| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3114 / 2024 |
| Date | 2024-09-25 |
| Ementa | Altera valores repassados à entidade que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 054/2024 LEINº. 3.114 DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 ALTERA VALORES REPASSADOS À ENTIDADE QUE ESPECIFICA CONSIDERANDO PEDIDO DE AJUSTAMENTO DO PLANO DE TRABALHO. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Casa da Criança São José de Itapuí, CNPJ nº: 47.583.810/0001-81, o valor de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referente à recurso para manutenção dos atendimentos prestados na área da saúde do município, considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho pela entidade, com a seguinte classificação orçamentária: 01.06.10 — DIRETORIA DE SAÚDE 1.11.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.50.43 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 - Tesouro Código de aplicação 310.000 — Saúde - Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014. 8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução Normativa do TCESP/SP. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 x PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 25 de setembro de 2024. Sa ÁLVARO DESSOUZA PR Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15