| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3163 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 34.938,08 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 09/2025 LEI Nº. 3.163 DE 12 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 34.938,08 (TRINTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARIA CLÉLIA VÍARO PICHELLI, Prefeita do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 34.938,08 (trinta e quatro mil, novecentos e trinta e oito reais, e oito centavos) destinado a atender a ampliação da Creche-Escola Pedro Pignatti. Art. 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.07 — Diretoria de Educação 01.07.70 — Convênios - Estado 12.365.0022-2039-3.3.90.30 - Material de Consumo Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 212.002 - Reforma e Ampl. da Creche Pedro Pignatti 12.365.0022-2039-3.3.90.39 - Outros Serviç erceiros - Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 02 (Estadual) - Código de Aplicação 212.002 - Reforma e Ampl. da Creche Pedro Pignatti..................isseesereseererererererereererearaso Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: |- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $ 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria da Educação do Governo Estadual, referente ao saldo no valor de R$ 34.938,08 (Termo de Convênio demanda nº. 062114). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, as dotações constantes do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.110, de 25/09/2024, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) e na Lei nº 3.123 de 18/11/2024, Lei Orçamentária Anual 2025 (LOA). Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1/2 Publicado no quadro de avisos do paço municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 212