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norma nº 3040/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3040 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº 2.725, DE 15 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNICIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 71/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3040/2023
08 AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.725, DE 15
DE JUNHO DE 2018 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º e o 6º da Lei Ordinária nº. 2.725, de 15 de junho de 2018,
alterado pela lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de
sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo
e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.
8 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma
paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil
organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria de Meio
Ambiente, a saber:
a) representantes do Poder Público:
| - O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente;
Il - Um representante da Diretoria de Obras;
Ill - Um representante da Assistência Socia;
IV - Um representante da Diretoria de Educação;
V - Um representante do Poder Legislativo de Itapuí.
b) representantes da Sociedade Civil:
| - Um representante de ONG de proteção da causa animal;
Il - Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente;
Ill - Um representante da Associação de Dirigentes Logistas;
IV - Um representante das Indústrias de Itapuí;
V - Um representante de Associação de Moradores de Bairro.
S 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea b,
será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas
de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem,
sendo encaminhado ao Executivo Municipal.
S 3º Cada membro titular terá um suplente.
$ 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do
Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos
que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a
cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do
município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos
naturais;
Il — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os
atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio
ambiente;
ll — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação,
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação
federal, a estadual e municipal:
IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da
qualidade ambiental do município;
V — opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das
possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados,
requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias;
VI — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que
sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do
meio ambiente;
VII — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do
Meio Ambiente;
VIII — formular e aprovar regimento interno;
IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio
Ambiente;
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas
entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a
recondução, mas sempre terminará com o término do mandato do
Prefeito”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
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