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norma nº 2364/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2364 / 2010
Date 2010-03-05
EmentaInstitui e define o funcionamento da Câmara de Conciliação para o pagamento de precatórios, mediante a celebração de acordo.
native_id324

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P- =
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí gs
LEI Nº. 2.364
DE 05 DE MARÇO DE 2010
“INSTITUI E DEFINE O FONCIONAMENTO DA
CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PARA O PAGAMENTO
DE PRECATÓRIOS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO
BE ACORDO.”
Prefeito do Município de Itapuí, no u
lhe são conferidas por lei faz saber q
aprovou e ele promulga, [3 Esse Le
ADMINTS SIRAÇÃO
5 atribuições que
| Câmara municipal
Artigo 1º.|- E nsti : 3 unicípio de
Itapui, a € = p' je que trata
o artigo 9 las Disposições
Constitucio Federal.
Artigo 2º
direto aos
de Itapuí
utilização |
tratam os E
Constituciofeis:
o pagamento
elo Município
mediante a
GCursos de que
das Disposições
ão Federai.
* do artigo 97
sitórias da Comi
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Artigo 3º.)-fE Râmera de JenesTi a pau -sptal Bomposta pelos
seguintes a
a) um praia Fpagoanon = RE tário de
medos o aÉão; 1 Lo M Ele 2] Ê
b) um representante indicado pelo Responsável pelo
Controle Interno;
e) um representante do setor de negócios jurídicos do
municipio.
Artigo 4º.)-. As tratativas de acordo serão iínictadas em
processo administrativo próprio, competindo aos credores
interessados, Formular suas propostas de acordo para o
recebimento dos precatórios, observados os seguintes
Parâmetros minimos:
CNPJ 46.189.726/0001-15 ll |
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br
dê Prefeitura Municipal de Itapuí 5
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
a) deságio minimó, incidente sobre o valor atualizado na
data da proposta, compreendendo, inclusivas, honorários
de sucumbência;
b) parcelamento do crédito em número de parcelas mensais
a ser apúrado de acordo com a seguinte formula; N =
VD/PM onde
N = número de parcelas
VD = valor do débito expurgado
PM = valor da parcela máxima mensal.
Parágrafo lúnico.)- Os valores do d
máxima mensal serão fixados por Decret
e da parteia
Artigo 4º.) A Câmera! del irê na segunda
quinzena de € pedidos de
acordo dos PI 3, formaliza ) mo dita útil
do mês ; “preferência
decrescente
Parágrafo
Ga comissão
re os membros
Egas”
» j a
ea.
Ecisad! da MEdmara de
Artigo 6º. Es lação é passível
ds recurso É declarando 03 tivos da reforma
ga dacisão,) “E 7 = (dez) ados a partir da
ciência do interessadi ; Feciado pelo Prefeito
Municipa E :
” Eu
E PR ”,
Aftigo 7º VÃ W mingta (do Casadas RR Frpoeeca pelo
Município de” Ifapis, uósvhade Em "3 (road)! fãs de igual
teor pelos interessados e encaminhada ao Setor Financeiro
para efetuar o pagamento nas datas aprazadas.
igo 8º,)- Não poderão ser alteradas as condições
icialmente propostas pelo interessado sem que ocorra a
Artá
ex Sis anuência da Câmara de Conciliação.
Artigo 8º,)- A nara de Conciliação analisará as propostas
de acordo individualmente, não se vinculando aos termos ou
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br
AP
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
q Prefeitura Municipal de Itapuí go;
mesmo as condições dos acordos celebrados com quaisquer
outros interessados.
Artigo 10.)- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de março de 2010.
quadro de avisôs .
pro próprio e arquiy
Prefeitura,na data 53
Municipal,
Secretaria de
“wo
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 « Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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