| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 195 / 2017 |
| Date | 2017-11-10 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 161/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2017 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 161/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 1º da Lei Complementar nº 161/2017, de 12 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criada 01 (uma) vaga de emprego de Professor de Educação Física, referência 17 da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime estatutário”. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Publicado no quadro de avisos do Paço,Municipal, registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeityrê na data supra—/ PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040 CNPJ: 46.189.726/0001-15