| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de referências de emprego que especifica e dá outras providências. |
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FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO E Prefeitura Municipal de Itapuí Es LEI COMPLEMENTAR Nº. 96/2011 DE 18 DE OUTUBRO DE 2011. DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei Artigo 1.º) Os funcionários titulares de cargos em provimento efetivo. abrangidos pelo artigo 5º da Lei Complementar n.º 10/2009 que estejam enquadrados no grau “A” da Referência n.º 3 do Anexo | terão direito a progressão para o grau “B”, conforme tabela anexa a esta Lei Complementar. Artigo 2.º) Atingindo o funcionário: titular de cargo em provimento efetivo, direito a progressão no seu grau, observado o que dispõe o artigo 12 da Lei Complementar n.º 10/2008, será editado pela Câmara Municipal nova Tabela com a progressão respectiva do grau, ficando vedada a edição de novos graus na referência n.º 3 enquanto não se concretizar a situação prevista nesta Lei. Artigo 3º) - Está /Lei-entará jaei; na data de sua publicação, revogadas as disposições e h CNPJ 46.189.728/0001-15 o Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí E) DIREITO BEM FEITO , ANEXO | Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de ltapuí/SP CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br