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norma nº 177/2017

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 177 / 2017
Date 2017-11-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR 155/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAPUI
LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2017
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI
COMPLEMENTARC 155/2017 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - - O artigo 1º da Lei Complementar nº 155/2017, de 20 de abril de 2017, passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o emprego de Professor de Música, referência 17 da tabela de
vencimentos, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser preenchido através de
concurso público ou processo seletivo, sob o regime estatutário”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
PRAÇA DA MATRIZ, 73 - CEP: 17230-000 - ITAPUÍ / SP - FONE: (14) 3664-8040
CNPJ: 46.189.726/0001-15

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