| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2017 |
| Date | 2017-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ LEI COMPLEMENTAR Nº 159 DE 20 DE ABRIL DE 2017 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido um reajuste de 5% (cinco por cento), na remuneração dos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal, conforme Tabela constante do Anexo | desta Lei Complementar. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 20 DE ABRIL DE 2017. Prefeito Municipal Publicado no quadro de avisos do Dada registrado ém Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. KATUCHA MARIA Negócios Jurídi Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15