| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2370 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da L.O.A. - Lei Orçamentária Anual, do município de Itapuí, para o exercício de 2011, e dá outras providências. |
| native_id | 330 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 7
A FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí go; LEI Nº. 2.370 DE 30 DE JUNHO DE 2010 DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LoQsÃo e ET ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DO MUNECIPIO DE ITAPUI, PARA (o) EXERCÍCIO DE 2011, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SAGSTIORO, FPrefejto Municipal de Itapui, no atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ficam estabelecidas, Orgaménitária: Andál, de 2011, as ederal, na Cens 152 09d 1/03/156 de) 04/85/2000 3 Eiscal), É na Lat bro / terações em | Poder) Legislativo der Exsostivo Munictpa Let Orçgame dater dá mmeste Artigo, fica o ip51, autorizado a aplicar sobre os das datações da Lei Orcameptaria) Adsl do Exercício » do” Poder teglStativo, 'ã *mediá “da porcentagem da nara elaboráção das Propostas [Oscamenmpárias para iidade QSPoder Execntivo,-para o Exercisto de 2011. L.O.A, = Lei Orçamentária Anual, do dispensará, na fixação da despesa e na ta, atenção aos principios de: investimentos nas areas so 18; EI)- Austerid na gestão dos recursos 9: s s IIlj- Modernização na a e IV)- Princípio do quilibriso erçamentário, tanto na orçamentária; CNPJ 45.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí go; FAZENDO FAZENDO BEM FEITO V)- À discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far- se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despssa e modalidade de apilcação. Artigo 4º,)- às movimentações do Quadro de Pessoal e alterações salariais, de que trata 5 Artigo 169, S:1º., da Constitulção Fedesrai, observado suas alterações, somente ocorrerão, se atendidos os requisitos e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, tanto my: Órgãos, Entidades de Administração Direta ou Indireta; clusive Fundações. Artigo 5º.)= A Proposta Orçamentária Anual atendora às diretrizes gerais e aos princípio: de unidade, universalidade e anualidade, não podendo e montante das. das eder a previsão ârtigo 6º.j= serão estimadas, de inflação apurado nos À meses. $ E. )= E deverão ser considerad i ] mor ? : legislação tributária: 5 2º.;- As Públicos dei - a equilibrafõas » a e de Serviços cipal de maneira S 3º,)= Os tributos, jo Fecolhimento poderão ser efetuados em parcélas,) [serão | orais = gos: “honeta riamente segundo a vw “esta elecida “pela. unidade fiscal do S 4º.)- Nenhum compromisso Será assumido sem que exista dotação orçamentária, e recursos financeiros previsto na Programação de Desembolso, Artigo 7º,)- O Poder Executivo é autorizado, através de Decretos, à: [j- Realizar Operações de Créditos por Antecipação da Receita, e cutras Operações de Créditos, até o limite estabelecido pela Legislação em vigor; 18 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO E Prefeitura Municipal de Itapuí po; Ilj- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos valores dos Convênios ou Contratos a serem assinados com os Órgãos Governamentais; III)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Reduções de Dotações, até & limita de 50% (cingdenta por cento) do Orçamento das Despesas; IV) - Abrir Créditos EspactalaMhecinados às despesas para as quais não haja dotação prçamentária especifica; V)- Transpor, remanejar ou fransferi recursos, de uma categoria de despesa para vutra categ Ce programação; VI)- Contingenciar parte das dotações receita comprometer de Pesúltátios 'ps a evolução da $1º.)- Parage mento do ttem o Poder . Executivo real no P.P,A. — PL Ti da Raministr: O. — cél de Ditetri A? a) à Orçamentária Anual, vigêr Como” comunicar q Tribunal de Contas do de. São Paulo, À alterações realizadas, olBis) 3p dias, a contar da data dal Lica 5 repéttivas y É 2º j= e Zo e limite sto no Item III, os Créditos Adio: Eós nó Item II, & os destinado nas dotações orçamentárias rela inativos e pensionistas: “divida público débitos a constantes erpracátorios jédic REIS à conta de recursos vinculados entotr Artigo. Bº))+ a TO E. JB ARS Anual, do Exercicio de 2011, deverá conter Dotação Espacífica para Reserva de Contingência. S Unica)- No caso da Reserva da Contingência não ser utilizada até o dia 31 de outubro de 2011, o valor reservado poderá ser utilizado para abertura de Créditos Adicionais Suplementares, da acordo com a necessidade de cada Unidade Orçamentária. Artigo 9º.)