| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3161 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.867 DE 15 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA LEI N° 3.040, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAFIÉ AUTÓGRAFO N. 05/2025 LEI N°. 3.161 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.867 DE 15 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA LEI N° 3.040, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Rapta, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O artigo 5° e 6° da Lei n°2.725, de 15 de junho de 2018, alterados pela Lei n° 3.040, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5 0 - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente. § 10 - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria do Meio Ambiente, a saber: a) Representantes do Poder Público: O titular da Diretoria do Meio Ambiente e um suplente; II- Um representante da Diretoria de Obras; Um representante da área da Saúde; IV- Um representante da Diretoria de Educação; V- Um representante do Poder Legislativo de ltapuí; VI- Um representante da Policia Militar ou Ambiental. b) Representantes da Sociedade Civil: 1. Um representante de ONG de proteção da causa animal; Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente; III- Um representante da Associação de Dirigentes Lojistas; IV- Um representante das Industrias de itapui; V- Um representante de Associação de Moradores de Bairro; VI- Um representante do Sindicato Rural. § 20 - A indicação dos representantes a que se referem a alínea "b", será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo encaminhado ao Executivo Municipal. § 3 0 - Cada membro titular terá um suplente. § 4 0 - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: Participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que comtemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais; Participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente; Praça d Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ III- Estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e municipal; IV- Definir áreas de ação governamental visando ã melhoria da qualidade ambiental do município; V- Opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; VI- Desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do meio ambiente; VII- Opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; VIII- Formular e aprovar regimento interno; IX- Organizar, anualmente a Conferencia Municipal do Meio Ambiente; Art. 6° - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente COMDEMA, serão designados pelas respectivas entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, mas sempre terminará com termino do mandato do Prefeito." Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Raoul , 06 de feverei de 2025 MARIA CLÉL iARO PIC ELLI PREFEITA Praça d Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2/2