| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3109 / 2024 |
| Date | 2024-08-23 |
| Ementa | Institui “Mês Maio Furta-Cor” no calendário de eventos oficiais do Município de Itapuí. |
| native_id | 3201 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 048/2024 LEI Nº. 3109 DE 23 DE AGOSTO DE 2024 INSTITUI “MÊS MAIO FURTA-COR” NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Mês de Maio Furta-Cor”, no calendário oficial do Município de Itapuí, evento dedicado à promoção de ações de conscientização e incentivo ao cuidado da Saúde Mental Materna, o qual ocorrerá todo mês de maio. Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 23 de agosto de 2024. Eos se) Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15