| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 2010 |
| Date | 2010-06-01 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei Nº. 9.503/97. |
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E Prefeitura Municipal de Itapuí 3 FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO LEI Nº. 2.369 DE 01 DE JUNHO DE 2010 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao Município pela Lei nº. 9.503/97. José Gilberto Saggioro Prefeito Municipal de Itapui, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapui aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itapui autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9,503, de 23 de setembro de 1997. Artigo 2º - A fiscalização e o policiamento serão atribuídos à Polícia Militar. S único - Para fins do disposto no caput deste artigo, fica criada a “Gratificação Especial”, a ser concedida mensalmente aos Policiais Militares que realizem a fiscalização e o policiamento do Trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas do Município, que deverá ser normatizada por ato do Poder Executivo, em decorrência do, convênio a ser firmado. Artigo 3º - As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei da execução do convenio correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, Suplementadas quando necessárias. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 cd tá - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br APU FAZENDO DIREITO na data de sua FSEBLIRMATÃO especial a Lei nº. 2.142 de Prefeitura Municipal de Itapuí E Ú rtigo 4º - Esta le revogadas as disposições 09 de novembro de 2005 PREFEITURA MUNICIPAL AD | 8 IONNHO DE 2010. Publicada no quadro de avigos do Paço Municipal, registrada em livro próprio e arquivada na Secrptaria de Administração da Prefeitura, na data supra. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 250400 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br