arranjos Produtivos Locais, com o propósito de
direcionar e focalizar as políticas de fomento da cooperação e articulação da
base empresarial, que melhorem o potencial competitivo do Município;
IX. Incentivar e orientar a instalação e a localização de
unidades produtivas nos diferentes setores produtivos, conforme as
potencialidades e vocação econômica do Município, respeitando a legislação
ambiental vigente e as diretrizes do Plano Diretor do Município;
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X. Promover a realização de fóruns, congressos, seminários
e demais atividades que permitam o intercambio de experiências exitosas nos
âmbitos empresariais e produtivos e a promoção das potencialidades de
negócios de Itapuí;
Xl. Promover e atender as missões e visitas de
empreendedores, disponibilizando informações sobre as potencialidades e
oportunidades de novos negócios no Município, em todas as suas áreas de
atuação;
XII. Promover o desenvolvimento de Itapuí como uma cidade
competitiva e atrativa para a implantação de novos empreendimentos nos
âmbitos nacional e internacional, aproveitando os programas federais de
fomento e a rede mundial de computadores;
XIII. Promover a articulação com diversos órgãos públicos ou
privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para O
desenvolvimento econômico e da ciência e tecnologia do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
Xvil. Em coordenação com as Diretorias Municipais,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XIX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
prezar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , o Prefeito Municipal;
XXI. Coordenar e Dirigir em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal, os contratos administrativos diretamente vinculados às
dotações orçamentárias da Diretoria, inclusive dos bens, compras e serviços
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ispostos em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e
custeio geral e administrativo da Prefeitura;
XXII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXIIl.Trabalhar em parceria com as demais Diretorias
Municipais no sentido de ordenar e integrar os seus projetos.
XXIV.Aprovar projetos para novas construções, reformas,
loteamentos,parcelamento de solosemissão de certidões e alvarás para
construção , reformas e demais;
XXV. Orientar e apoiar tecnicamente os órgãos municipais
na elaboração de programas e projetos para captação de recursos técnicos e
financeiros.
XXVI.Elaborar e estabelecer normas gerais , para padronizar
processos e prover orientação técnica e apoio necessário a elaboração e
apresentação de projetos;
XXVIl.Desenvolver processo permanente e contínuo de
acompanhamento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e
desenvolvimento urbano, inclusive as relativas ao Plano Diretor, ao
Parcelamento, ao Uso e Ocupação do Solo e às Operações Urbanas;
XXVIII. Coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos
interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, com
outras esferas de governo e com a sociedade civil,
XXIX. Promover a integração dos planos e projetos dos
diversos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta relacionados ao
desenvolvimento urbano, de forma a maximizar os resultados positivos para a
Cidade de Itapuí;
XXX. Desenvolver e consolidar planos de desenvolvimento
urbano de médio e longo prazo, considerando o Plano Diretor do Município;
XXXI. Formular políticas, diretrizes e ações que propiciem o
posicionamento do Município em questões relacionadas ao seu
desenvolvimento urbano, incluindo as que decorram de sua inserção em planos
nacionais, regionais, estaduais e metropolitanos,
XXXII. Desenvolver os mecanismos e modelos mais
adequados para a viabilização e implementação de projetos de
desenvolvimento urbano, explorando as potenciais parcerias com a iniciativa
privada e com outras esferas de governo, utilizando os instrumentos de política
urbana;
XXXIII. Organizar, manter e atualizar permanentemente o
sistema municipal de informações sociais, culturais, econômicas, financeiras,
patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, inclusive cartográficas e
geológicas, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para O
Município, progressivamente georeferenciadas em meio digital.
XXXIV. Expedir, monitorar, fiscalizar e fazer cumprir as
normas referentes ao ordenamento territorial e urbano do Município de Itapuí,
podendo, para tanto, aplicar multas estabelecidas na legislação específica;
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XXXV. Expedir atos de parcelamento do solo urbano;
XXXVI. Controlar construções e loteamentos urbanos para
que sejam realizados com a observância das disposições legais vigentes,
adotando as medidas administrativas de sua competência para correção,
solicitando, se necessário, a propositura das medidas judiciais cabíveis pela
Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , visando o resguardo do interesse
público;
XXXvVII. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
XXXvVIII. Formular e gerenciar o planejamento técnico
urbano do Município, no estudo e produção de projetos técnicos de obras e
empreendimentos que visem o desenvolvimento da cidade, em consonância
com as diretrizes gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e a
legislação vigente;
XXXIX. Em cooperação com as demais Diretorias
Municipais, com a sociedade e outras esferas de poder, elaborar planos,
programas e projetos estratégicos, visando o alcance do desenvolvimento
regional sustentável de médio e longo prazos,
XL. Coordenar, acompanhar e avaliar a formulação e
atualização do Plano Diretor, incentivando a participação da sociedade civil
organizada, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal e
da legislação vigente;
XLI. Implantar e manter atualizado o sistema de informação,
em articulação com as Diretorias Municipais afins, promovendo e coordenando
as atividades de divulgação das informações cartográficas e territoriais do
Município de Itapuí;
XLII. Formular e desenvolver projetos de obras públicas de
ordenamento e embelezamento urbano, em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal, o Plano Diretor Urbano e demais legislações
vigentes e pertinentes ao tema;
XLII. Promover a organização e participação social na
formulação e execução de programas referentes ao Ordenamento Territorial e
Desenvolvimento Urbano, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
XLIV. Articular-se com as Diretorias de gestão missional no
planejamento, execução e avaliação de programas e ações que precisem de
coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e economia dos
recursos públicos;
XLV. Em coordenação com as Diretorias Municipais ,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
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XLVI. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XLVII. Realizar ações de captação de recursos que
permitam a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de
sua competência e atribuições definidas nesta lei municipal;
XLVIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XLVIX. Programar e executar as atividades administrativas
de regularização fundiária no Município de Itapuí;
L. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,
em articulação dos projetos de construção concernentes a área de atuação da
Diretoria ;
LI. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal; .
Lil.Fiscalizar a aplicação das normas concernentes ao
Código de Posturas, Código de Edificações e Plano Diretor do Município;
LII. Expedir licenças e alvarás para a execução de obras
públicas e/ou particulares no Município;
LIV. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou
indiretamente, dos projetos de construção e manutenção de obras da
Administração Municipal sob sua responsabilidade técnica;
LV. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência em consonância com legislação vigente;
LVI. Executar e avaliar planos, programas e projetos de
melhoria e expansão da rede viária do Município;
LVil-Elaborar projetos e planejamento de obras;
“Implantar ações e projetos, diretamente ou através de
convênios e parcerias para o atendimento e qualificação do trabalhador e
empreendedor;
LVIII. Ser responsável pelo Convenio do Banco do Povo,e
por meio deste disponibilizar financiamento para a micro e pequenos
empreendedores , formais e informais em condições excepcionais ;
LIX.Responsabilizar-se pelas construções públicas;
LX.Promover a fiscalização de obras particulares ;
LXI.Coordenar as atividades do Banco Do Povo , Convênio
firmado com o Estado.
