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norma nº 3109/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3109 / 2024
Date 2024-08-23
EmentaInstitui “Mês Maio Furta-Cor” no calendário de eventos oficiais do Município de Itapuí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 048/2024
LEI Nº. 3109
DE 23 DE AGOSTO DE 2024
INSTITUI “MÊS MAIO FURTA-COR” NO
CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o “Mês de Maio Furta-Cor”, no calendário oficial do
Município de Itapuí, evento dedicado à promoção de ações de conscientização
e incentivo ao cuidado da Saúde Mental Materna, o qual ocorrerá todo mês de
maio.
Art. 2º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 23 de agosto de 2024.
Eos se)
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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