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norma nº 96/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaDispõe sobre alteração de referências de emprego que especifica e dá outras providências.
native_id317

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FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
E Prefeitura Municipal de Itapuí Es
LEI COMPLEMENTAR Nº. 96/2011
DE 18 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIA
DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ GILBERTO SAGGIORO, Prefeito Municipal de Itapui/SP, no uso
de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte lei
Artigo 1.º) Os funcionários titulares de cargos em provimento efetivo.
abrangidos pelo artigo 5º da Lei Complementar n.º 10/2009 que estejam
enquadrados no grau “A” da Referência n.º 3 do Anexo | terão direito a progressão
para o grau “B”, conforme tabela anexa a esta Lei Complementar.
Artigo 2.º) Atingindo o funcionário: titular de cargo em provimento
efetivo, direito a progressão no seu grau, observado o que dispõe o artigo 12 da Lei
Complementar n.º 10/2008, será editado pela Câmara Municipal nova Tabela com a
progressão respectiva do grau, ficando vedada a edição de novos graus na
referência n.º 3 enquanto não se concretizar a situação prevista nesta Lei.
Artigo 3º) - Está /Lei-entará jaei; na data de sua publicação,
revogadas as disposições e h
CNPJ 46.189.728/0001-15 o
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí E)
DIREITO
BEM FEITO
, ANEXO |
Tabela de Vencimentos da Câmara Municipal de ltapuí/SP
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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