Artigo 17- Compete a Diretoria de Serviços Urbanos e
Transporte :
|.Formular, executar, avaliar e supervisionar a Política
Municipal de Serviços Públicos e Operações Urbanas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal, com o Plano Diretor Urbano e com as
demais legislações vigentes e pertinentes ao tema;
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Il. Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos
órgãos colegiados afins a área de atuação da Diretoria ;
III. Controlar e fiscalizar a execução, direta ou indiretamente,
dos projetos de manutenção de obras da Administração Municipal sob sua
responsabilidade;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos de melhoria e expansão da rede viária do Município, em
articulação com a Diretoria de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Trabalho ;
V. Gerenciar o sistema de manutenção preventiva e corretiva
da malha viária do Município;
VI. Desenvolver e implantar sistema de monitoramento e
avaliação da malha viária do Município;
VII. Estruturar e executar as ações e atividades referentes ao
exercício da titularidade dos serviços de saneamento básico por parte do
Município, de acordo com as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e
demais legislações posteriormente editadas sobre a matéria;
VIll. Formular, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos de expansão dos serviços de saneamento básico e
drenagem urbana no Município, em parceria com a Diretoria Municipal de
Agricultura, Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento, e em
consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal, ao Plano Diretor
Urbano e as Leis Federais que disponham sobre o assunto ;
IX. Planejar, fiscalizar e controlar os serviços públicos
urbanos do Município, inclusive os que forem terceirizados ou concedidos;
X. Planejar e controlar os serviços de expansão e
manutenção da iluminação pública do Município, limpeza e a conservação de
próprios públicos, galerias, canais, cemitérios e serviços funerários;
XI. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIII. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais ,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
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XV. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento da gestão urbana;
XVI. Realizar ações de captação de recursos que permitam
a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXXvVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXXVIIl. Zelar pelas despesas da Diretoria |,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias da unidade administrativa, nos termos da legislação em vigor, e
em todas as esferas jurídicas, o que será objeto de comunicação aos órgãos
de controle da Administração Pública Municipal;
XXXIX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de
editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , cientificando o Prefeito
Municipal;
XLI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XLIl.Coordenar o serviço de coleta de lixo e resíduos
sólidos;
XLII.Coordenar atividades do aterro sanitário;
XLII.Promover a execução dos serviços da copa;
XLIV. Promover a abertura e fechamento das dependências
da Prefeitura;
XLVI.Regular e operar o transito de veículos , pedestres e
animais;
XLViIl.Implantar, manter e operar o sistema de sinalização,e
controle viário;
XLVIII.Promover o controle da frota Municipal ;
XLIX.Coordenar o setor de transportes municipal,
XLX.Conservar e promover a manutenção da frota Municipal
e dos equipamentos mecânicos em geral ;
XLXI.Estudar as medida que visem o aprimoramento dos
serviços do setor ;
XLXIl.Coordenar os funcionários do setor , por meio de
plano de trabalho;
XLXIl.Supervisionar, dirigir e controlar atividades
relacionadas à construção e conservação de estradas municipais vicinais;
XLXIV.Estabelecer , no perímetro urbano, o itinerário e os
pontos de parada de transporte coletivo, bem como os de estacionamento de
táxis e demais veículos de transporte ;
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Artigo 18- Compete a Diretoria de Negócios Jurídicos :
|. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e
interesses do Município de Itapuí , inclusive dos órgãos da administração
direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da República,
sempre que necessário;
Il. Organizar, numerar e manter, sob sua responsabilidade,
os originais de leis, decretos, portarias e outros atos normativos, expedidos ou
sancionados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, preparando as
correspondentes minutas;
Ill. Programar, formular e executar, com exclusividade no
ambito da Prefeitura Municipal de Itapuí, as atividades de consultoria,
elaboração de pareceres e assessoramento jurídicos ao Chefe do Poder
Executivo Municipal e aos demais órgãos e unidades municipais da
administração direta, indireta e fundacional;
IV. Dar suporte jurídico ao Chefe do Executivo Poder
Municipal na elaboração das mensagens e projetos à Câmara Municipal,
preparando as minutas e demais providências de instrução processual;
V. Redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos,
ordens de serviço, instruções, regulamentos, contratos, convênios, portarias e
pareceres sobre questões técnicas e jurídicas, bem como outros documentos
de natureza jurídica, encaminhados pelas demais Secretarias Municipais;
VI. Sugerir e recomendar ao Chefe do Poder Executivo
Municipal medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do
interesse público;
vil. Realizar e divulgar interpretações da Constituição
Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas
pelos órgãos, entidades e demais unidades administrativas da Prefeitura
Municipal de Itapuí, inclusive mediante a expedição de pareceres normativos;
vill. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de
assessoramento e consultoria jurídicos ao conjunto de Diretorias Municipais e
aos órgãos de assessoramento da Administração Municipal, garantindo a
correta aplicação das leis e das demais normas legais e administrativas,
podendo, para tanto, expedir pareceres normativos;
IX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Finanças,
executar a função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de
natureza tributária do Município de Itapuí, ou de quaisquer outras dívidas que
não forem liquidadas nos prazos legais;
X. Prestar orientação e assessoramento jurídico ao Chefe do
Poder Executivo Municipal e às demais Diretorias Municipais, nas atividades
relativas às licitações e contratações administrativas, elaborando pareceres
jurídicos, bem como orientar as Comissões de Licitações e pregoeiros da
Administração direta;
XI. Assessorar juridicamente o Chefe do Poder Executivo
Municipal nas desapropriações, aquisições e alienações de imóveis, com o
intuito de preservar o interesse público;
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XIl. Instaurar, autuar e orientar juridicamente inquéritos,
sindicâncias e processos administrativos disciplinares, de acordo com as
demais normas legais editadas no Município;
XIII. Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o
patrimônio dos órgãos da administração direta e indireta do Município;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder
Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XV. Coordenar as atividades do PROCON - Serviço de
Proteção dos Direitos do Consumidor e dos canais de atendimento a
reclamações e orientações gerais ao cidadão, visando garantir seus direitos
enquanto consumidor, promovendo as ações necessárias para o
desenvolvimento institucional e operacional do órgão, inclusive no tocante aos
procedimentos fiscalizatórios e outras medidas necessárias perante os
Governos Estadual e Federal;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais, realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências,
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, especificamente na sua área
de competência;
XVIII. Redigir, registrar, fazer publicar e expedir os atos do
Chefe do Poder Executivo Municipal, notadamente aqueles que demandam
análise jurídica;
XIX. Desempenhar outras atividades afins, previstas na
legislação, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências,
XXI. Em coordenação com as Diretorias Municipais |,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência,
XXIII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Compras e Licitações, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
zelar pela legalidade das autorizações para abertura de licitações e
assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual,
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sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços , inclusive as
compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo das Diretorias Municipais ,
cientificando o Prefeito Municipal;
XXV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXVI. Representar judicialmente o Município propondo as
ações visando à concretização dos direitos do Município, bem como efetuando
defesas em ações propostas em relação ao Município.
XXVII. Coordenar a realização de concursos;
XXVIII. Atendimento ao Tribunal de Contas , Ministério
Público ( Federal e Estadual), Procuradoria Geral Da União , CGU, Depre, TJ
e demais;
XXIX.Controle da avaliação de desempenho para o Estagio
Probatório e Plano de Carreira;
Artigo 19- Compete a Diretoria de Agricultura, Meio
Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento;
|. Formular, executar e avaliar a Política Municipal de
Preservação, Conservação, Fiscalização, Controle e Uso Sustentável dos
Recursos Naturais e potencial hídrico , em consonância com as diretrizes
gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
Il. Formular, coordenar, executar e avaliar planos, programas
e projetos que visem à preservação, recuperação e o uso sustentável dos
recursos ambientais e hídricos , no âmbito das competências do Município;
Wll. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as
atividades relativas à fiscalização do cumprimento das normas referentes ao
meio ambiente, em consonância com a legislação vigente;
IV. Formular, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que visem à recomposição de áreas com remanescentes
de biomas, como Mata Atlântica e Cerrado, no âmbito das competências do
Município;
V. Manter permanente coordenação e integração com as
polícias ambiental ,hídrica e florestal, nas atividades de fiscalização e controle
dos recursos naturais e ambientais do Município, em consonância com
legislação vigente;
VI. Subsidiar a concessão de alvarás na área de sua
competência, em consonância com legislação vigente;
vil. Regulamentar, organizar, coordenar e executar as
atividades relativas ao licenciamento de empreendimentos, projetos e obras
públicas e privadas, de acordo com as normas vigentes;
Vil. Estudar e propor diretrizes municipais, normas e
padrões relativos à preservação e à conservação de recursos ambientais e
paisagísticos no Município;
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IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , promover
e realizar estudos e propor medidas para regulamentação do zoneamento,
exploração e ocupação do solo visando assegurar o uso sustentável dos
recursos ambientais;
X. Articular-se com órgãos estaduais, regionais e federais
competentes, e quando for o caso, com outros Municípios, objetivando a
solução de problemas comuns relativos à proteção e fiscalização ambiental;
XI. Fixar, na forma e nos limites da legislação vigente, a
contribuição pela exploração com finalidades econômicas dos recursos
ambientais existentes no Município;
XII. Promover o desenvolvimento e a difusão de pesquisas e
tecnologias orientadas à conservação e uso sustentável dos recursos
ambientais do Município;
XII. Formular, coordenar e executar programas e
campanhas de educação ambiental, objetivando a preservação, a conservação
e o uso sustentável dos recursos ambientais do Município;
XIV. Articular-se com entidades públicas e privadas para a
promoção de convênios e implantação de programas e projetos no âmbito do
desenvolvimento sustentável do Município.
