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norma nº 3104/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3104 / 2024
Date 2024-07-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termos de colaboração ou fomento e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 044/2024
LEI Nº. 3104
DE 07 DE AGOSTO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO
DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DAS
SENHORAS CRISTÃS — ABRIGO NOSSO LAR, o valor de até R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) referente ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes da região
de Jaú, incluindo-se o Município de Itapuí, de acordo com plano de trabalho, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.10 — DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 (tesouro)
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 06 (seis) meses,
liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou
fomento a ser firmado entre as partes.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe
do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 07 de agosto de 2024.
PREFEITO MUNI
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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