br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3163/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3163 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 34.938,08 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 09/2025
LEI Nº. 3.163
DE 12 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ 34.938,08 (TRINTA E QUATRO MIL,
NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITO
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 34.938,08 (trinta e
quatro mil, novecentos e trinta e oito reais, e oito centavos) destinado a atender a
ampliação da Creche-Escola Pedro Pignatti.
Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.07 — Diretoria de Educação
01.07.70 — Convênios - Estado
12.365.0022-2039-3.3.90.30 - Material de Consumo
Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 212.002 - Reforma e Ampl. da
Creche Pedro Pignatti
12.365.0022-2039-3.3.90.39 - Outros Serviç erceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 212.002 - Reforma e Ampl. da
Creche Pedro Pignatti..................isseesereseererererererereererearaso
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $ 1º. Inciso Il da Lei
4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria da Educação do
Governo Estadual, referente ao saldo no valor de R$ 34.938,08 (Termo de Convênio
demanda nº. 062114).
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário,
as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº.
2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de
25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de
18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA).
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
1/2
Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
212

open original →