XV. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema
integral de informação sobre a preservação, conservação, fiscalização e
controle e uso sustentável dos recursos naturais do Município;
XVI. Implantar, alimentar e manter atualizado o Cadastro
Técnico Municipal de atividades potencialmente poluidoras ou que utilizem
Recursos Naturais;
XVII. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XVIII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos
colegiados afins, com vistas a colher subsídios para a definição de políticas,
diretrizes e estratégias para o desenvolvimento ambiental do Município;
XIX. Em coordenação com a Diretoria de Negócios Jurídicos
programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessárias
para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo
momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XXI. Em coordenação com as Diretorias Municipais ,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
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XXIl. Exercer atividades de suporte e coordenação dos
órgãos colegiados de deliberação, de controle social e afins na sua área de
atuação;
XXIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam
a viabilização do financiamento dos programas e ações dentro de sua
competência;
XXIV. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
XXV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal,
XXVI. Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Compras e Licitações, em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem
como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
XXVII Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que
forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XXVIII. Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar
a Política Municipal de Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução
da mesma;
XXVIX. Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento
e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas
agropecuários do Município;
XXX. Promover a captação de recursos junto aos órgãos e
entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros
destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a
proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria da agricultura;
XXXI. Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos
recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Diretoria ;
XXXII. Promover a realização de programas de fomento à
agropecuária e à agricultura familiar;
XXXIII. Desenvolver e divulgar as potencialidades do
Município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de
investimentos no campo agroindustrial e pecuário;
XXXIV. Prestar assistência quanto à difusão de técnicas
agrícolas e pastoris e de avicultura mais modernas, com recursos próprios ou
mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, aos
agricultores e pecuaristas , granjeiros e abatedouros do Município;
XXXV. Promover o incentivo e a orientação aos produtores
rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção dos solos, adubação e tratos
culturais;
XXXVI. Orientar os agricultores quanto aos processos de
colheita, armazenagem e comercialização dos produtos,
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XXXVII Garantir uma boa estrutura para o escoamento da
produção, através da manutenção das estradas vicinais,
XXXIII. Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros
entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres;
XXXXIX. Em coordenação com as Diretorias Municipais ,
realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XL. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XLI Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XLII .Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XLII. Articular-se com as demais Diretorias de gestão
missional no planejamento, execução e avaliação de programas e ações que
precisem de coordenação interinstitucional para assegurar sua eficácia e
economia dos recursos públicos;
XLIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XLV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XLVI. Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os
acidentes de trânsito e suas implantar a política municipal do setor de
agronegócios, mediante a elaboração e execução de planos relacionados com
a produção e distribuição de gêneros alimentícios;
XLVIl.Executar e fazer a manutenção , poda e corte de
arborização urbana ;
XLVill.Coordenar, executar e promover a educação
ambiental de maneira integrada com a Diretoria de Educação;
XLIX.Privilegiar a a política de redução de resíduos
urbanos, domésticos,e industriais bem como a reciclagem e reutilização ,com
soluções racionais e integradas, além de incentivar a utilização de materiais
ambientalmente corretos;
L.Elaborar e implementar a política de conservação dos
recursos hídricos ;
Li.Participar representar e dar suporte ao Comitê de Bacia
Hidrográfica do Tiete , sendo atuante nas diversas áreas , garantindo e
reforçando o papel dos Conselhos ;
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LIl.Certificar o Município nos diversos programas Estaduais
e Federais, conquistando os 'SELOS AMBIENTAIS” que tornam a cidade mais
apta a receber recursos e programas voltados ao meio ambiente ;
Lill.Concretizar o programa de recuperação das APP,
priorizando as áreas de mananciais, afetadas pelo manejo irregular em áreas
rurais;
LIV.Coordenar e executar as atividades legadas ao estudo,
projeto administração, operação, fiscalização e leitura e manutenção dos
serviços de abastecimento de água do Município e da rede de esgoto;
LV.Supervisionar e controlar a manutenção de estação de
bombeamento e tratamento de água e esgoto;
LVI. Inspecionar produtos de origem animal;
Executar as atividades e serviços previstos nos projetos
técnicos do plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual ;
LVil.Implantar, promover e fiscalizar as feiras llvres,
comboios, mercados, postos volantes de vendas de produtos agrícolas,
campanhas de popularização das safras;
LVIII.Produzir alimentos para enriquecimento da merenda
escolar e entidades de apoio a comunidade;
LVIXI.Dirigir e operacionalizar o sistema de tratamento de
esgoto do Município.
Artigo 20- Compete a Diretoria de Finanças ;
|.Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação do sistema de gestão financeira da Prefeitura
Municipal de Itapuí;
Il. Apurar a liquidez e certeza da divida ativa de natureza
tributaria do Município, inscrevendo-a para fins de cobrança amigável ou
judicial;
Ill. Coordenar, junto com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos ,os procedimentos e atividades relacionadas com a cobrança
amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do Município, ou de
quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
IV. Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de
administração centralizada que tenham competências de arrecadação de
taxas, multas, contribuições, direitos e de outras receitas ou rendas
pertencentes ou confiadas à Fazenda Municipal;
v. Executar as atividades de classificação, registro e
controle, em todos os seus aspectos, da divida pública municipal, incluindo os
serviços da divida, resultantes ou independentes da execução do orçamento;
VI. Zelar pelo cumprimento da legislação sobre
responsabilidade fiscal, articulando-se com os órgãos da administração direta e
indireta do Município, com o apoio da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos
vil. Efetuar a guarda e movimentação dos recursos
financeiros e outros valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
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VIII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município, na sua área de competência;
IX. Em coordenação com as Diretorias Municipais , realizar
os procedimentos de gestão administrativa e de gestão orçamentária e
financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências,
X. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XlDesempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística , em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal
zelar pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria Municipal , inclusive as compras e
serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo das Diretorias., cientificando o
Prefeito Municipal;
XIII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
XIV. A proposição de políticas tributárias de competência do
Município;
XV. Exercer a direção da administração tributária, incluindo o
cadastramento, lançamento, fiscalização e cobrança administrativa dos débitos
tributários e não tributários de natureza mobiliária;
XVI. Assessorar o Prefeito Municipal e demais órgãos da
administração municipal no que se refere aos assuntos fiscais;
XVII. Controle e fiscalização dos tributos municipais de
natureza tributárias mobiliárias e imobiliárias, bem como o ITR (Imposto
Territorial Rural), nos termos de convênios firmados com a União Federal;
XVIII. Exercer a fiscalização e orientação do cumprimento
das leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais;
XIX. Providenciar documentação de acordo com solicitação
do Tribunal de Contas;
XX. Planejar e executar as atividades referentes ao
lançamento, cobrança, arrecadação e fiscalização dos impostos, taxas, multas,
contribuições, direitos e, em geral, de todas as receitas ou rendas pertencentes
ou confiadas à Fazenda Municipal;
XXI. Formular e executar a política fiscal e tributária do
Município;
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XXll.Desenvolver, implantar e manter atualizado
permanentemente os sistemas de arrecadação e fiscalização tributária, com
suporte tributário nos sistemas ISS-WEB e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica —
NFS-e;
XXIII. Avaliar de forma periódica a eficácia e eficiência do
Código Tributário do Município e formular propostas para seu aperfeiçoamento
e atualização;
XXIV. Organizar e coordenar a execução orçamentária e
financeira do Município;
XXV.Promover atividades relacionadas a contabilidade ,
através dos registros e controle contábil da Administração orçamentária,
financeira;
XVIl.Elaborar o o plano de diretrizes orçamentária e plano
plurianual ;
XXVIII. Desenvolver atividades de recebimento , guarda e
movimento de dinheiro e outros valores ;
XXIX. Organizar e manter registro e assentamento sobre a
vida funcional e financeira dos servidores;
Artigo 21-Compete a Diretoria de Compras , Licitação e
Logística;
1. Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
Il. Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em
vigor;
Il. Realizar processos de compra com dispensa de licitação,
conforme dispositivos em Lei;
IV. Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de
empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
V. Elaborar pesquisas de preços para a instauração de
processos de licitação;
VI. Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações,, e Lei Federal nº 10.520/2002 e suas
alterações,
VII. Elaborar contratos administrativos e convênios;
VIII. Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de
licitação;
IX. Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de
licitação, dispensa e inexigibilidades;
X. Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos
processos acima;
XI. Gerenciar os contratos administrativos;
XII. Cadastrar fornecedores;
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XIII. Providenciar documentação de acordo com solicitação
do Tribunal de Contas;
XIV. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e
procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da
Administração Municipal;
Xv. Programar, executar, supervisionar, controlar e
coordenar os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as
normas e diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de
Compras e Licitações,
XVI. Prestar suporte administrativo necessário para O
funcionamento eficaz da Comissão de Licitação;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVII. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Negócios Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento
jurídico necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições,
zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração
Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências;
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXI. Em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, zelar pelas autorizações para abertura de licitações, assinaturas de
editais, julgamentos dos recursos administrativos e adjudicações dos certames,
bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as contratações
recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações
orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e serviços
dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de manutenção e
custeio geral e administrativo da Diretoria , cientificando o Prefeito Municipal;
XXII. Promover atividades relacionadas à padronização de
compra e estocagem de produtos e serviços;
XXIIl.Coordenar o recebimento de mercadorias e serviços ,
procedendo a conferencia , atestando o cumprimento do contratado.
