| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2017 |
| Date | 2017-05-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 160 DE 12 DE MAIO DE 2017 DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o emprego de Procurador Jurídico, referência 20 (vinte) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em caráter de exclusividade, a ser preenchido através de concurso público, sob o regime celetista. Parágrafo único — Para preenchimento do emprego disposto no caput deste artigo, ficam criadas 02 (duas) vagas. Art. 2º - As atribuições e competência do emprego disposto no artigo anterior serão definidas por Lei Específica, nos termos do 8 1º, do artigo 76 da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas próprias do orçamento vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017. P4 KATUCHA MARIA SGA Negócios Jurídico / Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15