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norma nº 3132/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3132 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.- Combate ao cancer
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 074/2024
LEI Nº. 3.132
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2025 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivi
subvencionar mediante termo d
VOLUNTÁRIOS DE COMBATE
Municipal autorizado no exercício de 2025 a
colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DOS
O CÂNCER DE ITAPUÍ, CNPJ nº 10.532.150/0001-
08 o valor de até R$ 96.000,00 Guri e seis mil reais), com finalidade de fornecer
recursos para o atendimento de pessoas portadoras de neoplasia maligna, de acordo
com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.11 - DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.12 — Fundo Municipal de Saúde
3.3.50.43 — Subvenções Sociais |
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — Saúde - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, mediante termo de col
8 1º Para a efetivação da transfe
encaminhado ao Protocolo G
mês a entidade deverá o sf
boração ou fomento a ser firmado entre as partes.
ência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
jamente requerer o valor mensal através de ofício
etal da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
|
endereço e sua respectiva permanência.
$ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as com
qual será analisada pela Comiss
do Poder Executivo, que poder
rovações formais sobre a necessidade da mesma,
ão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe
deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Praça da Matriz, 73
CNP
ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor al partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos É passo municipal registrado em Livro e arquivado na
i
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
,
Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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