XXIV. Fiscalizar e gerenciar o cumprimento das diretrizes e
metas contratadas;
XXV. Elaborar o plano de logística entre os setores da
administração ;
XXVI. Promover a integração entre os setores;
XXVII. Proceder a distribuição de todo material usado pelo
Município;
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Artigo 22- Compete a Diretoria Municipal de Administração
e Gestão Pública;
|.Formular, executar e avaliar as políticas e diretrizes para a
modernização e operação dos sistemas de gestão administrativa da Prefeitura
Municipal de Itapuí;
Il. Monitorar e avaliar a eficiência, eficácia e economia dos
sistemas de gestão administrativa, promovendo a execução de medidas para
simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificando áreas que necessitem de modernização;
Ill. Desenvolver, implantar e avaliar permanentemente a
política de gestão de pessoas da Administração Municipal visando à
valorização, o desenvolvimento de competências e a qualificação do
desempenho dos servidores públicos municipais a fim de garantir o
cumprimento da missão institucional da Prefeitura Municipal de Itapuí;
IV. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos
para provimento quantitativo e qualitativo oportuno e eficaz de pessoal, de
acordo com os planos institucionais do Governo Municipal e as necessidades
atuais e futuras da Administração Municipal;
V. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos
para a aplicação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações vigentes na
Prefeitura Municipal, de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores adotado
pela Administração Municipal e demais normas pertinentes;
VI. Desenvolver, implantar e operar o sistema de avaliação
do desempenho dos servidores públicos municipais, de acordo com as normas
e diretrizes superiores adotadas pela Administração Municipal;
VII. Formular e executar diretrizes, normas e procedimentos
de administração de pessoas como registro, controle de frequência,
movimentação, pagamentos, saúde, segurança do trabalhador e desligamento
dos funcionários da Prefeitura Municipal de Itapuí, de acordo com a legislação
vigente;
vill. Formular e implantar normas e procedimentos
relacionados com a inspeção de saúde dos servidores públicos municipais para
fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins pertinentes, bem como a
promoção de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho nos
diversos setores da Administração Municipal;
IX. Implantar e operar o sistema de suporte e atenção
psicossocial dirigido aos funcionários públicos municipais, a fim de zelar pela
sua qualidade de vida e o normal desempenho de suas atribuições e
responsabilidades;
X. Promover a articulação com órgãos representativos dos
servidores municipais, a fim de manter um relacionamento proativo e oportuno
no atendimento e negociações de suas reclamações e reivindicações;
XI. Formular e implantar normas e procedimentos relativos
às atividades de recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e
arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na
Prefeitura Municipal;
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XII. Executar atividades relativas a tombamento, registro e
inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XIII. Estruturar, unificar e coordenar o sistema de gestão
administrativa do conjunto de Secretarias e órgãos da Administração Municipal,
garantindo a correta aplicação das normas e procedimentos administrativos
vigentes;
XIV. Em coordenação com as Diretorias Municipais realizar
os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira
necessários para a execução de suas atividades e atribuições, dentro das
normas superiores de delegações de competências;
XV. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XVI. Em coordenação com as Diretorias Municipais
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XVII. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XIX. Zelar pelas despesas da Diretoria Municipal,
responsabilizando-se pela gestão, administração e utilização das dotações
orçamentárias , juntamente com o Chefe do Executivo , nos termos da
legislação em vigor, que será objeto de comunicação aos órgãos de controle da
Administração Pública Municipal;
XX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Compras
Licitações e Logística ,zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal pelas autorizações para abertura de licitações e assinaturas de
editais, bem como pela avaliação da execução contratual, sempre que as
contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente pertinentes às
dotações orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as compras e
serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, cientificando o
Prefeito Municipal;
XXI. Zelar em conjunto com o Chefe do Poder Executivo
Municipal, pelos contratos administrativos diretamente vinculados às dotações
orçamentárias da Diretoria , inclusive dos bens, compras e serviços dispostos
em almoxarifado central, e dos bens e serviços de manutenção e custeio geral
e administrativo da Prefeitura;
XXII. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem
dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
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XXIll.Promover atividades relacionadas a recrutamento,
seleção, colocação e treinamento de servidores, através do Setor de Recursos
Humanos, o qual está a ela subordinado e ligado diretamente;
XXIV.Promover a expedição de atos oficiais da
Administração;
XXV.Promover a publicação de Leis,Decretos, e demais atos
sujeitos a essa providencia;
XXVI.Planejar fiscalizar e gerenciar o cumprimento das
diretrizes,objetivos e metas da gestão;
XXVIl.Gerenciar o protocolo e os atos e serviços
administrativos do Município de Itapuí;
XXVill.Coordenar as políticas públicas e desenvolver
relações com os Conselhos Municipais e os Movimentos Sociais com a
atuação no Município.
XXVIX.Gerenciar o protocolo e os atos e serviços
administrativos da Prefeitura Municipal;
XXX.Promover a organização e manutenção de um sistema
de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de
qualquer documento em andamento pela Prefeitura;
XXXI.Promover a organização e manutenção de arquivo
documentos e processos;
XXXIl.Proceder ao inventário, proteção e conservação de
bens móveis e imóveis do Município.;
XXXIIl.Articular , coordenar e atualizar o sistema municipal
de planejamento e gestão ,com a finalidade de assegurar a direcionalidade da
gestão institucional e a eficiência e eficácia no cumprimento de objetivos e
metas definidas pelo Governo Municipal.
XXXIV.O controle e acompanhamento da execução
orçamentária;
XXXV.Participar das ações para a elaboração do Programa
de Metas;
XXXVI.Oferecer suporte ao Chefe do Executivo e a sua
equipe de governo no estabelecimento de diretrizes e na tomada de decisões
estratégicas sobre metas e objetivos previstos no Programa de Governo, assim
como nos pleitos formulados pela Comunidade.
XXXVII.Promover e coordenar os processos de construção
democrática de acordos e consensos básicos sobre objetivos ,diretrizes e
programas estratégicos para O desenvolvimento integral de longo prazo do
Município de Itapuí;
XXXVIIl.Promover e coordenar a formulação do Plano de
Ação Estratégico de Governo Municipal, em articulação com as Diretorias
Municipais integrantes da Unidade de Assessoramento direto;
XXXIX. Registrar, inventariar e manter atualizados os dados
sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal, a alienação de
bens inservíveis;
XL. Coordenar e controlar a guarda, manutenção e utilização
da frota de veículos da Administração Municipal de Pederneiras;
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XLI. Determinar a manutenção periódica e preventiva da
frota municipal, opinando pela aquisição de novos veículos e máquinas;
XLII. Providenciar documentação de acordo com solicitação
do Tribunal de Contas;
XLII. Executar atividades relativas a tombamento, registro e
inventário dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal;
XLIV. Planejar, coordenar e executar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal, bem como aqueles por ele utilizados,
XLV. Planejar, coordenar e executar as atividades de
manutenção preventiva e corretiva dos bens patrimoniais da Prefeitura
Municipal, bem como aqueles por ele utilizados;
XLVI. Formular e executar normas e procedimentos relativos
às atividades de armazenamento e suprimento de materiais;
Artigo 23-Compete ao Gabinete do Prefeito;
I. Coordenar as atividades de cerimonial da Prefeitura
Municipal, com o objetivo de organizar eventos e reuniões com a presença do
Chefe do Poder Executivo e demais autoridades;
Il. Coordenar a elaboração da agenda do Chefe do Poder
Executivo e adotar as providências correlatas para sua adequada realização;
Ill. Apoiar a elaboração da agenda especial de governo, com
o objetivo de garantir a inserção de temas estratégicos na rotina de atividades
do Chefe do Poder Executivo, em articulação com os órgãos de
assessoramento direto;
Iv. Recepcionar, analisar e preparar os despachos
administrativos do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como registrar,
arquivar e controlar os atos oficiais;
V. Recepcionar lideranças políticas e parlamentares do
Município, bem como outras autoridades das demais esferas de governo e dos
Poderes da República, administrando a agenda do Chefe do Poder Executivo;
VI. Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se
dirijam ao Gabinete;
vil. Prestar assessoria especial e direta ao Chefe do Poder
Executivo, conforme demanda do Dirigente;
VIII. Planejar, coordenar e supervisionar a execução das
atividades administrativas necessárias para o cumprimento das atribuições
legais e constitucionais do Chefe do Poder Executivo Municipal;
IX. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Chefe do Poder Executivo Municipal no planejamento, gestão e avaliação
de assuntos e atividades estratégicas relacionadas com o cumprimento de
suas atribuições legais e constitucionais;
X. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao
Chefe do Poder Executivo Municipal na revisão e implantação de normas e
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procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da
Administração Municipal;
XI. Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar
os procedimentos de compras da Administração, de acordo com as normas e
diretrizes superiores do Governo Municipal, pertinentes à Diretoria de Compras
Licitações e Logística ;
XIl. Prestar suporte administrativo necessário para o
funcionamento eficaz das Comissões Permanentes de Licitação;
XIII. Prestar assistência e assessoramento direto e imediato
ao Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação, execução e avaliação
da política para o desenvolvimento das tecnologias da informação e de
informática na Administração Municipal;
XIV. Em coordenação com as demais Diretorias e órgãos do
Poder Público Municipal, formular e implantar o Plano Diretor de Tecnologias
de Informação, Comunicação e Informática que vise à melhoria dos sistemas e
processos organizativos da Prefeitura, a qualidade na prestação dos serviços
ofertados à sociedade e o acesso democrático e transparente às informações
sobre gestão pública municipal, na forma da Lei;
XV. Em coordenação com as demais Diretorias e órgãos do
Poder Público Municipal, propor as previsões orçamentárias e financeiras
necessárias para viabilizar a política e os planos de desenvolvimento das
