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norma nº 3068/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3068 / 2023
Date 2023-12-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024, a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 103/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3068/2023
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2024
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até
R$ 158.652,84 (cento e cinquenta e oito mil seiscentos e cinquenta e dois reais
e oitenta e quatro centavos), referente à Recurso do Tesouro Municipal, para
realização de serviço de atendimento aos alunos portadores de deficiência no
desenvolvimento de atividades educacionais, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 — Educação
01.07.24 - Educação Especial
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 - Tesouro
Código de aplicação 240 000 — Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
O recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
aplicação edestinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 13 de dezembro de 2023.
PREFEITO MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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