br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 2370/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2370 / 2010
Date 2010-06-30
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da L.O.A. - Lei Orçamentária Anual, do município de Itapuí, para o exercício de 2011, e dá outras providências.
native_id330

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 7

A
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí go;
LEI Nº. 2.370
DE 30 DE JUNHO DE 2010
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO DA LoQsÃo e ET
ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DO
MUNECIPIO DE ITAPUI, PARA (o)
EXERCÍCIO DE
2011, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAGSTIORO, FPrefejto Municipal de Itapui, no
atribuições legais, faz Saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Ficam estabelecidas,
Orgaménitária: Andál,
de 2011, as
ederal, na Cens
152 09d 1/03/156
de) 04/85/2000
3 Eiscal), É na Lat bro
/ terações em
| Poder) Legislativo
der Exsostivo Munictpa
Let Orçgame
dater dá mmeste Artigo, fica o
ip51, autorizado a aplicar sobre os
das datações da Lei Orcameptaria) Adsl do Exercício
» do” Poder teglStativo, 'ã *mediá “da porcentagem
da nara elaboráção das Propostas [Oscamenmpárias para
iidade QSPoder Execntivo,-para o Exercisto de 2011.
L.O.A, = Lei Orçamentária Anual, do
dispensará, na fixação da despesa e na
ta, atenção aos principios de:
investimentos nas areas so 18;
EI)- Austerid na gestão dos recursos 9:
s
s
IIlj- Modernização na a
e
IV)- Princípio do
quilibriso erçamentário, tanto na
orçamentária;
CNPJ 45.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 - www.itapui.sp.gov.br
e Prefeitura Municipal de Itapuí go;
FAZENDO
FAZENDO BEM FEITO
V)- À discriminação da despesa, quanto à sua natureza, far-
se-á no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza
de despssa e modalidade de apilcação.
Artigo 4º,)- às movimentações do Quadro de Pessoal e
alterações salariais, de que trata 5 Artigo 169, S:1º., da
Constitulção Fedesrai, observado suas alterações, somente
ocorrerão, se atendidos os requisitos e limites da Lei de
Responsabilidade Fiscal, tanto my: Órgãos, Entidades de
Administração Direta ou Indireta; clusive Fundações.
Artigo 5º.)= A Proposta Orçamentária Anual atendora às
diretrizes gerais e aos princípio: de unidade,
universalidade e anualidade, não
podendo e montante das. das eder a previsão
ârtigo 6º.j= serão
estimadas, de inflação
apurado nos À
meses.
$ E. )= E deverão ser
considerad i ] mor ? : legislação
tributária:
5 2º.;- As
Públicos dei -
a equilibrafõas »
a e de Serviços
cipal de maneira
S 3º,)= Os tributos,
jo Fecolhimento poderão ser
efetuados em parcélas,) [serão |
orais
= gos: “honeta riamente
segundo a vw “esta elecida “pela. unidade fiscal do
S 4º.)- Nenhum compromisso Será assumido sem que exista
dotação orçamentária, e recursos financeiros previsto na
Programação de Desembolso,
Artigo 7º,)- O Poder Executivo é autorizado, através de
Decretos, à:
[j- Realizar Operações de Créditos por Antecipação da
Receita, e cutras Operações de Créditos, até o limite
estabelecido pela Legislação em vigor;
18
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
E Prefeitura Municipal de Itapuí po;
Ilj- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, nos valores
dos Convênios ou Contratos a serem assinados com os Órgãos
Governamentais;
III)- Abrir Créditos Adicionais Suplementares, por Reduções
de Dotações, até & limita de 50% (cingdenta por cento) do
Orçamento das Despesas;
IV) - Abrir Créditos EspactalaMhecinados às despesas para
as quais não haja dotação prçamentária especifica;
V)- Transpor, remanejar ou fransferi recursos, de uma
categoria de despesa para vutra categ Ce programação;
VI)- Contingenciar parte das dotações
receita comprometer de Pesúltátios 'ps
a evolução da
$1º.)- Parage mento do ttem o Poder .