tecnologias de informação e informática da Administração Municipal;
XVI. Promover, coordenar e controlar os processos de
captação de recursos técnicos e financeiros através de convênios, parcerias e
programas de cooperação técnica nacional e internacional com instituições
públicas e privadas, em cooperação com as outras Diretorias Municipais afins,
com o intuito de viabilizar a realização dos diferentes planos e projetos
institucionais do Governo Municipal;
XVil. Promover, coordenar, acompanhar e avaliar a
formulação de convênios, termos de ajustes, termos de parceria, permissões,
concessões, autorizações de uso e demais acordos e programas de
cooperação com organizações públicas, privadas e sociais de ordem local,
nacional e internacional que visem à implantação e qualificação dos diferentes
planos e projetos institucionais do Governo Municipal;
XvVill. Em coordenação com a Diretoria Municipal de
Finanças , realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária
e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIX. Em coordenação com a Diretoria Municipal de Negócios
Jurídicos , programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico
necessárias para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando
em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública
Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XX. Em coordenação com as Diretorias Municipais ,
monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo
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unicipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento
dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;
XXI. Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pela Prefeitura Municipal, na sua área de competência e
em articulação com todas as demais Diretorias Municipais;
XXIl. Desempenhar outras atividades afins e assemelhadas,
sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXIII Acompanhar e controlar a execução de contratos e
convênios celebrados pelo Município na sua área de competência;
XXIV. Desempenhar outras atividades afins, sempre por
determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XXV. Em coordenação com a Secretaria Municipal de
Compras , Licitações e Logistica , em conjunto com o Chefe do Poder
Executivo Municipal zelar pelas autorizações para abertura de licitações e
assinaturas de editais, bem como pela avaliação da execução contratual,
sempre que as contratações recaírem sobre bens e/ou serviços diretamente
pertinentes às dotações orçamentárias específicas da Diretoria , inclusive as
compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens e serviços de
manutenção e custeio geral e administrativo da Diretoria , cientificando o
Prefeito Municipal;
XXVI. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que
forem dispostas em Decretos Municipais e Ordens de Serviço.
CAPITULO IV-
DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E
FUNÇÕES PÚBLICAS DA PREFEITURA.
Artigo 24-0 quadro de Cargos Públicos em Comissão e das
Funções Públicas da Prefeitura será disciplinado pela presente Lei
Complementar.
Artigo 25- Ficam extintos , os cargos de provimento em
comissão até aqui existentes, criados anteriormente a esta Lei Complementar.
Artigo 26- A delegação de competência será utilizada como
instrumento de descentralização e desconcentração administrativas, a fim de
que as decisões da Administração Pública Municipal sejam mais próximas ao
cidadão, capilarizadas, simplificando procedimentos e desburocratizando
formalidades desnecessárias, como forma de resguardar os princípios da
eficiência, da eficácia e da prevalência do interesse público.
Artigo 27-0s cargos de provimento em comissão dos
órgãos integrantes da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de
Itapuí, criados e reorganizados pela presente Lei Complementar são:
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| — Assessor — Referência de vencimentos 15, carga
horária de 40 horas semanais;
Il —- Gerente — Referência de vencimentos 18, carga
horária de 40 horas semanais;
Il — Coordenador de Urgência e Emergência —
Referência de vencimentos 17, carga horária de 40 horas semanais;
IV — Coordenador de Planejamento — Referência de
vencimentos 16, carga horária de 40 horas semanais;
V — Chefe de Seção — Referência de vencimentos dit;
carga horária de 40 horas semanais;
VI — Coordenador — Referência de vencimentos 15,
carga horária de 40 horas semanais;
VII — Diretor — Referência de vencimentos 19, carga
horária de 40 horas semanais;
VIII — Procurador Jurídico — Referência de vencimentos
19, carga horária de 40 horas semanais.
8 1º- O cargo de Chefe de Gabinete e os cargos de
Diretores Municipais serão remunerados na forma desta Lei, sendo que
o Regime Jurídico adotado é o Estatutário.
8 2º- Os servidores ocupantes de cargos de provimento
em comissão cumprirão a carga horária estabelecida na forma do caput
deste artigo, sendo que se configuram de livre nomeação e exoneração
“ad nutun”.
8 3º - Ficam criados 13 (treze) cargos de Diretor, a
ocuparem as Diretorias previstas no artigo 4º da presente Lei
Complementar, bem como 1 (um) cargo de Procurador Jurídico.
g 4º - A abertura e criação de vagas para
preenchimento dos cargos previstos nos incisos | a VI do presente artigo
dependerão de lei complementar a ser enviada ao Poder Legislativo,
conforme necessidade de preenchimento pelo Poder Executivo.
Artigo 28- Os cargos de provimento em comissão criados
por esta Lei Complementar , com fundamento no artigo 37 , incisos Il e V, da
Constituição Federal, tem como escopo conduzir,gerenciar dirigir,chefiar
supervisionar e fiscalizar as ações das unidades administrativas a que
estiverem lotadas,respeitadas as competências a estas atribuídas com os
poderes decisórios e de comando dispostos nesta Lei.
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Artigo 29- A estrutura organizacional da Prefeitura
compreende cargos hierarquizados, sobrepondo-se os superiores aos
inferiores mediante relações de níveis assim definidos:
|-Primeiro Nível- Diretor Municipal./Chefe de
Gabinete./Procurador Geral do Município.
Il-Segundo Nível — Gerente.
Ill-Terceiro Nível-Coordenador de Urgencia e emergência.
IV-Quarto Nível-Coordenador de Planejamento.
V-Quinto Nível- coordenador /Assessor.
VI-Sexto Nível-Chefe de seção.
Artigo 30 - Ficam criados os seguintes cargos de Diretores
Municipais fundamentados pelo artigo 37 incisos Il e V da Constituição
Federal, com as competências e poderes decisórios e de comando ,
diretamente subordinados ao Chefe do Executivo , se reportando diretamente a
este ;
A-Chefe de Gabinete ;
| Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular contratos, convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros de
sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
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IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos
parâmetros ditados de sua competência.
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de suas respectivas áreas de competências
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Despachar expedientes administrativos junto ao Prefeito
Municipal ;
XXIl.Colaborar com o estabelecimento de interface entre os
diversos órgãos e entidades da administração Pública Municipal |,
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especialmente no que se refere aos projetos institucionais ligados ao gabinete
do Prefeito ;
XXIll.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIV. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 23º
desta Lei Complementar.
XXV. Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
B-Diretor Municipal de Educação ;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Educação , de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
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XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XIl. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar Oo
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compativeis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 12º
desta Lei Complementar;
XXIIl.Responder pela Diretoria Municipal de Educação;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regime: talmente
convocado;
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XXVIl.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados; praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem outorgadas
pelo Prefeito;
C-Diretor Municipal de Saúde ;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Saúde , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 -NTAPUÍ / SP - FONE: (14) 366458040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade,
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIL. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 13º
desta Lei Complementar;
XXIlIResponder pela Diretoria Municipal de Saúde ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXViIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito,
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D- Diretor Municipal de Finanças;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Finanças , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
vIl. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17 0-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366478040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade,
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com Oo
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 20º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Finanças ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXVillDelegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de tributos |,
XXXI..Bem como atender ao disposto no artigo 17º desta Lei
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - C P:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366468040
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E- Diretor Municipal de Administração e Gestão Pública ;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Administração e Gestão
Pública , de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos,planos e programas institucionais
de governo;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade,
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 22º desta
Lei Complementar;
XX!tl.Responder pela Diretoria Municipal de Administração e
Gestão Pública ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXViIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar ,pfiscalizar e gerir o setor da Administração
e Gestão Pública ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:1 23L-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366468040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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E- Diretor Municipal de Serviços Urbanos e Transporte;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Serviços Urbanos e
Transporte , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
Vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX: Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 | ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664/8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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xIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 17º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Serviços
Urbanos e Transporte ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIIComparecer perante a Câmara Municipal , ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Serviços
Urbanos e comandar todo o transpo da Municipalidade .
