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norma nº 3162/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3162 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDISPÕE SOBRE AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL E TÉCNICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ 
AUTÓGRAFO N. 06r2025 
LEI N°. 3.162 
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE 
ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL E 
TÉCNICO. 
MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São 
Paulo, no uso das atnbuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica estendido o auxílio pecuniário para transporte de estudantes 
disposto na Lei n°. 2.167 de 21 de março de 2006, para estudantes de ensino médio 
integral e ensino médio técnico que estejam regularmente matriculados em 
instituições públicas de ensino localizadas nas cidades de Jaú, Bariri, Pederneiras e 
Bauru. 
Art. 2° - A execução desta Lei ocorrerá por verbas própnas do orçamento, 
restando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias para o 
exercício de 2025. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrária 
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na 
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. 
Prefeitura de Itapui, O 
MARIA C 
reiro de 2025. 
VÍARd PICHELLI 
REFEITA 
Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 
CNPJ 46.189.726/0001-15 
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