| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | "APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNÍCIPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 162 DE 12 DE MAIO DE 2017 “APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, parte integrante desta Lei, destinado à articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no âmbito do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, nos termos do projeto anexo. Art. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos. Art. 3º - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a aprovação. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15