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17 0-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
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MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
G- Diretor Municipal de Esporte, Lazer e Juventude ;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
, de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIIl. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - KTAPUÍ / SP - FONE: (14) 366438040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 15º
desta Lei Complementar,
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Esportes , Lazer
e Juventude ;
XXIV.Dirigir,orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos,
XXvV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para abo execução das Leis
e regulamentos ;
XXVII.Comparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Esporte , Lazer
e Juventude, respaldando todas as decisões no comando do setor .
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366448040
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H-Diretor Municipal de Planejamento
Desenvolvimento e Trabalho ;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Planejamento
Desenvolvimento e Trabalho , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
vV. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XIl. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230400b - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189!726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 16º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de
Planejamento,Desenvolvimento e Trabalho ;
XXIV.Dirigir,orientar e fazer executar os serviços que lhe são
afetos,,
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIIComparecer perante a Câmara Municipal, ou qualquer
de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando regimentalmente
convocado;
XXViIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:172301000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Planejamento
Desenvolvimento e Trabalho, respaldando todas as decisões no comando do
setor .
|-Diretor Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania ;
LAssessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania ,
de sua competência e atribuições,
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vil. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-0001 ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366478040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 41º
desta Lei Complementar,
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de
Desenvolvimento Social e Cidadania
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
XXvVIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 4 ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir O setor de
Desenvolvimento Social e Cidadania .
J- Diretor Municipal de Cultura e Turismo ;
| Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
v. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VII. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
VIII. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - IFAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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rçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
Xvl. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 14º
desta Lei Complementar,
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Cultura e
Turismo ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:1 31-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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XXvViIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Cultura e
Turismo .
L-Diretor Municipal de Agricultura,Meio
Ambiente,Recursos Hídricos e Saneamento;
[Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Agricultura Meio Ambiente, Recursos
Hídricos e Saneamento , de sua competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
VI. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:1 23L-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36668040
Ê CNPJ: 46.189.726/0001-15
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o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal,
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIII. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar o
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com O
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXIl. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 19º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Agricultura
Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Saneamento ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos , quando
regimentalmente convocado;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17 301000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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XXvVIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Agricultura,
Meio Ambiente Recursos Hídricos e Saneamento .
M- Diretor Municipal de Compras , Licitação e
Logística;
|Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria de Compras Licitação e Logística , de sua
competência e atribuições;
|. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
V. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
VIl. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instru entos de planejamento do Município, como
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17 0-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366638040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
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o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXI.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXII. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 21º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Compras ,
Licitação e Logística ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3666448040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos |, quando
regimentalmente convocado;
XXVIll.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados,
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor de Compras
Licitação e Logística .
N-Diretor Municipal de Negócios Jurídicos;
Assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na
formulação de políticas, planos, programas, projetos, estratégias e decisões,
relacionados com a área da Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos , de sua
competência e atribuições;
Il. Organizar, administrar e dirigir unidades organizativas
sobre sua responsabilidade, com base nas diretrizes institucionais previstas
pelo Poder Executivo Municipal e na legislação pertinente;
Ill. Expedir ordens de serviço disciplinadoras das atividades
integrantes de sua respectiva área de competência;
IV. Distribuir atividades e funções gerenciais de coordenação
e de Chefia na Diretoria sob sua responsabilidade, respeitada a legislação
pertinente;
v. Fiscalizar e impugnar despesas públicas, conforme as
normas superiores de delegação de competências e as atribuições
expressamente dispostas na presente legislação municipal;
Vi. Formular convênios, acordos e outros atos
administrativos bilaterais ou multilaterais dentro de sua competência e quando
não for legalmente exigida a assinatura do Chefe do Poder Executivo
Municipal;
vil. Revogar, anular, sustar ou determinar a sustação de
atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da
administração pública, na área de sua competência, dentro dos parâmetros
ditados pela sua competência;
vIll. Receber reclamações relativas à prestação de serviços
públicos, decidir e promover as correções exigidas, dentro dos parâmetros
ditados pela legislação vigente;
IX. Decidir, mediante atos administrativos pertinentes, sobre
pedidos cuja matéria se insira na área de sua competência, dentro dos ditames
elencados na sua competência;
X. Coordenar e dirigir a formulação, monitoramento e
avaliação dos planos, programas, estratégias e projetos descentralizados
dentro de sua área de competência, conforme definido pela legislação em vigor
e em consonância com as diretrizês superiores da Administração Municipal;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEPI17 30-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36668040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XI. Dirigir, coordenar e acompanhar a formulação, avaliação
e atualização dos principais instrumentos de planejamento do Município, como
o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei
Orçamentária Anual (LOA), dentro de sua respectiva área de competência e
em consonância com as diretrizes superiores da Administração Municipal;
XII. Monitorar e avaliar a gestão institucional dentro de sua
área de responsabilidade, visando à adequação oportuna de decisões e ações
no cumprimento das metas e objetivos dos planos e programas institucionais
de governo;
XIll. Prestar contas por resultados ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, sobre o desempenho no cumprimento das metas e
objetivos dos planos e programas institucionais de governo, dentro de sua
respectiva área de responsabilidade;
XIV. Coordenar, monitorar e prestar contas dos projetos,
contratos e convênios celebrados pelo Município, sob sua respectiva
responsabilidade;
XV. Administrar os recursos humanos, materiais e zelar
pelos recursos financeiros sob sua responsabilidade, em conformidade com as
delegações de competências superiores, ordenando as despesas nos termos
da lei;
XVI. Fazer cumprir as legislações no âmbito de sua
competência;
XVII. Assegurar a plena articulação intra e interinstitucional,
entre os planos e programas de sua direta responsabilidade com os demais
planos e programas da Administração Municipal, a fim de assegurar O
cumprimento das metas e objetivos gerais do Plano de Governo;
XVIII. Supervisionar, avaliar, regulamentar e fazer cumprir os
mecanismos de prestação de contas de receitas e despesas sob sua
responsabilidade, de acordo com a legislação vigente e as normas superiores
de delegação de competência;
XIX. Exercer outras atividades e atribuições delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como cumprir os deveres legais,
expressamente dispostos na Constituição Federal e demais legislações.
XX.Promover o apoio institucional às relações entre os
poderes Municipais ;
XXl.Desempenhar outras atividades compatíveis com o
exercício do cargo, sempre que requerido pelo Prefeito Municipal;
XXI. Desenvolver as atribuições definidas no artigo 18º
desta Lei Complementar;
XXIll.Responder pela Diretoria Municipal de Negócios
Jurídico ;
XXIV.Dirigir , orientar e fazer executar os serviços que lhe
são afetos ;
XXV.Referendar os atos assinados pelo Chefe do Executivo;
XXVI.Expedir atos e instruções para a boa execução das
Leis e regulamentos ;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366468040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
XXVIl.Comparecer perante a Câmara Municipal , ou
qualquer de suas comissões para prestar esclarecimentos |, quando
regimentalmente convocado;
XXVill.Delegar atribuições , por ato expresso aos seus
subordinados;
XXIX.Praticar atos pertinentes as atribuições que lhe forem
outorgadas pelo Prefeito;
XXX.Coordenar , fiscalizar e gerir o setor da Procuradoria
Jurídica e demais setores ligados a Diretoria .
8 1º. São requisitos para a nomeação do Secretário
Municipal de Negócios Jurídicos:
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de
atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
$ 2º. Ao Diretor Municipal dos Negócios Jurídicos aplicam-
se, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994
(Estatuto da Advocacia), em especial o contido no Título |, Capítulo Vl e VII.
Artigo 31 - Ficam criados os seguintes cargos de
Provimento em Comissão da estrutura organizacional do Município de Itapuí,
fundamentados no artigo 37, incisos Il e V:
|) Assessor.
Il) Gerente.
Ill) Coordenador de Urgência e Emergência.
IV) Coordenador de Planejamento.
V) Chefe de Seção .
VII) Coordenador .
ViIll)Procurador Geral do Município.
8 1º- As atribuições dos cargos criados constam do Anexo Il
desta Lei Complementar, para cumprimento das atividades no âmbito das
unidades administrativas de sua respectiva lotação.
