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norma nº 3129/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3129 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.- Vila S. Vicente
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 071/2024
LEI Nº. 3.129
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2025 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA SÃO VICENTE DE
PAULO, CNPJ nº 49.902.760/0001-83 o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil,
quinhentos e vinte reais) com finalidade de fornecer recursos para a manutenção dos
atendimentos prestados a idosos em situação de vulnerabilidade social, através de
recurso federal, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação
orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.50 — Convênios - Estado
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 500 005 — PAC |
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 18 de novembra de 2024.
e
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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