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norma nº 162/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2017
Date 2017-05-12
Ementa"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNÍCIPIO DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 162
DE 12 DE MAIO DE 2017
“APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS
SÓLIDOS DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, parte
integrante desta Lei, destinado à articular, integrar e coordenar, recursos tecnológicos,
humanos, econômicos e financeiros, para a gestão integrada de resíduos sólidos no
âmbito do Município de Itapuí, em conformidade com o estabelecido na Lei Federal nº
12.305 de 02 de agosto de 2010, nos termos do projeto anexo.
Art. 2º - O plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que faz parte
integrante desta Lei, será revisto com periodicidade de 04 (quatro) anos.
Art. 3º - Essa Lei será regulamentada por Decreto no prazo de 90 (noventa) dias, após a
aprovação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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