br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 208/2018

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2018
Date 2018-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE, CRIAÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR INTERPRETE EM LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3305

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
LEI COMPLEMENTAR Nº. 208/2018
DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO DE PROFESSOR INTERPRETE
EM LIBRAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, no uso de suas
atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro de servidores o cargo de PROFESSOR INTERPRETE
EM LIBRAS, referência 12 da tabela de vencimentos, com carga horária de 30
(trinta) horas semanais, a serem preenchidas através de concurso público.
Parágrafo único. Para preenchimento do cargo criado no caput deste artigo fica
criada 1 (uma) vaga.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão através de contas
próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Deverá preencher os requisitos para investidura no cargo constante no
anexo I da presente lei.
Art. 4º Caberá ao Professor Interprete em Libras as atribuições contidas no anexo
II da presente lei, sem prejuízo de outras, necessárias e correlatas ao cargo a
ser ocupado.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão regulamentadas através de Decreto
Municipal.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas demais
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 24 de OUTUBRO de 2018.
Prefeito Municipa e ftapuí - SP
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO I
DA FORMAÇÃO EXIGIDA:
- Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras/
Português/ Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou, ou;
- Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira
de Sinais e Lingue portuguesa ou;
- Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira
de Sinais e Lingue Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e
instituições credenciadas por Secretarias de Educação, ou;
- Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil
representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado
por uma das instituições referidas no inciso HI ou;
- Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras — Língua
Portuguesa (PROLIBRAS) ou;
- Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES:
Compete ao profissional intérprete o cumprimento das seguintes atribuições:
1 - Mediar situações de comunicação entre os alunos surdos e demais membros
da comunidade escolar
2- Viabilizar a interação e a participação efetiva do aluno nas diferentes situações
de aprendizagem e interação no contexto escolar.
3- Informar à comunidade escolar sobre as formas mais adequadas de
comunicação com o(s) alunos(s) surdos(s).
4 - Interpretar, de forma fidedigna, as informações e conhecimentos veiculados
em sala de aula e nas demais atividades curriculares desenvolvidas no contexto
escolar
5 - Dar oportunidade à expressão do(s) aluno(s) surdo(s) por meio da tradução,
de forma fidedigna, de suas opiniões e reflexões.
6 - Ter conhecimento prévio e domínio dos conteúdos e temas a serem
trabalhados pelo professor, evitando a improvisação e proporcionando maior
qualidade nas informações transmitidas.
7 - Ter um relacionamento amistoso com o professor regente de turma,
oferecendo informações adequadas sobre a importância da interação deste com
os alunos surdos
8 - Sugerir aos docentes a doção das estratégias metodológicas visuais mais
adequadas ao favorecimento da aprendizagem dos alunos surdos.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
9 — Cumprir integralmente a carga horária designada (30 horas), de modo a
oferecer apoio especializado aos alunos surdos em todas as disciplinas previstas
na matriz curricular semanal para a série em questão.
10 - Participar das atividades pedagógicas que envolvem o coletivo da escola
(reuniões pedagógicas, conselhos de classe, atividades festivas, entre outros).
11- Submeter-se aos direitos e deveres previstos aos demais profissionais, nos
regimentos da escola.
12 — Cumprir o código de ética que regulamenta a pratica da interpretação/
tradução em libras emitido pela Federação nacional de Educação e Interação de
Surdos - Feneis, o qual deve ser de conhecimento da equipe técnico —
pedagógica do Estabelecimento de Ensino.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 - ITAPUÍ - SP - Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →