| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3132 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.- Combate ao cancer |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 074/2024 LEI Nº. 3.132 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2025 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivi subvencionar mediante termo d VOLUNTÁRIOS DE COMBATE Municipal autorizado no exercício de 2025 a colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DOS O CÂNCER DE ITAPUÍ, CNPJ nº 10.532.150/0001- 08 o valor de até R$ 96.000,00 Guri e seis mil reais), com finalidade de fornecer recursos para o atendimento de pessoas portadoras de neoplasia maligna, de acordo com plano de trabalho, com a seguinte classificação orçamentária: 01.11 - DIRETORIA DE SAÚDE 01.11.12 — Fundo Municipal de Saúde 3.3.50.43 — Subvenções Sociais | Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 000 — Saúde - Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de col 8 1º Para a efetivação da transfe encaminhado ao Protocolo G mês a entidade deverá o sf boração ou fomento a ser firmado entre as partes. ência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada jamente requerer o valor mensal através de ofício etal da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, | endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do plano de trabalho, com as com qual será analisada pela Comiss do Poder Executivo, que poder rovações formais sobre a necessidade da mesma, ão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa. Praça da Matriz, 73 CNP ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025. Art. 5º Esta Lei entra em vigor al partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos É passo municipal registrado em Livro e arquivado na i Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. , Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15