| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.725, DE 15 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 71/2023 LEI ORDINÁRIA Nº 3040/2023 08 AGOSTO DE 2023 ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.725, DE 15 DE JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º e o 6º da Lei Ordinária nº. 2.725, de 15 de junho de 2018, alterado pela lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente. 8 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria de Meio Ambiente, a saber: a) representantes do Poder Público: | - O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente; Il - Um representante da Diretoria de Obras; Ill - Um representante da Assistência Socia; IV - Um representante da Diretoria de Educação; V - Um representante do Poder Legislativo de Itapuí. b) representantes da Sociedade Civil: | - Um representante de ONG de proteção da causa animal; Il - Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente; Ill - Um representante da Associação de Dirigentes Logistas; IV - Um representante das Indústrias de Itapuí; V - Um representante de Associação de Moradores de Bairro. S 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea b, será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo encaminhado ao Executivo Municipal. S 3º Cada membro titular terá um suplente. $ 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: Página 1 de 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ | — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais; Il — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente; ll — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e municipal: IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da qualidade ambiental do município; V — opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; VI — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do meio ambiente; VII — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; VIII — formular e aprovar regimento interno; IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio Ambiente; Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, mas sempre terminará com o término do mandato do Prefeito”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Página 2 de 2