- O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal de Itapuí, cópia de tedcs os Decretos elaborados 19 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br Prefeitura Municipal de Itapuí 5; FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO para cumprimento de que tratam os Artigos 7º. e £8º,, desta Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de suas respecitivas publicações. Artigo 10)-= À L.O.A, Lei Grçamentária Anval, para Exercício de 2011, abrangerá os Poderes Executivo Legislativo, e as Unidades das Administrações Direta Indireta, = será elaborado de conformidade com a Legislação em Vigor, voo Artigo 11)- Durante o Exercício Financeiro de 2011, & Poder Executivo Municipal poderá cancedar juda financeira a Entidades sem fins lucrativos, objetivando contribuir para o desenvolvimento de suas atividade tatutárias e o atendimento &s DISTR p da. Po do município, mediante Lei espedifica!/ , d $ 1º.p= as E Exercício E + E que poderão fadas durante o BETE são 1)- DO ME . ONATS.,.. RS . ES CRS a tese RO e CASA x REANÇA SAO JOSÉ: .,, dba... BR 57.000,00 e PROJETO PAZ — RECUS ora 36.000,00 AZ Via E DIR E " e VILA SÃO VICENTE DE 101 a , s4aR8 7.40 rá nTa ERA ahi VÁ O BEM FI 2)- DO MUNICÍPIO DE JAU: * ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI........ Eae ca e RO 6.000,00 * IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHD. ess crccresesres cs 26.400,00 S 2",)- Os Recursos a serem destinados às Entidades citadas no Parágrafo anterior, serão de origem Municipal e deverão ser incluídos na £L.0.A. - Leí Orçamentária Anual, do Exercício de 2011 20 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br FAZENDO DIRETO FAZENDO BEM FEITO e Prefeitura Municipal de Itapuí 5; Ss 3º.)- O Poder Executivo Munícipal, deverá encaminhar a Câmara Municipal de Itapuí, Projeto de Lei que autorize qualquer tipo de repasses financeiros, as referidas Entidades, mediante assinaturas de Convênivs, Contratos cu Ajustes, 8 4º,)- Todos os Recursos poderão ser liberados em até 12 (doze) parcelas. S 5º.)- As: Entidades beneficiadas, deverão asquerer as parcelas, até o dia 30 (trinta) de cada mês, e esteja Findando, para que as mesmas sejam e nhadas dentro de Orçamento de 2011, ficando vedado empenhamento ds repasses financeiros destinados à ercicio, após o encerramento do mesmo. | 5 6º.)- às En dos. Recursos restar contas de janeiro e 2 ] esses ds - em vigor, $a) P Exs i E : rã suspender qualquer É de ss. Entidade que apresentar a ] : conforme Seção EV E o Tribunal de Eae do Estado Artigo 12)-50 Pg Ej= Estabelecer Programação Financeira e o Cronógrama de Execução Mensal de Desembolso, Ra REFrO dias após a Publicação da Je” oE Renta Te: [a IIj= Publicar ate * 30 ASR: BEM “após E) TO rramento de cada Bimestre, os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, conforme a Legislação em Vigor. lII)j- Emitir ao final de cada Quadrimestre, o Relatório de Gestão Fiscal, para avaliação do cumprimento das Metas Fiscais, e realizar Audiência Pública, na Câmara Municipal de Itapuí, conforme determina o ârtigo 5º,, S8 4º,, da Lei A: nº, 101, de 04/05/2000 (L.B.F. - Lei-de Responsabilidade Eistal), nos seguintes periodos: - 1º, Quadrimestre = até 31/05/2011; — 2º. Quadrimestre = até 30/09/2011; 21 CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www itapui.sp.gov.br e Prefeitura Municipal de Itapuí go; FAZENDO FAZENDO SEM FEITO =-3º, Quadrimestre = até 28/02/2012. EVv)- Publicar até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada Trimestre, o Besumo da Aplicação no Ensino, conforme -s Legislação em Vigor: Artigo 13)- No caso dos valores previstos nos anexos das etas fiscais, desta Lei, apresentarem defasados na ocasião da elaboração da proposta crçamentária para o Exsrcicio d= 2011, o Poder Executivo poderá reajustar sos valores reais, compatibilizando a receita crçada com a despesa autoriz à encaminhar & aprovação, e de 2011, até Artigo 14)- O Poder Executivo Municipal Câmara Municipal de Ttapul, para aprs Projeto ds Lei Orçamentária Anual. do o dia 30 da setembró/dal Do idiA Us E L devolver à . Autógrafo da ket Or E Sto de 2011, até o dia 20 3Z Bancionada pelo 5 Unico)- ra-o Exercicio de 201%, erminado neste Artigo, : ER autorizado a realizar pr a céçame ridos Ja aprovação & remessa 1/12 (um doze Legisigtivo, na avos) em € ] Artigo 6) Des: Fecursos financelros consigrados à Câmara ictpa?, à feito até o dia 20 da cada mês, sob. a forma de | qui de) comum acordo entre os: Poderes Legisiatis vos, fa conformidade Artigo 17)- A Secretaria de Finanças, da Prefeitura Municipal de Itapuí, fio determinada a efetuar os Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta Lei. Artigo 18)- A Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de JItapui, fica determinada a registrá-la em Livro Próprio da Secretaria, e publicar de acordo com a Legislação em vigor. CNPJ 46.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 . www.itapui.sp.gov.br E Prefeitura Municipal de Itapuí 5; FAZENDO DIREITO FAZENDO BEM FEITO Artigo 19)- Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, Artigo 20)- Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 de junho de 2010. Publicada no quadro de avisos “do Paço em livro pr “Arquivada na Secr a data supra, + registrada Administração CNPJ 48.189.726/0001-15 Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2320-000 - SP - Fone: ( 14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br