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norma nº 1442/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1442 / 1989
Date 1989-03-10
EmentaInstitui adicional de nível universitário e dá outras providências.
native_id314

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Glad do São Paulo
Pora da Mobeia 13 Foren CHASHO = OHIRA
— —m
LEI Nº 1.442
DE IO DE MARÇO DE 1989
INSTITUI ADICIONAL DE NÍVEL UNIVER
SITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí:
A A '
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Artigo |2)- Os cargos de Secretário da Prefeitura e Diretor da
Secretaria da Câmara, somente poderão ser preenchidos por Bacharel
em Direito, legalmente diplomado.
Artigo 22)- Fica instituído aos ocupantes dos cargos menciona-
dos no artigo anterior, face a exigência de habilitação especial -
para o desenvolvimento de suas funções, o adicional de nível uni -
versitário.
Parágrafo Único)- O adicional referido no "caput” deste artigo
será calculado a razao de 20% sobre o vencimento, ao qual se in -
corpora para todos os efeitos.
Artigo 32)- As vantagens da presente lei são extensivas ao se-
tor de engenharia da Prefeitura, desde que seus ocupantes sejam -—
- . , . e - .
possuidores de diploma universitario e exerçam cargos técnicos com
patíveis com sua diplomação.
Artigo 42)- O adicional disposto nesta lei, será pago ao servi
dor, uma vez requerido à autoridade competente e autorizado por -
esta.
Parágrafo único)- O requerimento deverá estar acompanhado de -
fotocópia devidamente autenticada do diploma.
/ -
Artigo 52)- Esta Lei entrara em vigor na data crf publ icaçao
y
Citado do São Daul
Doo da Matoia 7 - Gras, CRIBIO - CESIRR
Ffls.2-
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIpAL DE ITAPUÍ, 10 de março de 1989
7)
/A Voce a —
joÃo/ PA SILVA FOnseca
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra
ADE CAFEO
Secretario

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