82º- Todos os cargos de provimento em comissão terão
jornada de trabalho com carga horária de 40( quarenta) horas semanais.
83-As referencias de vencimentos dos cargos de
provimento em Comissão correspondem as elencadas no Anexo | desta Lei
Complementar.
º-As lotações dos cargos de provimento em Comissão
serão fixadas através de Portaria.
Artigo 32-Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão,
em conformidade com o disposto no artigo 37, incisos Il e V da Constituição
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-
CNPJ: 46.189.
- ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
6/0001-15
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ederal de 1988, de Procurador Geral do Município que exercerá a direção
superior da Procuradoria Jurídica do Município cabendo a este ;
I.Responsabilizar-se pela orientação jurídica e administrativa
da Procuradoria Jurídica do Município;
llOrientar e superintender os serviços jurídicos e
administrativos da Procuradoria Jurídica;
Ill.Propor ao Chefe do Executivo a declaração de nulidade
de atos administrativos ;
IV.Arguir a inconstitucionalidade de Leis, para os fins
previstos na Constituição do Estado , na Constituição Federal e na Legislação
Municipal Vigente ;
V.Estabelecer diretrizes técnicas ao Município através da
Procuradoria Jurídica Municipal ;
VI.Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes
do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pelo Diretor De Negócios
Jurídicos e pelo Chefe do Executivo ;
Vil.Defender e representar o Município nas demandas
interposta contra este interpostas em todas as esferas e instancias ;
VIll. Defender e representar, em juízo ou fora dele, os
direitos e interesses do Município de ltapuí , inclusive dos órgãos da
administração direta, indireta e fundacional, em todas as esferas e Poderes da
República, sempre que necessário;
IX.Proceder a orientação de Sindicâncias e Processos
Administrativos .;
X-Orientar o sistema de Controle Interno Municipal.
S 1º. São requisitos para a nomeação do Secretário
Municipal de Negócios Jurídicos:
a) ser bacharel em Direito e possuir inscrição na Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB);
b) comprovado exercício por no mínimo 10 (dez) anos de
atividade jurídica, exercida a partir da obtenção do grau de bacharel em Direito;
c) possuir notório conhecimento jurídico e reputação ilibada.
$ 2º. Ao Procurador Geral do Município aplicam-se, no que
couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.906 de 1994 (Estatuto da
Advocacia), em especial o contido no Título |, Capítulo Vl e VII.
Artigo 33- Os funcionários públicos efetivos deste
Município, investidos por meio de designação para o exercício de
atribuições de direção , chefia , coordenação ,assessoramento e
gerencia , com as respectivas denominações, ficam definidas na forma
do Anexo 1,e Il que integra esta Lei Complementar.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 7230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366688040
CNP): 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
1º O valor da gratificação prevista neste artigo
corresponderá de 30%( Trinta por cento) à 50% ( cinquenta por cento) da sua
remuneração , para Os casos em que o servidor designado receber valor a
menor do que o valor fixado para este cargo em comissão.
8 2º O acréscimo salarial relativo ao exercício de função
Gratificada, a que se refere o $ 1º deste artigo, será pago em parcela
destacada, não incorporável.
83º O valor da gratificação não será devida para o servidor
efetivo que perceba renda superior ao fixado em Lei para o cargo em
comissão.
84º O pagamento da gratificação prevista neste artigo não
será devida nos períodos em que o servidor estiver afastado em decorrência de
licença para tratar de assuntos particulares, licença prêmio, faltas injustificadas
bem como prestar serviços em outros órgãos públicos e particulares ou
participar de eventos científicos ou culturais.
Artigo 34-. Os cargos em comissão de que trata esta Lei
são de livre nomeação e exoneração do Prefeito, observada a escolha dentre
pessoas que reúnam as condições necessárias à investidura.
8 1º. É assegurado o provimento mínimo de dez por cento
(10%) dos cargos em comissão por servidores titulares de cargos efetivos do
Município.
8 2º. A posse de servidor no cargo em comissão, a que
refere o 8 1º deste artigo, acarreta o seu concomitante afastamento do
exercício do cargo efetivo, sem prejuízo dos direitos adquiridos, podendo optar
pelo vencimento de seu cargo de origem ou do cargo de provimento em
comissão ao qual foi nomeado.
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 35.-Fica o Poder Executivo autorizado a transpor,
remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações
orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias de 2015 e em créditos
adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência,
incorporação ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de
alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional
e programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os
objetivos, os indicadores e as metas, assim como o respectivo detalhamento
por grupos de natureza de despesa e por modalidades de aplicação.
Parágrafo Único. A transposição, transferência ou o
remanejamento não poderão resultar em alteração dos valores das
programações aprovadas nas Leis camentárias ou em créditos adicionais
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
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estabelecidos para os órgãos ou unidades extintos, transformados,
transferidos, incorporados ou desmembrados.
Artigo 36- A Lei Orçamentária, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei que consigna o Plano Plurianual, terão em conta a
estrutura administrativa e as demais previsões constantes desta Lei.
Artigo 37- Poder Executivo dispõe de um prazo máximo de
até 60( sessenta ) dias, contados a partir da publicação da presente Lei, para
adequar as estruturas complementares, internas e organizacionais das
Diretorias Municipais e demais órgãos de assessoramento, em conformidade
com as alterações introduzidas e vigentes por esta Lei.
Parágrafo Único. O Poder Executivo regulamentará a
presente Lei Complementar através de Decreto.
Artigo 38-. Esta Lei revoga todas as disposições em
contrario especialmente as Leis Complementares Municipais nº 10 de
01.06.05; nº 08 de 13.01.05; nº 26 de 01.06.07;nº 39 de 20.11.07; nº16 de
31.08.10;nº 20 de 10.12.10; nº 65 de 01.03.11; nº 66 de 01.03.11; nº 69 de
26.04.11;nº 91 de 15.07.11 , bem como todos os atos normativos a elas
referidos , e direta ou indiretamente vinculados , observados os dispositivos
desta Lei Complementar.
Artigo 39- As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Artigo 40- Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em livro próprio e
arquivado no Departamento de Administração da Prefeitura na data supra.
Município de Itapuí, 29 de Setembro de 2015.
am
J duardo Amantini
refeito Municipal
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ANEXO |
CARGO | “| CARGA
PROVIMENTO REFERÊNCIA HORÁRIA
ASSESSOR 15 40 horas /s
[ GERENTE 18 40 horas/s
COORDENADOR 17 40 horas /s
DE URGENCIA E
EMERGENCIA |
COORDENADOR 16 | 40 horasis
DE
PLANEJAMENTO
| CHEFE DE | 1 | 40 horasis
SEÇÃO mm |
COORDENADOR | 15 40 horasis
[CARGO CARGA
PROVIMENTO QUANTIDADE REFERNGIA HORÁRIA
[DIRETOR 40 horas /s
PROCURADOR 40 horas/s
GERAL
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230- 000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Anexo Il.
CHEFE DE SEÇÃO.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Transmitir determinações, normas e procedimentos de ordem superior,
prestar o suporte necessário ao bom desempenho das atividades dos
membros da instituição, bem como das demais autoridades superiores;
2-Orientar seus subordinados na correta aplicação das normas vigentes, bem
como dos deveres e direitos dos mesmos;
3-Manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades da sua unidade;
4-Manter a regularidade dos serviços expedindo as necessárias determinações
ou representando as autoridades superiores, conforme o caso;
5-Ter conhecimento da estrutura administrativa da Municipalidade;
6-Transmitir as diretrizes políticas do Município , ajudando a promover a
direção superior da Administração,
7-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação na seção;
8-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes
aos servidores subordinados;
9- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo
Iniciativa/complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental , constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/Patrimônio; Equipamentos segurança e capacitação dos
recursos humanos.
Ambiente de trabalho; Trabalho interno e externo.Sujeito ao calor, sujeira e
ruídos quando o trabalho for desenvolvido externamente.
Provimento do cargo;Cargo em Comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico; Estatutário.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
COORDENADOR DE URGENCIA E EMERGÊNCIA .
ROL DE ATRIBUIÇÕES
1-Coordenar e colaborar na formulação da Política de Urgência e Emergência
da Diretoria de Saúde, em consonância com os princípios e diretrizes do SUS.
2-Elaborar Plano de Trabalho, Proposta Orçamentária e Relatório Anual, dos
Serviços de Saúde de Urgência e Emergência.
3-Apresentar mensalmente à Diretoria de Saúde os Indicadores de
desempenho dos serviços.
