| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3154 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Eleva à categoria de zona urbana uma gleba de terras com 16.008,00 metros quadrados , localizada no município de Itapuí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 098/2024 LEI Nº. 3.154 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA UMA GLEBA DE TERRAS com 16.008,00 METROS QUADRADOS (Mº), LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras, com área total de 16.008,00 metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada nas matrículas sob nº 19.572 e 19.573 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com as seguintes medidas: MATRÍCULA 19.572: Inicia no vértice 8A cravado na divisa com a Gleba “A” e com o Loteamento Balneário Mar Azul, daí segue até o vértice 8B no rumo 87º52'57” NW, em uma distância de 19,07 m, segue até o vértice 11D no rumo 00º 32'27” NW, em uma distância de 87,10 m, segue até o vértice 11C no rumo 89º21'41” SW, em uma distância de 15,25 m, segue até o vértice 14B no rumo 00º38'19” NW, em uma distância de 173,52 m, segue até o vértice 15 no rumo 86º30'01” NE, em uma distância de 8,11 m, segue até o vértice 15A no rumo 86º30'00” NE, em uma distância de 11,82 m, segue até o vértice 15B no rumo 14º49'28” SE, em uma distância de 10,28 m, segue até o vértice 15C no raio de 23,00 m, e um desenvolvimento de 29,635 m, segue até o vértice 24 no rumo 14º56'00” SE, em uma distância de 43,56 m, finalmente do vértice 24, segue até o vértice 8A (início da descrição), no rumo de 05º25'59” SE, na extensão de 194,11 m, perfazendo assim uma área de 10.000,00 metros quadrados. MATRÍCULA 19.573: Inicia no vértice 8B cravado na divisa com a Gleba “B" e com o Loteamento Balneário Mar Azul, daí segue até o vértice 9 no rumo 87º52'57” NW, em uma distância de 6,58 m, segue até o vértice 10 no rumo 85º55'27” NW, em uma distância de 11,61 m, segue até o vértice 11 no rumo 70º51'07” NW, em uma distância de 62,61 m, segue até o vértice 11A no rumo 00º3819” NW, em uma distância de 64,63 m, segue até o vértice 11C no rumo 89º21'41” NE, em uma distância de 61,95 m, segue até o vértice 11D no rumo 9º21'41” NE, em uma distância de 15,25 m, finalmente do vértice 11D, segue até o vértice 8B (início da descrição), no rumo de 00º32'27” SE, na extensão de 87,10 m, perfazendo assim uma área de 6.008,00 metros quadrados. Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024. | sur o ANTEO ÁLVARO DE PREFE| Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15