| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2007 |
| Date | 2007-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre extinção e criação de cargo comissionado na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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o Prefeitura Municipal de Itapuí E nina ia ros você LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007. DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007. DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam extintos dos quadros dos servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí os cargos de Procurador Jurídico e Assessor Legislativo. Artigo 2º - Fica criado nos quadros de servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí o cargo de “Assessor Jurídico”, provido em Comissão, de livre nomeação e exoneração. Parágrafo Único - É pré-requisito para assumir o cargo previsto no caput deste artigo a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a inexistência de impedimento para o exercício da advocacia. Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 15 (constante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do ocupante do cargo previsto no artigo 2º desta Lei Complementar. Artigo 4º - As atribuições do Assessor Jurídico serão aquelas previstas no Anexo | desta Lei Complementar, que fica fazendo parte integranterq Artigo 5º - As despesas decorrentes com a exe por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor 120 dj todas as disposições em contrário. ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007. Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal)-reg Departamento de Administração da Prefeitura na data CNPJ 46.189.726/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí go; ANEXO | Denominação do cargo: ASSESSOR JURIDICO Provimento: COMISSIONADO Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO Referência: 15 (quinze) Atribuições do cargo: | — Auxillar o Procurador Jurídico no assessoramento do Presidente da Câmara em assuntos de natureza Jurídica relacionados aos interesses institucionais; || — Assessorar os Vereadores e as Comissões em atividades de interesse parlamentar, de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora; |ll — Elaborar estudos e pesquisas para defesa dos interesses da Câmara Municipal perante os órgãos administrativos e judiciários; IV — Auxiliar o Procurador Jurídico no estudo e pesquisa para elaboração de parecer jurídico, sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade; V- Preparar estudos e pesquisas ao Procurador Jurídico para elaboração de pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; vi — Auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa; vil — Prestar assessoramento, quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias, sempre sob a supervisão do Procurador Jurídico; VIII— Auxiliar na revisão dos atos das sessões legislativas e reuniões de comissões; IX — Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à área de competência, que lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, desde que não se insiram naquelas de competência do Procurados Jurídico. 7 A CNP. 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: [14] 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br