| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3162 / 2025 |
| Date | 2025-02-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL E TÉCNICO. |
| native_id | 3262 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N. 06r2025 LEI N°. 3.162 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUXÍLIO PECUNIÁRIO DE ESTUDANTES DE ENSINO MÉDIO INTEGRAL E TÉCNICO. MARIA CLÉLIA VIARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atnbuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica estendido o auxílio pecuniário para transporte de estudantes disposto na Lei n°. 2.167 de 21 de março de 2006, para estudantes de ensino médio integral e ensino médio técnico que estejam regularmente matriculados em instituições públicas de ensino localizadas nas cidades de Jaú, Bariri, Pederneiras e Bauru. Art. 2° - A execução desta Lei ocorrerá por verbas própnas do orçamento, restando autorizadas as alterações necessárias nas peças orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrária Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapui, O MARIA C reiro de 2025. VÍARd PICHELLI REFEITA Praça da Matriz, 73— ITAPUí — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1/1