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norma nº 3161/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3161 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.867 DE 15 DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA LEI N° 3.040, DE 08 DE AGOSTO DE 2023.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAFIÉ 
AUTÓGRAFO N. 05/2025 
LEI N°. 3.161 
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 2.867 DE 15 
DE JUNHO DE 2018, ALTERADOS PELA LEI N° 
3.040, DE 08 DE AGOSTO DE 2023. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Rapta, Estado de São 
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - O artigo 5° e 6° da Lei n°2.725, de 15 de junho de 2018, alterados pela Lei n° 
3.040, de 08 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 5
0 - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito 
de sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder 
Executivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente. 
§ 10 - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma 
paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil 
organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria do Meio 
Ambiente, a saber: 
a) Representantes do Poder Público: 
O titular da Diretoria do Meio Ambiente e um suplente; 
II- Um representante da Diretoria de Obras; 
Um representante da área da Saúde; 
IV- Um representante da Diretoria de Educação; 
V- Um representante do Poder Legislativo de ltapuí; 
VI- Um representante da Policia Militar ou Ambiental. 
b) Representantes da Sociedade Civil: 
1. Um representante de ONG de proteção da causa animal; 
Um representante do terceiro setor relacionado ao meio 
ambiente; 
III- Um representante da Associação de Dirigentes Lojistas; 
IV- Um representante das Industrias de itapui; 
V- Um representante de Associação de Moradores de Bairro; 
VI- Um representante do Sindicato Rural. 
§ 20 - A indicação dos representantes a que se referem a alínea 
"b", será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões 
convocadas de cada segmento que não houver entidades que os 
aglutinem, sendo encaminhado ao Executivo Municipal. 
§ 3
0 - Cada membro titular terá um suplente. 
§ 4
0 - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: 
Participar da formulação das diretrizes da Política 
Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de 
planos e projetos que comtemplem o respectivo setor, de modo a 
assegurar, a cooperação com os órgãos da Administração Direta 
e Indireta do município, a preservação, a melhoria e a 
recuperação dos recursos naturais; 
Participar da elaboração, com os poderes públicos, de 
todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao 
meio ambiente; 
Praça d Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
III- Estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, 
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a 
legislação federal, a estadual e municipal; 
IV- Definir áreas de ação governamental visando ã melhoria 
da qualidade ambiental do município; 
V- Opinar sobre a realização de estudos das alternativas e 
das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e 
privados, requisitando das entidades envolvidas as informações 
necessárias; 
VI- Desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional 
que sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e 
preservação do meio ambiente; 
VII- Opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal 
do Meio Ambiente; 
VIII- Formular e aprovar regimento interno; 
IX- Organizar, anualmente a Conferencia Municipal do Meio 
Ambiente; 
Art. 6° - Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente COMDEMA, serão designados pelas respectivas 
entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a 
recondução, mas sempre terminará com termino do mandato do 
Prefeito." 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as 
disposições em contrário 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Raoul , 06 de feverei de 2025 
MARIA CLÉL iARO PIC ELLI 
PREFEITA 
Praça d Matriz, 73— ITAPU — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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