Executivo real no
P.P,A. — PL Ti da Raministr: O. — cél
de Ditetri A? a) à Orçamentária
Anual, vigêr Como” comunicar q Tribunal de
Contas do de. São Paulo, À alterações
realizadas, olBis) 3p dias, a contar
da data dal Lica 5 repéttivas
y
É 2º j= e Zo e limite sto no Item III,
os Créditos Adio: Eós nó Item II, &
os destinado nas dotações
orçamentárias rela
inativos e pensionistas: “divida público débitos
a
constantes erpracátorios jédic REIS à conta de
recursos vinculados entotr
Artigo. Bº))+ a TO E. JB ARS Anual, do
Exercicio de 2011, deverá conter Dotação Espacífica para
Reserva de Contingência.
S Unica)- No caso da Reserva da Contingência não ser
utilizada até o dia 31 de outubro de 2011, o valor
reservado poderá ser utilizado para abertura de Créditos
Adicionais Suplementares, da acordo com a necessidade de
cada Unidade Orçamentária.
Artigo 9º.)- O Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara
Municipal de Itapuí, cópia de tedcs os Decretos elaborados
19
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www.itapui.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Itapuí 5;
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
para cumprimento de que tratam os Artigos 7º. e £8º,, desta
Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
de suas respecitivas publicações.
Artigo 10)-= À L.O.A, Lei Grçamentária Anval, para
Exercício de 2011, abrangerá os Poderes Executivo
Legislativo, e as Unidades das Administrações Direta
Indireta, = será elaborado de conformidade com a Legislação
em Vigor,
voo
Artigo 11)- Durante o Exercício Financeiro de 2011, & Poder
Executivo Municipal poderá cancedar juda financeira a
Entidades sem fins lucrativos, objetivando contribuir para
o desenvolvimento de suas atividade tatutárias e o
atendimento &s DISTR p da. Po do município,
mediante Lei espedifica!/ , d
$ 1º.p= as E
Exercício E +
E que poderão fadas durante o
BETE são
1)- DO ME
. ONATS.,.. RS
. ES CRS
a tese RO
e CASA x REANÇA SAO JOSÉ: .,, dba... BR
57.000,00
e PROJETO PAZ — RECUS ora
36.000,00 AZ Via E DIR
E "
e VILA SÃO VICENTE DE 101 a , s4aR8
7.40 rá nTa ERA
ahi VÁ O BEM FI
2)- DO MUNICÍPIO DE JAU:
* ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR THEREZA PERLATTI........ Eae ca e RO
6.000,00
* IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DO JAHD. ess crccresesres cs
26.400,00
S 2",)- Os Recursos a serem destinados às Entidades citadas
no Parágrafo anterior, serão de origem Municipal e deverão
ser incluídos na £L.0.A. - Leí Orçamentária Anual, do
Exercício de 2011
20
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3664-8040 - www.itapui.sp.gov.br
FAZENDO DIRETO
FAZENDO BEM FEITO
e Prefeitura Municipal de Itapuí 5;
Ss 3º.)- O Poder Executivo Munícipal, deverá encaminhar a
Câmara Municipal de Itapuí, Projeto de Lei que autorize
qualquer tipo de repasses financeiros, as referidas
Entidades, mediante assinaturas de Convênivs, Contratos cu
Ajustes,
8 4º,)- Todos os Recursos poderão ser liberados em até 12
(doze) parcelas.
