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norma nº 3154/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3154 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de terras com 16.008,00 metros quadrados , localizada no município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 098/2024
LEI Nº. 3.154
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA
URBANA UMA GLEBA DE TERRAS
com 16.008,00 METROS
QUADRADOS (Mº), LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras, com área total de
16.008,00 metros quadrados (m?), localizada no Município de Itapuí, registrada nas
matrículas sob nº 19.572 e 19.573 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca
de Jaú/SP, com as seguintes medidas:
MATRÍCULA 19.572: Inicia no vértice 8A cravado na divisa com a Gleba “A” e com o
Loteamento Balneário Mar Azul, daí segue até o vértice 8B no rumo 87º52'57” NW,
em uma distância de 19,07 m, segue até o vértice 11D no rumo 00º 32'27” NW, em
uma distância de 87,10 m, segue até o vértice 11C no rumo 89º21'41” SW, em uma
distância de 15,25 m, segue até o vértice 14B no rumo 00º38'19” NW, em uma
distância de 173,52 m, segue até o vértice 15 no rumo 86º30'01” NE, em uma
distância de 8,11 m, segue até o vértice 15A no rumo 86º30'00” NE, em uma
distância de 11,82 m, segue até o vértice 15B no rumo 14º49'28” SE, em uma
distância de 10,28 m, segue até o vértice 15C no raio de 23,00 m, e um
desenvolvimento de 29,635 m, segue até o vértice 24 no rumo 14º56'00” SE, em uma
distância de 43,56 m, finalmente do vértice 24, segue até o vértice 8A (início da
descrição), no rumo de 05º25'59” SE, na extensão de 194,11 m, perfazendo assim
uma área de 10.000,00 metros quadrados.
MATRÍCULA 19.573: Inicia no vértice 8B cravado na divisa com a Gleba “B" e com o
Loteamento Balneário Mar Azul, daí segue até o vértice 9 no rumo 87º52'57” NW, em
uma distância de 6,58 m, segue até o vértice 10 no rumo 85º55'27” NW, em uma
distância de 11,61 m, segue até o vértice 11 no rumo 70º51'07” NW, em uma
distância de 62,61 m, segue até o vértice 11A no rumo 00º3819” NW, em uma
distância de 64,63 m, segue até o vértice 11C no rumo 89º21'41” NE, em uma
distância de 61,95 m, segue até o vértice 11D no rumo 9º21'41” NE, em uma
distância de 15,25 m, finalmente do vértice 11D, segue até o vértice 8B (início da
descrição), no rumo de 00º32'27” SE, na extensão de 87,10 m, perfazendo assim
uma área de 6.008,00 metros quadrados.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área descrita no
caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial Urbano — IPTU.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 11 de dezembro de 2024.
| sur
o ANTEO ÁLVARO DE
PREFE|
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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