| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 337 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, do valor do ticket alimentação, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 104/2024 LEI COMPLEMENTAR Nº. 337 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, DO VALOR DO TICKET ALIMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, no montante de 4,76% (quatro vírgula setenta e seis por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até outubro/2024. Parágrafo único — O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, dos servidores públicos da Câmara Municipal, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município. Art. 2º O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações, passa a ser de 53 (cinquenta e três) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 11 d bro de 2024. ANTONIO ÁLVARO Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15