S 5º.)- As: Entidades beneficiadas, deverão asquerer as
parcelas, até o dia 30 (trinta) de cada mês, e esteja
Findando, para que as mesmas sejam e nhadas dentro de
Orçamento de 2011, ficando vedado empenhamento ds
repasses financeiros destinados à ercicio, após o
encerramento do mesmo. |
5 6º.)- às En
dos. Recursos
restar contas
de janeiro e 2 ] esses ds - em vigor,
$a) P Exs i E : rã suspender
qualquer É de ss. Entidade que
apresentar a ] :
conforme Seção
EV E
o Tribunal de
Eae do Estado
Artigo 12)-50 Pg
Ej= Estabelecer Programação Financeira e o Cronógrama de
Execução Mensal de Desembolso, Ra REFrO dias após a
Publicação da Je” oE Renta Te:
[a
IIj= Publicar ate * 30 ASR: BEM “após E) TO rramento de
cada Bimestre, os Relatórios Resumidos da Execução
Orçamentária, conforme a Legislação em Vigor.
lII)j- Emitir ao final de cada Quadrimestre, o Relatório de
Gestão Fiscal, para avaliação do cumprimento das Metas
Fiscais, e realizar Audiência Pública, na Câmara Municipal
de Itapuí, conforme determina o ârtigo 5º,, S8 4º,, da Lei A:
nº, 101, de 04/05/2000 (L.B.F. - Lei-de Responsabilidade
Eistal), nos seguintes periodos:
- 1º, Quadrimestre = até 31/05/2011;
— 2º. Quadrimestre = até 30/09/2011;
21
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3884-8040 - www itapui.sp.gov.br
e Prefeitura Municipal de Itapuí go;
FAZENDO
FAZENDO SEM FEITO
=-3º, Quadrimestre = até 28/02/2012.
EVv)- Publicar até 30 (trinta) dias, após o encerramento de
cada Trimestre, o Besumo da Aplicação no Ensino, conforme -s
Legislação em Vigor:
Artigo 13)- No caso dos valores previstos nos anexos das
etas fiscais, desta Lei, apresentarem defasados na ocasião
da elaboração da proposta crçamentária para o Exsrcicio d=
2011, o Poder Executivo poderá reajustar sos valores reais,
compatibilizando a receita crçada com a despesa autoriz
à encaminhar &
aprovação, e
de 2011, até
Artigo 14)- O Poder Executivo Municipal
Câmara Municipal de Ttapul, para aprs
Projeto ds Lei Orçamentária Anual. do
o dia 30 da setembró/dal Do idiA Us
E L devolver à .
Autógrafo da ket Or E Sto de 2011,
até o dia 20 3Z Bancionada pelo
5 Unico)- ra-o Exercicio
de 201%, erminado neste
Artigo, : ER autorizado a
realizar pr a céçame ridos Ja aprovação &
remessa 1/12 (um doze
Legisigtivo, na
avos) em € ]
Artigo 6) Des: Fecursos financelros
consigrados à Câmara ictpa?, à feito até o dia 20 da
cada mês, sob. a forma de | qui de) comum acordo
entre os: Poderes Legisiatis vos, fa conformidade
Artigo 17)- A Secretaria de Finanças, da Prefeitura
Municipal de Itapuí, fio determinada a efetuar os
Registros Contábeis necessários para o cumprimento desta
Lei.
Artigo 18)- A Secretaria de Administração, da Prefeitura
Municipal de JItapui, fica determinada a registrá-la em
Livro Próprio da Secretaria, e publicar de acordo com a
Legislação em vigor.
CNPJ 46.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-000 - SP - Fone: (14) 3864-8040 . www.itapui.sp.gov.br
E Prefeitura Municipal de Itapuí 5;
FAZENDO DIREITO
FAZENDO BEM FEITO
Artigo 19)- Esta Lei entrará em vigor na data de
publicação,
Artigo 20)- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI, 30 de junho de 2010.
Publicada no quadro de avisos “do Paço
em livro pr “Arquivada na Secr
a data supra,
+ registrada
Administração
CNPJ 48.189.726/0001-15
Praça da Matriz, 73 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 2320-000 - SP - Fone: ( 14) 3684-8040 - www.itapui.sp.gov.br

open original →