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norma nº 3114/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3114 / 2024
Date 2024-09-25
EmentaAltera valores repassados à entidade que especifica considerando pedido de ajustamento do plano de trabalho.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 054/2024
LEINº. 3.114
DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA VALORES REPASSADOS À
ENTIDADE QUE ESPECIFICA
CONSIDERANDO PEDIDO DE
AJUSTAMENTO DO PLANO DE
TRABALHO.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Casa da Criança
São José de Itapuí, CNPJ nº: 47.583.810/0001-81, o valor de até
R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), referente à recurso para
manutenção dos atendimentos prestados na área da saúde do município,
considerando pedido de ajustamento de plano de trabalho pela entidade, com
a seguinte classificação orçamentária:
01.06.10 — DIRETORIA DE SAÚDE
1.11.12 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01 - Tesouro
Código de aplicação 310.000 — Saúde - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado de acordo com o cronograma
de desembolso estabelecido no plano de trabalho, descontados os valores já
efetivamente repassados, apresentado pela entidade, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de
procedimento nos termos da Lei 13.019/2014.
8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução
Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 25 de setembro de 2024.
Sa ÁLVARO DESSOUZA
PR
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