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norma nº 38/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 38 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaDispõe sobre extinção e criação de cargo comissionado na Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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o Prefeitura Municipal de Itapuí E
nina ia ros você
LEI COMPLEMENTAR Nº 38/2007.
DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO E CRIAÇÃO
DE CARGO COMISSIONADO NA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam extintos dos quadros dos servidores comissionados da Câmara Municipal de
Itapuí os cargos de Procurador Jurídico e Assessor Legislativo.
Artigo 2º - Fica criado nos quadros de servidores comissionados da Câmara Municipal de Itapuí
o cargo de “Assessor Jurídico”, provido em Comissão, de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo Único - É pré-requisito para assumir o cargo previsto no caput deste artigo a
inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, e a inexistência de impedimento
para o exercício da advocacia.
Artigo 3º - Fica estabelecida a referência 15 (constante do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal de Itapuí), para fins de vencimentos do ocupante do cargo previsto no artigo 2º
desta Lei Complementar.
Artigo 4º - As atribuições do Assessor Jurídico serão aquelas previstas no Anexo | desta Lei
Complementar, que fica fazendo parte integranterq
Artigo 5º - As despesas decorrentes com a exe
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor 120 dj
todas as disposições em contrário.
ITAPUÍ, 20 DE NOVEMBRO DE 2007.
Publicada no quadro de avisos do Paço Municipal)-reg
Departamento de Administração da Prefeitura na data
CNPJ 46.189.726/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
e Prefeitura Municipal de Itapuí go;
ANEXO |
Denominação do cargo: ASSESSOR JURIDICO
Provimento: COMISSIONADO
Admissão: LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
Referência: 15 (quinze)
Atribuições do cargo:
| — Auxillar o Procurador Jurídico no assessoramento do Presidente da Câmara em
assuntos de natureza Jurídica relacionados aos interesses institucionais;
|| — Assessorar os Vereadores e as Comissões em atividades de interesse parlamentar,
de natureza legislativa e relacionados à função fiscalizadora;
|ll — Elaborar estudos e pesquisas para defesa dos interesses da Câmara Municipal
perante os órgãos administrativos e judiciários;
IV — Auxiliar o Procurador Jurídico no estudo e pesquisa para elaboração de parecer
jurídico, sobre abertura de licitação, dispensa ou inexigibilidade;
V- Preparar estudos e pesquisas ao Procurador Jurídico para elaboração de pareceres
e manifestações jurídicas em processos administrativos;
vi — Auxiliar os demais departamentos da Câmara Municipal na elaboração de
proposições, bem como assessorar os Vereadores na elaboração legislativa;
vil — Prestar assessoramento, quando solicitado pela Presidência e pela Mesa, sobre
questões regimentais suscitadas dentro e fora das sessões plenárias, sempre sob a
supervisão do Procurador Jurídico;
VIII— Auxiliar na revisão dos atos das sessões legislativas e reuniões de comissões;
IX — Dar cumprimento a outras atribuições atinentes à área de competência, que lhe
venham a ser determinadas pela Mesa Diretora, desde que não se insiram naquelas de
competência do Procurados Jurídico.
7 A
CNP. 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: [14] 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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