| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 2010 |
| Date | 2010-03-05 |
| Ementa | Institui e define o funcionamento da Câmara de Conciliação para o pagamento de precatórios, mediante a celebração de acordo. |
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P- = FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí gs LEI Nº. 2.364 DE 05 DE MARÇO DE 2010 “INSTITUI E DEFINE O FONCIONAMENTO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS, MEDIANTE A CELEBRAÇÃO BE ACORDO.” Prefeito do Município de Itapuí, no u lhe são conferidas por lei faz saber q aprovou e ele promulga, [3 Esse Le ADMINTS SIRAÇÃO 5 atribuições que | Câmara municipal Artigo 1º.|- E nsti : 3 unicípio de Itapui, a € = p' je que trata o artigo 9 las Disposições Constitucio Federal. Artigo 2º direto aos de Itapuí utilização | tratam os E Constituciofeis: o pagamento elo Município mediante a GCursos de que das Disposições ão Federai. * do artigo 97 sitórias da Comi is Artigo 3º.)-fE Râmera de JenesTi a pau -sptal Bomposta pelos seguintes a a) um praia Fpagoanon = RE tário de medos o aÉão; 1 Lo M Ele 2] Ê b) um representante indicado pelo Responsável pelo Controle Interno; e) um representante do setor de negócios jurídicos do municipio. Artigo 4º.)-. As tratativas de acordo serão iínictadas em processo administrativo próprio, competindo aos credores interessados, Formular suas propostas de acordo para o recebimento dos precatórios, observados os seguintes Parâmetros minimos: CNPJ 46.189.726/0001-15 ll | Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www itapui.sp.gov.br dê Prefeitura Municipal de Itapuí 5 FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO a) deságio minimó, incidente sobre o valor atualizado na data da proposta, compreendendo, inclusivas, honorários de sucumbência; b) parcelamento do crédito em número de parcelas mensais a ser apúrado de acordo com a seguinte formula; N = VD/PM onde N = número de parcelas VD = valor do débito expurgado PM = valor da parcela máxima mensal. Parágrafo lúnico.)- Os valores do d máxima mensal serão fixados por Decret e da parteia Artigo 4º.) A Câmera! del irê na segunda quinzena de € pedidos de acordo dos PI 3, formaliza ) mo dita útil do mês ; “preferência decrescente Parágrafo Ga comissão re os membros Egas” » j a ea. Ecisad! da MEdmara de Artigo 6º. Es lação é passível ds recurso É declarando 03 tivos da reforma ga dacisão,) “E 7 = (dez) ados a partir da ciência do interessadi ; Feciado pelo Prefeito Municipa E : ” Eu E PR ”, Aftigo 7º VÃ W mingta (do Casadas RR Frpoeeca pelo Município de” Ifapis, uósvhade Em "3 (road)! fãs de igual teor pelos interessados e encaminhada ao Setor Financeiro para efetuar o pagamento nas datas aprazadas. igo 8º,)- Não poderão ser alteradas as condições icialmente propostas pelo interessado sem que ocorra a Artá ex Sis anuência da Câmara de Conciliação. Artigo 8º,)- A nara de Conciliação analisará as propostas de acordo individualmente, não se vinculando aos termos ou CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www .itapui.sp.gov.br AP FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO q Prefeitura Municipal de Itapuí go; mesmo as condições dos acordos celebrados com quaisquer outros interessados. Artigo 10.)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itapuí, 05 de março de 2010. quadro de avisôs . pro próprio e arquiy Prefeitura,na data 53 Municipal, Secretaria de “wo CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 « Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br