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norma nº 194/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 194 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaDISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO DE FISCAL DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEI COMPLEMENTAR Nº. 194/2017
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÃO DO EMPREGO
DE FISCAL DE TRIBUTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Considerando, a necessidade de adequação das atribuições do emprego de
Fiscal de Tributos, a fim de atender a Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil nº 1.640 de 11 de maio de 2016,
Considerando, que tal exigência tem como finalidade formalização de Convênio
com o Governo Federal/Secretaria da Receita Federal do Brasil para efeito de
delegação das atribuições de fiscalização, lançamento de ofício e cobrança do
Imposto sobre Propriedade Rural ITR.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Para o emprego de Fiscal de Tributos, criado através da Lei nº 1.591/92 de 09
de Abril de 1992, ficam estabelecidas as seguintes atribuições, condições de trabalho
e requisitos:
|- Ao Fiscal de Tributos compete:
a) Executar tarefas de fiscalização de tributos municipais junto a estabelecimentos
industriais, comerciais e prestadores de serviços e demais entidades,
b) Fiscalizar mercadores ambulantes;
c) Intimar, notificar e autuar os infratores das obrigações tributárias e das normas
municipais;
d) Orientar os contribuintes quanto ao cumprimento de leis e regulamentos fiscais;
e) Sugerir medidas para solucionar possíveis problemas administrativos ligados a
fiscalização;
f) Lançamento de créditos tributários;
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
9) Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas.
Il - Condições de Trabalho:
a) Período normal de trabalho de 44 horas semanais. Trabalho externo e ou interno,
contato com o público.
HI - Requisitos:
a) Recrutamento: Concurso Público;
b) Instrução: Ensino Fundamental Completo.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 10 de Novembro de 2017.
DE-SOU,
PREFEITO
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