| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1442 / 1989 |
| Date | 1989-03-10 |
| Ementa | Institui adicional de nível universitário e dá outras providências. |
| native_id | 314 |
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Glad do São Paulo Pora da Mobeia 13 Foren CHASHO = OHIRA — —m LEI Nº 1.442 DE IO DE MARÇO DE 1989 INSTITUI ADICIONAL DE NÍVEL UNIVER SITÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO DA SILVA FONSECA, Prefeito Municipal de Itapuí: A A ' Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Artigo |2)- Os cargos de Secretário da Prefeitura e Diretor da Secretaria da Câmara, somente poderão ser preenchidos por Bacharel em Direito, legalmente diplomado. Artigo 22)- Fica instituído aos ocupantes dos cargos menciona- dos no artigo anterior, face a exigência de habilitação especial - para o desenvolvimento de suas funções, o adicional de nível uni - versitário. Parágrafo Único)- O adicional referido no "caput” deste artigo será calculado a razao de 20% sobre o vencimento, ao qual se in - corpora para todos os efeitos. Artigo 32)- As vantagens da presente lei são extensivas ao se- tor de engenharia da Prefeitura, desde que seus ocupantes sejam -— - . , . e - . possuidores de diploma universitario e exerçam cargos técnicos com patíveis com sua diplomação. Artigo 42)- O adicional disposto nesta lei, será pago ao servi dor, uma vez requerido à autoridade competente e autorizado por - esta. Parágrafo único)- O requerimento deverá estar acompanhado de - fotocópia devidamente autenticada do diploma. / - Artigo 52)- Esta Lei entrara em vigor na data crf publ icaçao y Citado do São Daul Doo da Matoia 7 - Gras, CRIBIO - CESIRR Ffls.2- revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIpAL DE ITAPUÍ, 10 de março de 1989 7) /A Voce a — joÃo/ PA SILVA FOnseca Prefeito Municipal Registrada e afixada na Secretaria da Prefeitura na data supra ADE CAFEO Secretario