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norma nº 159/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2017
Date 2017-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº 159
DE 20 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE
VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER
LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido um reajuste de 5% (cinco por cento), na remuneração dos
Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme Tabela constante do Anexo
| desta Lei Complementar.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2017.
Prefeito Municipal
Publicado no quadro de avisos do Dada registrado ém Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
KATUCHA MARIA
Negócios Jurídi
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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