4-Planejar coordenar e supervisionar as atividades pertinentes à área;
5-Elaborar na esfera administrativa, os atos necessários à eficiência dos
serviços;
6-Assegurar a escuta médica permanente para as urgências e emergências,
através dos meios cabíveis;
7-Operacionalizar o sistema regionalizado e hierarquizado de saúde, no que se
refere ás urgências , equilibrando a distribuição da demanda de urgência e
proporcionando resposta adequada ás necessidades do cidadão;
8-Coordenar a regulação e supervisão direta ou á distancia de todos os
atendimentos pré hospitalares de urgência e, quando necessário executar O
transporte seguro e com acompanhamento de profissionais do Sistema até o
estabelecimento de saúde ambulatorial ou hospitalar;
9-Promover a articulação da estrutura de assistência do SAMU aos demais
serviços da Rede de Urgência e Emergência, estabelecida em conjunto com o
Governo Estadual e Federal,
10-Participar do processo de regulação das transferências inter-hospitalares
de pacientes graves, internados pelo SUS , no âmbito Municipal;
11-Participar da organização de planos de socorro em caso de desastre ou
eventos com múltiplas vítimas, inundações. Explosões, intoxicações, acidentes
químicos ou de radiação ionizantes e demais situações de catástrofe;
12-Manter informações diariamente atualizadas dos recursos disponíveis para
o atendimento ás urgências;
13-Manter estatísticas e bancos de dados atualizados,
14-Identificar com base no banco de dados da Central de Regulação,
demandas internas ou inter setoriais que envolvam outras políticas públicas
como transito, educação e planejamento urbano;
15-Propor e implementar medidas de humanização da atenção ás urgências;
16-Investir na melhoria continua dos processos, objetivando assegurar maior
eficiência institucional e o padrão ético dos serviços;
47-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições inerentes
aos servidores subordinados.
18- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664/8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Inicitiva /complexidade;habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio; Equipamentos, segurança e capacitação dos
recursos humanos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor, sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Propor medidas de cooperação técnica entre os setores municipais,
2-Transmitir as diretrizes políticas do município , ajudando a promover a
direção superior da administração;
3-Tomar decisões que impliquem na definição de rumos de atuação de divisão;
4-Realizar estudos, propor critérios e indicadores para o planejamento de
ações programáticas e estratégicas;
5-Promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares;
6-Avaliar acompanhar as parcerias com as entidades públicas e privadas e
organizações não governamentais para O planejamento de ações
programáticas e estratégicas.
7-Realizar todas as tarefas afins;
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhes sejam cometidas pelos Diretores Municipais ou pelo Chefe
do Executivo.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664/8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
Responsabilidade/patrimônio; Equipamentos segurança e capacitação dos
recursos humanos e lidar com informações e documentos sigilosos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor, sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
COORDENADOR.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1-Planejar e fazer executar, dentro dos prazos previstos, a programação dos
serviços afetos a sua área de atuação;
2-Orientar seus subordinados no desempenho das atividades, bem como na
sua conduta funcional;
3-Encaminhar á autoridade superior estudos e propostas visando ao
aperfeiçoamento dos programas de trabalho, bem como a avaliação dos
recursos humanos e materiais necessários ao desempenho desses
programas;
4-Cumprir e fazer cumprir as Leis , os Decretos , os atos , as decisões , prazos
para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
5-Transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos,
6-Manter os Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito permanentemente
informados sobre o andamento das atividades das unidades subordinadas;
7-Providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser
submetidos à consideração dos Diretores Municipais/Gabinete/Prefeito;
8- Prestar assistência , sempre que solicitada, as Diretorias
Municipais/Gabinete/Prefeito, e as demais autoridades, despachando o
expediente de sua área diretamente com seus superiores Hierárquicos;
9-Apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades técnico-
administrativas subordinadas;
10-Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências do órgão, Funcionário ou Servidor subordinado;
11-Transmitir as diretrizes políticas do Município , coordenando a promoção
superior da Administração,
12-Tomar decisões que impliquem na definição dos rumos de seus
subordinados;
13-Realizar outras tarefas afeitas a sua função.
44-Coordenar Programas e Convênios mantidos entre o Governo Municipal
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366478040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
com o Governo do Estado ou com o Governo Federal.
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.Sujeito a esforço físico em grau
médio.
Responsabilidade/patrimônio;Equipamentos,segurança e capacitação dos
recursos humanos e também lidar com informações e documentos sigilosos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.Sujeito a calor,sujeira, e
ruídos, quando o trabalho é desenvolvido externamente.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico; Estatutário.
GERENTE.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
4-Realizar atividades para atendimento das necessidades da Administração
Superior, especialmente para O cumprimento das metas e programas de
Governo, abrangendo a atividade meio e a atividade fim das Diretorias e do
Gabinete do Prefeito.
2- Participar da elaboração ,supervisão ,orientação ;coordenação |,
planejamento, criação, controle execução, análise e avaliação de qualquer
projeto/atividade que implique na consecução dos programas governamentais
relacionados as Diretorias Municipais.
3-Estabelecer metas de produtividade e seus respectivos indicadores de
desempenho e submeta-las aos Diretores Municipais e ao Prefeito para
aprovação.
4-Executar, dentro dos prazos previstos a programação dos serviços afetos a
sua área de atuação, através de operacionalização de atividades
administrativas a serem desenvolvidas orientando e propondo diretrizes de
trabalho, controlando e avaliando os resultados para garantir o cumprimento
das metas pré estabelecidas.
5- Coordenar os estudos e acompanhar o desenvolvimento de projetos de
estruturação e reorganização dos serviços das Diretorias e do Gabinete do
Prefeito, realizando avaliações para apuração de sua eficácia.
6- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando
maior dinamização e qualidade dos trabalhos na sua área de atuação.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366476040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
-Assessorar , na sua área de competência, a capacitação de recursos
humanos;
8-Articular-se com as demais autoridades e com outros órgãos , visando o bom
desempenho de suas funções e dos demais integrantes do quadro de pessoal;
9-Atuar nas esferas da atividade meio e da atividade fim das Diretorias e do
Gabinete do Prefeito, executando , quando designado para tanto, as
atribuições inerentes a outros cargos;
10-Fornecer dados estatísticos das atividades das Diretorias Municipais e do
Gabinete do Prefeito, mantendo o seu superior imediato permanentemente
informado sobre o andamento dos serviços da sua unidade administrativa;
11- Gerenciar os servidores lotados na Diretoria Municipal ou Gabinete do
Prefeito, com consonância com a política de gestão de pessoas adotadas pela
Municipalidade, expedindo as necessárias determinações ou representando os
Diretores ou o Gabinete, conforme o caso;
12-Zelar pela guarda,uso e conservação dos matérias e bens patrimoniais
colocados à disposição das Diretorias e do Gabinete, comunicando à área de
patrimônio qualquer ocorrência de irregularidade.
13-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores/Gabinete ou pelo Chefe do
Poder Executivo.
14- Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre
que solicitado a qualquer tempo
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações
sigilosas, controle de patrimônio e Recursos Humanos.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
ASSESSOR.
ROL DE ATRIBUIÇÕES;
1- Assistir aos Diretores/Prefeito/Gabinete em assuntos de natureza político-
administrativa e social decorrentes do exercício de suas funções legais e
regulamentares,
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 366428040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ
-Prestar informações aos interessados sobre o andamento dos processos
submetidos a apreciação do Prefeito e dos diretores;
3- Fomentar a Transparência dos atos administrativos alimentando os meios
de comunicação sobre os fatos da gestão;
4-Redigir e expedir correspondências e expedientes administrativos afetos ao
Gabinete do Prefeito e as Diretorias Municipais;
5-Preparar relatórios e manter atualizado o material informativo, diretamente
relacionado com as atividades desenvolvidas pelo Prefeito/Gabinete e
Diretorias Municipais;
6-Realizar análise e estudos, bem como solicitar informações complementares
sobre matéria submetida à apreciação das Diretorias Municipais /Gabinete e
Prefeito.
7- Prestar assessoria aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos
relacionados à sua área de atuação, especialmente no que se refere às
decisões e determinações das Diretorias Municipais/Gabinete/Prefeito.
8-Desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da
função ou que lhe sejam cometidas pelos Diretores
Municipais/Gabinete/Prefeito.
9-Estar a disposição das Diretorias Municipais /Gabinete/Prefeito sempre que
solicitado a qualquer tempo.
Inicitiva/complexidade: habilidade para lidar com assuntos de certa
complexidade, ao planejar estratégias e ao ativar medidas para a sua
operacionalização.
Esforço;Esforço mental constante e visual.
Responsabilidade/patrimônio; Lidar com documentos e informações
sigilosas.
Ambiente de trabalho;trabalho interno e externo.
Provimento do cargo:cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Regime jurídico;Estatutário.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP:17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 36648040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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