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norma nº 160/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2017
Date 2017-05-12
EmentaDISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 160
DE 12 DE MAIO DE 2017
DISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DE EMPREGO
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso
de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 76 da Lei
Orgânica do Município, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o emprego de Procurador Jurídico,
referência 20 (vinte) da tabela de vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas
semanais, em caráter de exclusividade, a ser preenchido através de concurso público,
sob o regime celetista.
Parágrafo único — Para preenchimento do emprego
disposto no caput deste artigo, ficam criadas 02 (duas) vagas.
Art. 2º - As atribuições e competência do emprego disposto
no artigo anterior serão definidas por Lei Específica, nos termos do 8 1º, do artigo 76 da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão através de contas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 12 DE MAIO DE 2017.
P4
KATUCHA MARIA SGA
Negócios Jurídico
/
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
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