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norma nº 3133/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3133 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2025 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.- APAE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 075/2024
LEINº. 3.133
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2025 A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2025 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à A.P.A.E. - ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXEPCIONAIS DE JAU, CNPJ nº 50.756.329/0001-55 o
valor de até R$ 21.264,00 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais), com
finalidade de fornecer recursos para o atendimento de uma aluna no município de
Itapuí para que seja atendida no programa para autistas, de acordo com plano de
trabalho, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 - DIRETORIA DE EDUCAÇÃO
01.07.24 — Educação Especial
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 240 000 “Educação Especial
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá será pago de acordo com o programa de
desembolso disposto no plano de trabalho, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada
mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício
encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo
relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo,
endereço e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade
poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à
parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no
relatório apresentado no mês anterior.
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte da entidade das
metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019 e alterações, a
entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto solicitar a retificação do
plano de trabalho, com as comprovações formais sobre a necessidade da mesma,
qual será analisada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
do Poder Executivo, que poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e
interesse público, qual será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas
deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e
destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO
— Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2025, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2025.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2025, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 18 de novembro de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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