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norma nº 2810/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2810 / 2020
Date 2020-04-20
EmentaAcresce dispositivo à Lei 2.696 de 30 de junho de 2017, que "Cria o Programa Frente de Trabalho", e dá outras providências.
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texto integral #

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4 CA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Ê LEI ORDINÁRIA Nº 2.810.2020
)
RECLD! oo) DE 20 DE ABRIL DE 2020
(A ge
emb
ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 2.696 DE 30 DE
JUNHO DE 2017, QUE “CRIA O PROGRAMA FRENTE
DE TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas
atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga
a seguinte lei.
Art. 1º Fica acrescentado o 83º no artigo 22 da lei municipal 2.696 de 30 de junho
de 2017 que passa a viger conforme redação a seguir:
Art. 29...)
819...)
829...)
83º O prazo estipulado no 81º do presente dispositivo poderá ser
prorrogado, por conveniência e oportunidade em caso de decretação do
estado de calamidade pública, a critério da administração.
Art. 2º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na
LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020.
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ de abril de 2020.
Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, gistrado em Livro e arquivado na Diretoria de
Administração da/ Prefeitura na data supra.
JULIAN, SECA BARCELLOS
fe de Gabinete
Autógrafo nº 25.2020
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNP | 4R 4280 798R/NNN4.4B

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