| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2020 |
| Date | 2020-04-20 |
| Ementa | Acresce dispositivo à Lei 2.696 de 30 de junho de 2017, que "Cria o Programa Frente de Trabalho", e dá outras providências. |
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4 CA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Ê LEI ORDINÁRIA Nº 2.810.2020 ) RECLD! oo) DE 20 DE ABRIL DE 2020 (A ge emb ACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI 2.696 DE 30 DE JUNHO DE 2017, QUE “CRIA O PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1º Fica acrescentado o 83º no artigo 22 da lei municipal 2.696 de 30 de junho de 2017 que passa a viger conforme redação a seguir: Art. 29...) 819...) 829...) 83º O prazo estipulado no 81º do presente dispositivo poderá ser prorrogado, por conveniência e oportunidade em caso de decretação do estado de calamidade pública, a critério da administração. Art. 2º Para cumprimento desta Lei ficam autorizadas as alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2020, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2020. Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ de abril de 2020. Publicado no quadro de avisos do Paço Municipal, gistrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da/ Prefeitura na data supra. JULIAN, SECA BARCELLOS fe de Gabinete Autógrafo nº 25.2020 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040 CNP | 4R 4280 798R/NNN4.4B