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norma nº 2369/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 2010
Date 2010-06-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, pela Secretaria da Segurança Pública, delegando o exercício da competência de trânsito atribuídas ao município pela Lei Nº. 9.503/97.
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E Prefeitura Municipal de Itapuí 3
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
LEI Nº. 2.369
DE 01 DE JUNHO DE 2010
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar
convênio com o Estado de São Paulo, pela
Secretaria da Segurança Pública, delegando o
exercício da competência de trânsito atribuídas
ao Município pela Lei nº. 9.503/97.
José Gilberto Saggioro Prefeito Municipal de Itapui, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itapui aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Itapui
autorizado a celebrar, com o Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades
previstas no Código de Trânsito Brasileiro, convênio delegando as
competências de trânsito atribuídas ao Município, pela Lei nº 9,503,
de 23 de setembro de 1997.
Artigo 2º - A fiscalização e o policiamento serão atribuídos à
Polícia Militar.
S único - Para fins do disposto no caput deste artigo, fica
criada a “Gratificação Especial”, a ser concedida mensalmente aos
Policiais Militares que realizem a fiscalização e o policiamento do
Trânsito e tráfego nas vias, logradouros e estradas do Município, que
deverá ser normatizada por ato do Poder Executivo, em decorrência do,
convênio a ser firmado.
Artigo 3º - As despesas eventualmente decorrentes da presente Lei
da execução do convenio correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, Suplementadas quando necessárias.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 cd tá - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
APU
FAZENDO DIREITO
na data de sua FSEBLIRMATÃO
especial a Lei nº. 2.142 de
Prefeitura Municipal de Itapuí E Ú
rtigo 4º - Esta le
revogadas as disposições
09 de novembro de 2005
PREFEITURA MUNICIPAL AD | 8 IONNHO DE 2010.
Publicada no quadro de avigos do Paço Municipal, registrada em livro
próprio e arquivada na Secrptaria de Administração da Prefeitura, na
data supra.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 250400 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br

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